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Uma vitória para a laicidade

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deliberou anteontem que a proibição do uso do véu islâmico não viola nem a liberdade religiosa nem a liberdade de expressão tal como são definidas na Convenção Europeia dos Direitos do Homem. O Tribunal rejeitou assim o recurso de uma estudante turca que fora excluída da Universidade de Istambul por se recusar a tirar o véu islâmico durante aulas e exames.

No comunicado do Tribunal, pode ler-se que «a liberdade de manifestar a religião pode ser restringida a fim de preservar os valores democráticos e os princípios invioláveis da liberdade de religião e da igualdade dos cidadãos perante a lei», que «as escolas podem tomar medidas para prevenir que certos movimentos religiosos fundamentalistas pressionem os estudantes que não praticam a fé da mesma forma e os que não têm a mesma fé», e ainda que «o Tribunal não perdeu de vista que existem movimentos políticos extremistas, na Turquia, que procuram impor a toda a sociedade os seus símbolos religiosos e a sua concepção de sociedade baseada em princípios religiosos». O Tribunal considerou, portanto, que a laicidade e a igualdade entre os sexos são valores que prevalecem sobre a liberdade de expressão e de religião, particularmente quando estão em causa as pressões de grupos extremistas.