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Em defesa da República

14 de Outubro de 2005  |  Escrito por Ricardo Alves  |  Publicado em Não categorizado  |  Comentar

As calúnias e falsidades sobre a 1ª República, originalmente inventadas pela propaganda católica e muito inculcadas durante as duas gerações de salazarismo, são hoje tomadas como verdades e repetidas dogmaticamente por muitos, inclusivamente por alguns não católicos.

A falsidade mais comum é a atribuição a Afonso Costa da frase «Em duas gerações Portugal terá eliminado completamente o catolicismo», que no entanto não terá sido por ele pronunciada, conforme provei num artigo anterior. Essa frase é geralmente citada em abono da tese de que a República «perseguiu» a ICAR. Convém notar, a este respeito, que a ICAR se diz perseguida sempre que se legisla num sentido divergente daquele que deseja. Por exemplo, aqui ao lado em Espanha e nos dias de hoje, a ICAR considera-se «perseguida» porque pessoas não católicas podem casar-se através de uma cerimónia não católica e eventualmente serem felizes de uma forma não católica porque homossexual. Em 1911, a ICAR sentiu-se igualmente «perseguida» por legislação que não a afectava directamente, como a lei do divórcio ou a lei da família.

Raramente aqueles que defendem a tese da «perseguição» à ICAR em 1910-26 são concretos quanto à substância dessa «perseguição». Uma das raras tentativas recentes que se encontra na blogo-esfera está num artigo do blogue Semíramis intitulado «5 de Outubro-As Origens». Aí, aponta-se o ter-se medido o crâneo aos jesuítas detidos como exemplo dos «extremos inverosímeis» da famosíssima «perseguição à Igreja Católica». Esconde-se que era esse o procedimento de rotina para todos os detidos, fossem quem fossem, e que nos dias de pólvora da revolução republicana se disparava e largavam bombas a partir dos conventos e contra a população republicana. Extremamente chocante é o total relativismo ético que a autora desse artigo evidencia quando afirma que o acto de medir o crâneo aos detidos jesuítas «não é diferente do que os “cientistas” nazis fizeram com os judeus», o que sugere que para conspurcar a República vale tudo, até comparar o assassinato de milhões de pessoas nas câmaras de gás e à bala com medições ao crâneo a algumas dezenas de jesuítas…

Deixando as congregações religiosas, afirma-se ainda no artigo referido e quanto à substância da «perseguição» à ICAR, que «O Estado passou, de facto, a administrar a Igreja, destruindo-lhe a hierarquia e privando-a de meios de subsistência». Há aqui uma falsidade óbvia, pois a Lei de Separação libertou o Estado da obrigação de «administrar» a dita Igreja, embora o Estado mantivesse a seu encargo a manutenção de muitos edifícios adstritos ao culto católico (o que ainda hoje acontece) e tivessem sido atribuídas pensões aos padres. No entanto, há uma parte de verdade: antes do 5 de Outubro, o clero católico português era um ramo do funcionalismo público e a ICAR era financiada pelo erário público, situação à qual a Lei de Separação veio pôr cobro (em parte!). Porém, não sei como se pode considerar que o Estado tem a obrigação de onerar os cidadãos com impostos a favor de estruturas eclesiásticas. As igrejas, na minha laica opinião, devem sustentar-se a si próprias. E em abono da verdade, diga-se que houve padres católicos que não apenas não consideraram a Lei de Separação como uma «perseguição» como a aceitaram na sua integridade.
Finalmente, seria útil deixar de contemplar a Lei de Separação exclusivamente a partir do ponto de vista dos interesses católicos: a outra religião activa em Portugal em 1910 não apenas saudou efusivamente a República que a vinha tirar da semi-clandestinidade, como considerou que a Lei de Separação ainda deixava a ICAR com muitos privilégios…
 

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