Loading

Declaração de voto

O referendo de 11 de Fevereiro de 2007 será sobre uma alteração no código penal. Trata-se portanto de uma questão exclusivamente legislativa e política. Não se trata de determinar o início da vida, nem de retirar a governos futuros a prerrogativa de decidir que actos médicos serão pagos pelo SNS. Resumidamente, eis no que fundamento a minha posição…
  1. A vida não começa com a fecundação: transmite-se. Um espermatozóide e um óvulo separados são ambos células vivas. Um espermatozóide que fecunda um óvulo origina um ou mais seres humanos individuais, que terão a mesma informação genética (é o caso dos gémeos univitelinos). A fecundação dura uma vintena de horas e a nidação (implantação no útero) demora seis a oito dias. Considero importante, pessoalmente, que o crescimento se acelere pela 12ª semana, mas parece-me mais relevante que só pela 24ª semana a taxa de sobrevivência do prematuro (viabilidade) se aproxime dos 50%, e que nesse momento já haja indícios de controlo do próprio corpo pelo feto (e portanto actividade cerebral consequente). Mas as duas únicas fronteiras biologicamente claras, ao longo das quarenta semanas da gravidez, são mesmo a fecundação e o nascimento: a origem de um indivíduo e a sua separação física da progenitora.
  2. A maternidade é um direito mas não um dever. Eticamente, não consigo valorar um aborto no primeiro mês de forma muito diferente da contracepção de emergência, e um aborto no oitavo mês de forma substancialmente diferente de um infanticídio. Entre as fronteiras biológicas indicadas mais acima (e que têm consequências éticas), parece-me razoável intercalar o momento em que há viabilidade e actividade cerebral – porque a partir daí temos um ser capaz de sentir dor e de que a sociedade teoricamente poderia ocupar-se (uma situação hipotética, com enormes dificuldades práticas…). Mas a liberdade da mãe é também um valor. Não é um descuido, por muito irresponsável que seja, que deve obrigar uma mulher a completar os nove meses de uma gravidez, com tudo o que isso significa de cuidados, privações e investimento emocional. No primeiro trimestre, existe um equilíbrio entre os valores da liberdade da mulher e da vida do embrião/feto, sobre o qual cada mulher deve poder seguir a sua consciência. No segundo trimestre, esse equilíbrio desloca-se a favor do feto, embora as malformações sejam excepções a considerar. No terceiro trimestre, parece-me inaceitável que se aborte.
  3. A vida é um contínuo, que o código penal discretiza. E portanto há contradições dos dois lados: o «não» só seria perfeitamente coerente se defendesse que o abortamento de qualquer óvulo fecundado fosse tratado como um homicídio. Em Portugal, a «pílula do dia seguinte» (que não se sabe se actua antes, durante ou depois da fecundação…) está totalmente despenalizada e é usada abundantemente (foram vendidas 230 mil em 2005), sem que ninguém acuse as utilizadoras de «homicídio» (o que evidencia que a sociedade considera que não é de facto de «homicídio» que se trata). No Código Penal actual, o «crime de aborto» tem a mesma pena no segundo e no oitavo mês, o que é absurdo e só se compreende porque o código penal reduz a prazos «intervalados» o que é contínuo. Se a IVG for despenalizada até às 10 semanas, a maioria das IVG´s será, desejavelmente, realizada nas primeiras seis a oito semanas. Se uma IVG é uma boa ou má opção, só compete a cada mulher decidir, porque só ela pode garantir que a gravidez irá até ao fim. A mim, cabe-me votar no dia 11 de Fevereiro para que possam decidir sabendo que não serão obrigadas à clandestinidade, e cientes de que não serão investigadas ou levadas a tribunal. Evidentemente, votarei «sim» no dia 11 de Fevereiro.

Marcadores: , .

(Publicado originalmente no blogue Esquerda Republicana.)