31 de Outubro, 2004 Ricardo Alves
A Constituição europeia não é laica
1. A União respeita e não afecta o estatuto de que gozam, ao abrigo do direito nacional, as igrejas e associações ou comunidades religiosas nos Estados-Membros.
2. A União respeita igualmente o estatuto das organizações filosóficas e não confessionais.
3. Reconhecendo a sua identidade e o seu contributo específico, a União estabelecerá um diálogo aberto, transparente e regular com as referidas igrejas e organizações.

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O caminho que tomamos ao afirmarmo-nos ateus não é fácil. Ao desmontarmos toda a «canga» que uma cultura religiosa nos impõe, somos obrigados a rever e a analisar com profundidade as bases éticas e causas da nossa moral, da nossa visão do mundo, das nossas emoções e da nossa razão.