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Categoria: Religiões

28 de Janeiro, 2014 Carlos Esperança

Recordando a notável jornalista Oriana Fallaci

Em 2005, um juiz italiano pretendeu julgar Oriana Fallaci, notável jornalista, que vivia então em Nona York, por difamação do Islão, para gáudio dos islamitas, em geral, e dos mullahs, em particular.

O juiz acusou o seu livro «A força da razão», de 2004, de incitamento ao ódio religioso pois a autora escreveu que o islão «semeia o ódio no lugar do amor e escravidão no lugar da liberdade».

O juiz António Grasso, de Bérgamo, considerou que algumas palavras da jornalista eram «sem dúvida ofensivas para o islão e para os que praticam essa fé».

O juiz tinha razão. Eu, que li o livro, apurei que Oriana Fallaci ofendeu o Islão. Conta a forma demente como a mulher é tratada nos países islâmicos, fala do ódio que o Corão prega, reproduz os abjetos preceitos e corrobora tudo o que sabemos sobre o desprezo do islão pelas liberdades essenciais e pelos direitos sagrados da democracia.

Porventura o islão não ofende a razão e a liberdade? Os clérigos muçulmanos aceitam renunciar à pena de morte em relação à apostasia, à blasfémia e ao adultério? Admite o islão o direito à liberdade e à democracia? Não é, por acaso, o Corão o instrumento do ódio aos infiéis, da repressão das mulheres e da alienação dos crentes?

A simples tentativa de julgar quem denuncia a iniquidade de forma vigorosa foi um atentado à liberdade, a perversão da democracia e um atentado contra a civilização.

O multiculturalismo, desejável e louvável, tem de terminar onde começam os direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Proceder de outra forma é regressar à barbárie, expor a democracia à demência teocrática, substituir o sistema representativo, saído de eleições livres, pelas determinações dos livros sagrados. É, em suma, substituir os defeitos dos homens pela loucura de Deus.

Infelizmente, Oriana Fallaci viria a falecer em setembro de 2006, antes de ser julgada. Poupou ao juiz uma iniquidade e à Europa a urgência de escrutinar as leis religiosas com a mesma severidade com que aprecia os programas partidários.

25 de Janeiro, 2014 Carlos Esperança

24 de janeiro

1984 – O Governo português aprova a proposta de lei para a despenalização do aborto.

Foi há 30 anos, quase dez depois do 25 de Abril, que pela primeira vez foi legalmente permitida a I.V.G. nos casos de violação, malformação do feto e perigo de vida da mãe, perante as homilias raivosas da ICAR.

Ainda andam por aí os que votaram contra e as pessoas que exibiam autocolantes, com frases terroristas, contra o avanço civilizacional que a lei consagrava. Um ato de saúde materna era encarado como crime por partidos onde se distinguiram honrosas exceções que a memória guarda.

Antes, houve tentativas falhadas, graças aos que invocavam a vontade de um deus que não lhes passou procuração. Há uma estranha maldição que nos remete para o preconceito atávico e a hipocrisia pia.

21 de Janeiro, 2014 Carlos Esperança

Brasil

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20 de Janeiro, 2014 Carlos Esperança

Fátima e os milagres eleitorais

De:

José Ribeiro

Se para um cristão adulto, Fátima é um embuste, para um católico praticante também não é matéria de Fé. No entanto todos sabemos que em Portugal existe muita gente que acredita numa coisa que nunca estudou e que não tem ponta por onde se lhe pegue. Mas o poder autárquico que tem gasto milhões aos erário público sem que seja disciplinado, retira dos contribuintes muito dinheiro para promover passeios à borla para uns quantos irem ao local onde se iniciou a grande mentira. Se querem ir, que vão, mas PAGUEM DO SEU BOLSO! Este regabofe tem de acabar de vez!

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
506663264 – Município de Vila Nova de Famalicão
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento Municipal Administrativo e Financeiro – Área de Concursos
Endereço: Praça Álvaro Marques
Código postal: 4764 502
Localidade: Vila Nova de Famalicão
Telefone: 00351 252320900
Fax: 00351 252323751
Endereço Eletrónico: [email protected]

2 – OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Público n.º 09/13/DAS – Aluguer de autocarros de passageiros para a Viagem a Fátima
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 130000.00 EUR
Fonte:http://www.dre.pt/sug/2s/cp/gettxt.asp?s=udr&iddip=407043577

 

17 de Janeiro, 2014 Carlos Esperança

Os casais homossexuais e a adoção de crianças

Confesso que um psicólogo pode mudar a minha opinião e que não tenho sobre o tema ideias definitivas. Quanto ao casamento entre indivíduos do mesmo sexo não tenho nem tive dúvidas. Respeito a orientação sexual de quem quer que seja.

Não entendo, nesta desvairada tática política, nas traquinices partidárias, os objetivos de um referendo e a negação da legitimidade representativa da A.R. e da liberdade de voto dos deputados em matéria que põe em causa problemas de consciência.

A estranha conceção de família e as alusões à mais retrógrada ideologia clerical-fascista estão longe de me convencerem. Não sei se é útil para as crianças trocarem o abandono pela companhia de um casal gay, se é preferível uma família verdadeira de um agressor alcoólico e de uma mulher sofrida, ambos desejosos de enjeitar a criança, ou confiá-la a um casal homossexual que a deseja, passando pelo crivo de psicólogos, assistentes sociais e, finalmente, pela decisão de um juiz.

O que sei, de ciência certa, é que há homossexuais com filhos próprios ou adotados e que são educados pelo casal legalmente constituído. Nada impede um homossexual ou uma lésbica de adotar uma criança mas, se vier casar, como a lei permite, a criança não pode partilhar legalmente o património afetivo e/ou habilitar-se à herança de ambo/as.

Parece haver uma dose de hipocrisia que joga com as crianças para fins eleitorais e com os preconceitos para envenenar ainda mais a atmosfera política.