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DIREITO À CRÍTICA

Todos os que presumem e denunciam as críticas às suas crenças como sendo ofensivas, deverão sempre ter em conta que essas crenças podem ser, de igual modo, consideradas ofensivas por quem as critica.

O direito à crítica de proposições contrárias é inalienável do conceito de liberdade de expressão. O direito a não ser criticado não é um direito sequer, é a alienação do próprio direito à liberdade.