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Em vigor

O ministro dos Negócios Estrangeiros português, António Monteiro, e o secretário para as relações com os Estados da Santa Sé, Monsenhor Giovanni Lajolo, trocaram hoje os instrumentos de ratificação da Concordata entre Portugal e o Vaticano, promulgada, em Novembro, pelo Presidente da República.

Giovanni Lajolo relevou os «dois grandes princípios» patentes no documento: «o princípio da liberdade da igreja – que lhe permite manifestar-se, com a sua verdadeira identidade, no cumprimento do mandato que Cristo lhe conferiu – e o princípio da cooperação, que consente à Igreja, no respeito da competência própria do Estado, associar-se com as outras instituições públicas e privadas no serviço da sociedade para o bem do homem». Ora, o princípio da liberdade da igreja – formulação que demonstra já algum preconceito contra as outras igrejas -, isto é, o princípio da liberdade de culto, já é suficientemente garantido na nossa Lei Fundamental e o acordo com uma entidade que nada mais é do que uma confissão religiosa (e não um Estadosó faz sentido para, ao arrepio do princípio republicano e constitucional da igualdade dos cidadãos, estabelecer no espaço jurídico nacional um estatuto específico que confira um tratamento diferenciado favorável à comunidade católica».

De facto, o que esta Concordata estabelece é um regime de excepção em detrimento das outras confissões religiosas, nomeadamente, o artigo 21º que reconhece a «especificidade institucional» da Universidade Católica, uma instituição de ensino privado, o artigo 25º, que concede à ICAR o direito de ingerência no planeamento territorial ou o artigo 26º, que confere às instituições católicas um regime de isenções fiscais diferente daquele instituído para as comunidades religiosas regidas pela Lei da Liberdade Religiosa.

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