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  • 23 de Agosto, 2009
  • Por Carlos Esperança
  • Laicidade

Brasil – jurisprudência contra a laicidade

A presença de símbolos religiosos em prédios públicos não ofende os princípios constitucionais da laicidade do estado nem de liberdade religiosa. Com esse entendimento, a Justiça Federal em São Paulo rejeitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a retirada dos símbolos dos prédios públicos.