Loading

Católicos por defeito

Fernanda Câncio, in DN

«O Tribunal Constitucional já declarou por duas vezes a inconstitucionalidade do carácter obrigatório da disciplina de Religião e Moral católica nas escolas públicas. Fê-lo em 1987 e de novo em 2014, a propósito de um diploma do Governo Regional da Madeira que, como o do Governo da República de 1983, assumia o silêncio dos encarregados de educação como aquiescência em relação às aulas daquela disciplina – era a chamada obrigatoriedade “por defeito”.»

Continue a ler este artigo em defesa da laicidade.