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Capelães e capelanias

A Constituição da República Portuguesa não determina que o Estado é obrigado a prestar assistência religiosa aos portugueses nem diz que a mesma é tendencialmente gratuita, com ou sem taxa moderadora.

A sustentação do culto é um dever dos crentes, através do dízimo, da côngrua ou de qualquer outra forma de pagamento, por prestação de serviços, e nunca comparticipada a 100% por serviços do Estado, seja nas Forças Armadas, nos hospitais ou nas prisões.

Ao Estado incumbe o dever de assegurar a liberdade de culto a todos os crentes, em igualdade de circunstâncias e, ao mesmo tempo, defender o direito dos cidadãos a terem a religião que quiserem, enquanto entenderem, sem risco de mudança, de apostasia ou, mesmo, de serem hostis.

A vergonhosa herança da promíscua ligação da ditadura salazarista com a Igreja católica, através de uma Concordata que dava ao Governo o direito de recusar os bispos que a Igreja propusesse para as dioceses, legou ao país uma série de capelães pagos pelo erário.

O major-general Januário Reis Torgal é o comandante-chefe dos católicos fardados e o único general que é nomeado pelo chefe do Estado do Vaticano e não pelas autoridades portuguesas, uma cedência de soberania absolutamente inaceitável.

Portugal tem exactamente 193 capelães a mais como diz hoje Fernanda Câncio, no DN.