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H. U. C. – A gula dos católicos (2)

Mandaria a ética e a defesa dos interesse público que se realizasse um concurso, nos seguintes termos:

A V I S O
Hospitais da Universidade de Coimbra

CONCURSO PÚBLICO Nº ___
CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELIGIOSOS
***

Está aberto concurso para concessionar a exploração de um espaço destinado à prestação de serviços religiosos que será adjudicado à proposta economicamente mais vantajosa, por um período de cinco anos (a fim de poder ressarcir-se o concessionário dos investimentos iniciais).

O concurso é válido pelo prazo de 60 dias a contar de hoje (V/ Boletim Informativo N.º ___ de __/___/___.

Observações:

1 – O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser levantados nos Serviços de Aprovisionamento, dentro de horário de expediente, mediante a caução de 20 euros.

2 – Os concorrentes terão de apresentar documentos comprovativos de que não têm dívidas ao fisco, nem à Segurança Social, nem foram demandados criminalmente por burla nos últimos dois anos.

3 – As propostas serão apresentadas em carta fechada e lacrada e abertas em sessão pública cuja data será comunicada aos concorrentes.

4 – Este aviso será publicado em dois diários de âmbito nacional e em dois semanários de grande audiência.

§ único: Serão excluídas as religiões que tenham ao seu serviço mão-de-obra infantil ou ilegal.