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Atavismos: da Igreja Católica e referendos

Durante a 2.ª República espanhola, de 1931 a 1939, o Governo catalão elaborou um anteprojecto de Constituição autonómica, conhecido por Núria, por ter sido concluído naquela localidade em 20 de Junho de 1931. Por plebiscito popular, em 2 de Agosto do mesmo ano, a Núria foi aprovada, tendo sido ratificado nas Cortes em 9 de Setembro do ano seguinte. A Catalunha tornou-se assim «uma região autónoma dentro do Estado espanhol» estatuto que perdeu quando Franco, com o auxílio precioso da Igreja Católica, pôs fim sangrento à República. O Vale dos Caídos, o monumento fascista à vitória franquista e onde estão sepultados Francisco Franco e José Primo de Rivera – o fundador da Falange Espanhola e filho primogénito do ditador Miguel Primo de Rivera y Orbaneja, por sua vez fundador da União Patriótica, o movimento inspirador da União Nacional portuguesa – foi aberto na rocha por autênticos escravos, os inúmeros prisioneiros políticos que escaparam aos fuzilamentos fascistas.

Quase 4 décadas depois do fim da autonomia da Catalunha, a Constituição de 1978 definiu uma solução original para a diversidade espanhola, criando não um Estado federal, que implicaria a igual distribuição de competências pelos federados, mas um Estado de «autonomias assimétricas». Assim, a Constituição espanhola estabelece um sistema híbrido baseado na «unidade da Nação espanhola» mas com «autonomia dos nacionalismos e regiões que a constituem», definindo o chamado «Estado das Autonomias», composto por 17 Comunidades Autónomas, cada uma dotada de Governo e Parlamento próprios, com autonomias assimétricas atribuídas em função das respectivas características histórico-culturais e da vontade política manifestada pelas diversas regiões.

Dia 18 de Fevereiro, uma semana depois de em Portugal os portugueses decidirem em referendo o tipo de sociedade que querem construir – uma sociedade democrática e moderna, assente no respeito da Declaração Universal dos Direitos do Homem (capitalizado) ou uma teocracia em que o Direito criminaliza os «pecados» católicos – os cidadãos andaluzes manifestarão igualmente em referendo a sua vontade política em relação à autonomia da respectiva região, nomeadamente em relação ao novo Estatuto de Autonomia pelo qual se regerá a Andaluzia.

Tal como em Portugal em relação ao referendo pela despenalização da IVG até às 10 semanas, a Igreja Católica local tem sido muito vocal na rejeição do Estatuto a ser referendado, exortando ao voto NÃO recordando «aos católicos andaluzes a obrigação moral em consciência que têm de ter em consideração» de que «as leis recebem a sua legitimidade no que respeita a direitos humanos e grupos sociais» apenas quando seguem estritamente a interpretação sobre os mesmos da hierarquia da Igreja. Mais concretamente, ululam que os católicos devem opôr-se a qualquer legislação contrária aos «direitos humanos e grupos sociais tal como são declarados e defendidos pela doutrina social da Igreja».

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(continua)