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Laicidade no Japão

Em completa oposição ao que se passa nos Estados Unidos, em que o muro de separação entre o Estado e a religião se está a tornar cada vez mais fino e ameaça ruir sob os assaltos dos teocratas, do Japão chegam-nos notícias de que uma visita do primeiro-ministro Junichiro Koizumi a um templo foi considerada inconstitucional por um tribunal japonês.

Na realidade, os membros do Governo não podem participar oficialmente em qualquer actividade religiosa já que a constituição do Japão prescreve total separação da religião e estado, nomeadamente através do seu artigo 20, que diz «A liberdade religiosa é garantida a todos. Nenhuma organização religiosa receberá privilégios do Estado nem exercerá qualquer autoridade política», e do artigo 89 que enuncia «Nenhum dinheiro público ou outra propriedade pública será gasto ou apropriado para o uso, benefício ou manutenção de alguma instituição religiosa ou qualquer organização de caridade, educacional ou de benevolência que não esteja sob o controle de uma autoridade pública».

Ironicamente a actual Constituição japonesa foi elaborada com base numa proposta do general norte-americano MacArthur, no rescaldo da Segunda Guerra Mundial e na sequência da rendição incondicional do Japão exigida pela Declaração de Potsdam. Declaração em que na secção 10 se podia ler «Liberdade de expressão, de religião e de pensamento, assim como respeito pelos direitos humanos fundamentais serão estabelecidos (no Japão)». Assim foram estabelecidas as bases de uma laicidade até então desconhecida no Japão pela pena dos americanos, que nesta altura enfrentam o risco muito real de verem a laicidade abolida no seu próprio país!