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Campanhas de desinformação

26 de Setembro de 2005  |  Escrito por Palmira Silva  |  Publicado em Não categorizado  |  Comentar

Todos nós recordamos a campanha contra a Associação para o Planeamento da Família, APF, que incluiu uma petição que circulou célere na Internet e onde, entre outras coisas, se exigia a suspensão de supostos programas de educação sexual em curso nas escolas, promovidos pelo Ministério da Educação em parceria com a APF.

A campanha caluniosa, lançada por associações ultra-conservadoras, nomeadamente a Associação Juntos pela Vida, que pretendiam certamente desacreditar a APF e o seu meritório trabalho, foi baseada em factos falsos, numa clara manobra para assustar as famílias portuguesas e criar um clima político-social pouco propício à introdução da disciplina de Educação sexual nas escolas. A matéria em que se baseou esta campanha foi veiculada numa notícia publicada na edição de 14 de Maio no Semanário Expresso que versava sobre manuais e materiais de educação sexual de conteúdo não só nitidamente de mau gosto mas completamente despropositados. Apesar de ter sido por diversas vezes referida na notícia, a APF nunca foi ouvida nem os seus comunicados publicados ao abrigo do direito de resposta. Mas procedeu contra os seus detractores, nomeadamente apresentando queixa na Alta Autoridade para a Comunicação Social, AACS.

Hoje foi divulgada uma nota de imprensa da APF que transcreve a deliberação da AACS que dá razão à queixa apresentada pela APF, aprovada por unanimidade em 21.09.05:

«Apreciada uma queixa da Associação para o Planeamento da Família (APF) contra o jornal Expresso com base na alegação que este, referindo-a, lhe não deu voz como deveria, no processo de elaboração do artigo publicado a 14 de Maio último a propósito da Educação Sexual nas Escolas, desse modo, ao que sustenta, praticando uma informação parcial, com elementos falsos e atentatórios da sua honorabilidade, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, ao abrigo das faculdades conferidas pela Lei nº43/98, de 6 de Agosto, entendendo que a audição e pronúncia da reclamante era, no contexto, necessária e adequada, delibera chamar a atenção do jornal para a necessidade de cumprimento do ético-juridicamente disposto em matéria de rigor informativo.»

 

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