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Da parte de «Nosso Senhor JC»

PARTICIPAÇÃO AOS INTERESSADOS

Na impossibilidade de contactar pessoalmente as pessoas envolvidas o padre Nuno Serras Pereira, sacerdote católico, vem por este meio dar público conhecimento que, em virtude do que estabelece o cânone 915 do Código de Direito Canónico,

está impedido de dar a sagrada comunhão eucarística a todos aqueles católicos que manifestamente têm perseverado em advogar, contribuir para, ou promover a morte de seres humanos inocentes

quer através de diversas pílulas, do DIU, da pílula do dia seguinte – ou outras substâncias que para além do efeito contraceptivo possam ter também um efeito letal no recém concebido; quer por meio das técnicas de fecundação extra-corpórea, da selecção embrionária, da crio perseveração (sic), da experimentação em embriões, da investigação em células estaminais embrionárias, da redução fetal, da clonagem…; quer através da legalização do aborto (votar ou participar em campanhas a seu favor), o que inclui a aceitação ou concordância com a actual «lei» em vigor (6/84 e seus acrescentos); quer ainda pela eutanásia.

O respeito pelo culto e pela reverência devida a Deus e a Seu Filho sacramentado, o cuidado pelo bem espiritual dos próprios, a necessidade de evitar escândalo, e a preocupação pelos sinais educativos e pedagógicos para com o povo cristão e para com todos são razões ponderosas que, seguramente, ajudarão a compreender a razão de ser deste grave dever que o cânone 915, vinculando a consciência, exige dos ministros da Eucaristia.

Da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo convida todos ao arrependimento e à retractação pública, para que refeita a comunhão com Deus e a Sua Igreja possam receber digna e frutuosamente o Corpo do Senhor.

a)_________________________
Pe Nuno Serras Pereira

Nota: Anúncio do «Público», de hoje, pg. 16