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A ICAR e os acidentes de trabalho

O padre católico de Alkemade (pequena aldeia a 30 km. de Haia) foi condenado em 1997 a um ano e meio de prisão por abuso sexual continuado de uma rapariga de 12 anos. A indemnização de 56.800 euros, reclamada pelos pais da vítima, que certamente recusaram o pagamento em indulgências, foi prontamente paga pela ICAR, para evitar um caso em tribunal e confiante de que a Companhia de Seguros Aegon, a ressarcisse da preciosa quantia, necessária à propagação da fé.

A Seguradora alega nunca ter sido sua intenção pagar indemnizações por semelhantes acidentes, mas tem contra si o facto de em 2001 ter redefinido as condições da apólice e excluído explicitamente o abuso sexual. Por sua vez a ICAR alega – e bem – que o contacto sexual indesejado ocorreu antes de 2001 e deve ser encarado como um «acidente de trabalho», pois teve lugar «durante o horário de trabalho» e «no local de trabalho».

Apostila 1 – A sentença sobre a responsabilidade da Companhia de Seguros no acidente de trabalho está prevista para Outubro.

Apostila 2 – O padre acidentado foi despedido pelo bispo de Roterdão e, após cumprir a pena, regressou discretamente ao ramo, sob os auspícios da fundação Hulp en Recht («Socorro e Justiça»), uma organização ligada à ICAR e que dá apoio às vítimas de abuso sexual cometido pelo clero católico.

Apostila 3 – Os antigos paroquianos ficaram estupefactos ao vê-lo na televisão, um ano após a saída da prisão, como acompanhante de coros religiosos do centro da Holanda.

Apostila 4 – Na sequência dos protestos, o padre foi proibido… de ir à televisão.

Fonte: Revista Única – Expresso n.º 1665 de 25-09-2004 pg. 18.