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Estranho Estado do Vaticano

O binómio Santa Sé/Cidade do Vaticano tem uma natureza jurídica estranha. Teses não estadualistas entendem que é uma entidade sui generis ou, materialmente, uma organização não-governamental (ONG). Isto porquê? Porque, de facto, não se verifica a presença dos elementos clássicos de um Estado: não existe um povo ou uma nacionalidade e a cidadania do Vaticano tem um carácter funcional e temporário.

É de notar igualmente que o território que ocupa é insignificante e o reconhecimento dos outros Estados como condição de obtenção da qualidade de Estado é insuficiente. Relativamente a este último ponto, as teses dominantes inclinam-se para a natureza meramente declarativa (não constitutiva) do reconhecimento: na verdade, não se satisfazem as exigências de reconhecimento no que toca à democracia e ao respeito pelos direitos fundamentais.

Há ainda que apontar, como manifestação da inexistência daqueles elementos clássicos, a dependência relativamente ao Estado italiano para a prestação de serviços básicos.

Por último, a natureza especificamente religiosa da missão da Santa Sé, sem a qual o Vaticano perde a sua razão de ser, também é de considerar. O binómio em causa promove uma religião e não os interesses dos cidadãos do Vaticano e actua como uma confissão religiosa e não como um Estado.

Foi com base nestas razões que, na IV Conferência Mundial sobre as Mulheres (1995), foi subscrita uma petição dirigida à Organização das Nações Unidas com o objectivo de se proceder à reconsideração do estatuto da Santa Sé junto daquela organização.

É também com estes fundamentos, conjugados com considerações de igualdade religiosa como valor da comunidade internacional, que as Concordatas celebradas entre os Estados e o binómio Santa Sé/Cidade do Vaticano devem priveligiar o respeito pelos valores substantivos essenciais do direito interno e do direito internacional.