28 de Outubro, 2004 Ricardo Alves
A abolição dos juramentos religiosos
«O Governo Provisório da República Portuguesa faz saber que, em nome da República, se decretou, para valer como lei, o seguinte:
(…)

(Sim, foi há 94 anos. E hoje seria desejável que se publicasse novamente o mesmo decreto, sem alterar uma vírgula…)
Como poderemos viver juntos, ateus e crentes?
A questão é de enorme actualidade em sociedades como a nossa, cada vez mais diversificadas nas opções espirituais dos seus cidadãos devido aos efeitos cruzados da secularização, da imigração e das ideias da «nova era»… A resposta que uma democracia deve dar, visando a convivência harmoniosa de todos, é a laicidade do Estado.
Henri Peña-Ruiz é o filósofo nosso contemporâneo que mais rigorosamente tem aprofundado e divulgado o conceito de laicidade, explicitando o seu valor positivo como solução para os problemas do nosso tempo. Nos seus numerosos livros (infelizmente, nenhum deles publicado em português) Peña-Ruiz tira todas as consequências da laicidade como o regime constitucional baseado na distinção clara entre a esfera pública (onde as crenças pessoais dos indivíduos devem ser postas de lado) e a esfera privada (onde se exerce a liberdade de consciência). Desfaz o mito de que a laicidade seria um ideal anti-religioso, e denuncia sem contemplações os integrismos religiosos e as derivas do comunitarismo multiculturalista. Reserva um papel muito especial à escola pública na formação dos futuros cidadãos.

No horizonte, Peña-Ruiz aponta-nos o ideal de cidadãos emancipados, iguais entre si, que possam efectuar as suas escolhas livres da tutela de grupos clericais.
Textos de Henri Peña-Ruiz disponíveis na internete:
Laïcité contre Pensée Unique (francês)
Laicismo y justicia social, palancas de la emancipación (castelhano)
Entrevista sobre o véu islâmico (francês)
Existem várias explicações plausíveis para o facto de Lúcia afirmar ter tido várias conversas com uma galilaica (mitológica), que apesar de ter (alegadamente) vivido e morrido há dois mil anos, teria aparecido em Fátima empoleirada numa azinheira para protestar contra alguns actos legislativos dos governos de Afonso Costa.
(1) Lúcia mente. Jacinta mentiu menos, já que só via e ouvia, não falava. Francisco mentiu ainda menos, pois não ouvia, só via. Como estes dois morreram de forma convenientemente precoce e Lúcia está reclusa, é impossível entrevistá-los.
(2) As três crianças tiveram alucinações, por passarem por privações deliberadamente (fome, sede, sono…) conforme está documentado (aliás, a ICAR não apenas admite que eles passaram privações como os gaba por isso, defendendo que passar fome e faltar às aulas para rezar é um comportamento modelar). É sabido que muitos presos políticos sujeitos à tortura do sono alucinaram. A fome e a sede conduzem igualmente a estados de consciência alterada.
(3) As crianças ingeriram substâncias alucinogéneas. É outra possibilidade. Seria interessante estudar que género de cogumelos existem na zona da Cova da Iria.
(4) Lúcia sofre de uma doença mental que lhe provoca alucinações, por exemplo a esquizofrenia. Esta hipótese é reforçada por Lúcia afirmar que teve outras «visões» mais de dez anos depois.
(5) As crianças foram vítimas de uma maquinação. É indubitável que as crianças caíram sob a tutela do clero local pelo menos a partir da primeira alucinação. O «milagre do Sol», com várias pseudo-testemunhas industriadas para dizerem que haviam visto «qualquer coisa» (variável segundo as mesmas «testemunhas») denota um grande esforço de organização. Convém recordar que António Sérgio (o intelectual e ensaísta) esteve presente no local em 13/10/1917 e só viu nuvens.
Pessoalmente, estou persuadido de que a explicação começa em (2), tem o seu ponto fulcral em (5) e continua em (1), mas não descarto nem (4) nem (3).
Amanhã, celebrar-se-á o nonagésimo quarto aniversário da Revolução de 5 de Outubro de 1910.
Não faltam alguns, mesmo muito à esquerda, achando que nada haverá a comemorar de uma data que resumem ao fim da monarquia, e que responsabilizam (erradamente) pela ditadura de 1926 e até por uma lendária «perseguição à Igreja Católica». Enganam-se.
1) A República não «perseguiu» a ICAR, a menos que se considere perseguição o ter retirado aos padres o estatuto de funcionários públicos (embora concedendo-lhes pensões generosas), o retirar o ensino da religião do ensino público (que hoje deveria voltar a decretar-se…), instituir o registo civil obrigatório e o divórcio (que destruíram tanto a «família» como o casamento de homossexuais o fará), a abolição dos juramentos religiosos ou a liberdade de consciência e de culto para todos e não apenas para os católicos.
Algumas medidas dos primeiros governos republicanos (como a expulsão dos Jesuítas) poderão parecer, hoje, excessivas (e sê-lo-iam hoje). No entanto, à época a ICAR era bem diferente do que é actualmente. Era ainda a ICAR ultramontana que recusava quer a República, quer a Democracia, quer a Laicidade. E que esteve na oposição activa à República. A ICAR só viria a mudar (e relativamente…) com o Concílio Vaticano 2º.
2) A obra da 1ª República, muito dificultada por uma oposição violenta de monárquicos e católicos que nunca deixaram o regime estabilizar-se, foi também muito mais de enaltecer do que aquilo que os manuais do Estado Novo diziam (e que hoje é repetido acriticamente por muitos!): a fundação de universidades (como o IST); a reorganização da actividade colonial; o direito à greve; o equilíbrio das contas (Afonso Costa conseguiu quase sempre orçamentos superavitários até à guerra). Pergunta o leitor mais desconfiado: então a República caiu porquê? Em boa verdade, a partir de 1918 quase todos os regimes democráticos da Europa foram ameaçados ou caíram, geralmente às mãos daqueles a que hoje chamamos fascistas, e que na ibéria se apoiaram muito claramente na ICAR.
Poucos dias depois de um Parlamento democrático ter aprovado uma Concordata com a ICAR, e porque, portanto, faz todo o sentido continuar o combate dos republicanos de 1910, nós, os que não partilhamos a visão salazarista/católica da Revolução de 1910, pensamos que faz todo o sentido comemorarmos a República.
A Associação República e Laicidade estará presente, às 10 horas e trinta minutos, junto à estátua de António José de Almeida, e posteriormente na deslocação aos túmulos dos caídos na implantação da República e num almoço no Centro Republicano Almirante Reis, às 13 horas e trinta minutos.
A nova Concordata, que substituirá a Concordata salazarista de 1940, será submetida à aprovação da Assembleia da República no dia 30 de Setembro de 2004. A Associação República e Laicidade reafirma a sua oposição de princípio a esta ou qualquer outra Concordata, rejeição essa que se apoia nos fundamentos seguintes:
1) Se é verdade que pelos acordos de Latrão (celebrados com Mussolini, em 11 de Fevereiro de 1929) o Vaticano se passou a assumir como uma entidade independente do Estado italiano, e que, em termos internacionais, a Santa Sé se apresenta como uma entidade equiparada a um «Estado Soberano», na verdade essa entidade (o governo central, teocrático, da comunidade católica) não reúne de todo as condições -designadamente, de território e de população- para poder ser considerada equiparável a um «Estado» com o qual a República Portuguesa deva estabelecer «tratados internacionais».
2) Sendo a Constituição portuguesa suficiente para garantir o exercício pleno da liberdade de credo e de culto dos cidadãos, uma Concordata -a nova, tal como a velha- só faz sentido para, ao arrepio do princípio republicano e constitucional da igualdade dos cidadãos, estabelecer no espaço jurídico nacional um estatuto específico que confira um tratamento diferenciado favorável à comunidade católica. Efectivamente, uma Concordata, ao tomar a forma de um «tratado internacional», e só podendo portanto ser alterada com o consentimento mútuo de ambas as partes, retira ao controlo democrático os privilégios de tal comunidade -ao contrário do que acontece com as demais igrejas e comunidades religiosas, sujeitas a uma lei geral -a Lei da Liberdade Religiosa– revogável pelas instâncias democráticas.
A nova Concordata -negociada secretamente, recordemo-lo- repete, em alguns aspectos, a Lei da Liberdade Religiosa -uma Lei indesejável pois discrimina os cidadãos em função das suas crenças e hierarquiza as confissões religiosas-, mas contém alguns aspectos que destacam a Igreja Católica das confissões regidas pela Lei da Liberdade Religiosa, e que também por isso nos merecem particular preocupação:
1) O artigo 1º arrisca comprometer a República Portuguesa com a Igreja Católica na «promoção da dignidade da pessoa humana, da justiça e da paz», conceitos nos quais são conhecidas as divergências entre as concepções laicas e as de origem dogmática, enquanto o artigo 4º estende essa «cooperação» a organizações internacionais em que Portugal e a Santa Sé sejam partes, o que faz temer pressões para o alinhamento da nossa diplomacia por posições dogmáticas em questões como o planeamento familiar ou a bioética;
2) O artigo 7º garante a protecção estatal contra «o uso ilegítimo de práticas ou meios católicos», o que poderá implicar a intervenção do Estado nos conflitos internos da Igreja Católica ou, mais grave ainda, reinstaurar o «delito de blasfémia»;
3) O artigo 15º recomenda «aos cônjugues que contraírem o matrimónio canónico» que não se divorciem civilmente, enquanto o artigo 16º reconhece efeitos civis à nulidade canónica do casamento;
4) O artigo 19º garante o ensino da religião católica na escola pública, a expensas do Estado e sem a exigência de um número mínimo de alunos, quando a escola pública deveria limitar-se a transmitir conhecimentos e abster-se de difundir crenças;
5) O artigo 21º reconhece a «especificidade institucional» de uma universidade privada, a Universidade Católica, o que não acontecia na anterior Concordata;
6) O artigo 25º concede à Igreja Católica um direito de ingerência no planeamento territorial e urbano, em todo o território nacional;
7) O artigo 26º confere às instituições católicas um regime de isenções fiscais diferente daquele instituído para as comunidades religiosas regidas pela Lei da Liberdade Religiosa.
A Associação República e Laicidade reafirma que a Concordata é desnecessária (assim como a Lei da Liberdade Religiosa), que deve ser interpretada como não prevalecendo contra a Constituição, e que constitui um obstáculo à efectivação da desejável plena igualdade de todos os cidadãos e da necessária laicidade do Estado.
(Este texto constitui a posição da Associação República e Laicidade sobre a nova Concordata, e já foi enviado aos grupos parlamentares.)
Joseph Raymond Hanas, um cidadão dos EUA, foi condenado em Janeiro de 2003 num tribunal do Michigan por um crime não violento relacionado com o uso de drogas. O tribunal deu-lhe a escolher entre cumprir uma pena de prisão ou entrar num programa de reabilitação de toxicodependentes. Hanas escolheu a reabilitação.
Nos EUA, desde 1996 que foi decidido confiar alguns destes programas a comunidades religiosas. Após a subida ao poder de George W. Bush, o número destas faith-based initiatives subiu, enquanto o seu financiamento (federal e estadual) aumentou significativamente.
Joseph Hanas foi portanto, e à semelhança do que acontece com muitos sem-abrigo ou alcóolicos em recuperação, enviado pelo Estado para um centro de tratamento de toxicodependentes pertencente … a uma igreja, neste caso pentecostal. O seu «tratamento», conforme descobriu rapidamente, consistia em estudar a Bíblia e assistir aos serviços religiosos pentecostais. Mais, disseram-lhe que só estaria curado quando se tornasse um «cristão renascido» (born again christian)! Ora, Joseph Hanas pensava já partilhar a fé cristã: era católico. Infelizmente, as pessoas pagas pelo Estado para o «curar» não apenas lhe tiraram o seu rosário e a Bíblia católica como o impediram de ver o seu padre. Mais, explicaram-lhe que o catolicismo é uma forma de «bruxaria»…
Quando Joseph H. pediu transferência para outro programa, o juiz entendeu que havia falhado na reabilitação e enviou-o para a prisão. Joseph H. está a recorrer da decisão.
A laicidade é desrespeitada sempre que o Estado financia igrejas. O financiamento de caridades religiosas, em igualdade de circunstâncias com instituições de solidariedade social laicas, não constituiria uma afronta ao princípio de laicidade se não resultasse quase sempre (de forma exacerbada no caso aqui descrito) em proselitismo com dinheiro público. Uma das consequências da laicidade é justamente o Estado, incluindo os seus meios financeiros, não poder ser usado para propagandear uma religião, seja ela maioritária ou não, junto dos cidadãos. Neste caso, a vítima de proselitismo foi um católico. Católicos, defendei a laicidade!
(Informações recebidas do Council for Secular Humanism.)
Publicou o «Primeiro de Janeiro», na sua edição de 19/9/2004, um artigo de opinião do cidadão António Marcelino que impõe alguns esclarecimentos e reparos.
Cumpre-me esclarecer que a Associação República e Laicidade (ARL) existe legalmente há mais de um ano e que, praticando a laicidade internamente, não exige dos seus associados opção filosófico-religiosa alguma, seja ela o ateísmo, o catolicismo ou outra qualquer. Não é portanto uma associação de ateus, embora uma delegação da ARL, preocupada com a discriminação grave a que os ateus continuam sujeitos, tenha participado no encontro de ateus realizado em Lisboa no dia 4/9, onde foi discutida a criação de uma associação ateísta.
No Censo português de 2001 declararam-se sem religião 342 987 pessoas. Estes cidadãos gozam dos mesmos direitos de liberdade de associação e de expressão que permitem às igrejas e comunidades religiosas a sua liberdade religiosa -só inteiramente legítima se sujeita a leis comuns a todos. A laicidade, para além de implicar a separação do Estado das igrejas e comunidades religiosas, realiza-se inteiramente na clara separação jurídica da esfera privada -onde se exerce a liberdade individual de adesão a uma convicção e a liberdade colectiva de associação- e da esfera pública -onde o Estado se deve assumir totalmente incompetente em matéria de religião e de convicção e impedir a apropriação do espaço público por qualquer grupo confessional ou filosófico. Justamente por defender que ninguém vale menos por ter ou não ter fé, a ARL defende a liberdade de criação e actuação de grupos de convicção e opõe-se à Concordata (e à Lei da Liberdade Religiosa), pois esta diferencia os direitos dos cidadãos católicos penalizando inevitavelmente os não católicos, nomeadamente ao garantir o ensino da religião católica nas escolas públicas, ao isentar os sacerdotes da obrigação de ser jurado e de depôr em tribunal, ou ao estipular um regime distinto para instituições como a Universidade Católica. A Concordata é tanto mais grave quanto, ao ser aprovada como um tratado internacional, retira ao controlo democrático as regras que se aplicam à Igreja Católica. Desejável seria portanto que a Assembleia da República se abstivesse de aprovar a nova Concordata (previsto para o dia 30/9) e revogasse a velha (assim como a Lei da Liberdade Religiosa), reforçando assim, sem discriminações nem privilégios, a plena igualdade de todos os cidadãos.
Ricardo Gaio Alves (Secretário da Direcção)
(Carta enviada ao «Primeiro de Janeiro» com pedido de publicação)
O ensino da teoria da evolução esteve em perigo na Sérvia-Montenegro. A Ministra da Educação, de seu nome Ljiljana Colic, tentou que a teoria da evolução não fosse ensinada no ano escolar que agora se inicia. Simultaneamente, recomendou que futuramente o darwinismo fosse ensinado a par do criacionismo. Segundo o biólogo Nikola Tucic, a decisão terá resultado de pressões da Igreja Ortodoxa Sérvia.
Felizmente, após uma reunião entre a ministra e o Primeiro Ministro Vojislav Kostunica, e num momento em que a imprensa balcânica cobria de ridículo a Ministra da Educação, o vice-ministro da Educação surgiu perante os jornalistas e anunciou que «Charles Darwin ainda está vivo», estando a Ministra «ausente em viagem de negócios».
A escola pública deve servir para transmitir conhecimentos e não para difundir crenças. Deve desenvolver o espírito crítico e o raciocínio lógico; não deve propagandear dogmas nem submeter os jovens a uma religião.
Notícia na BBC (português); Notícia na Laic.info (francês); Notícia na National Secular Society (inglês).
O Diário de uns ateus é o blogue de uma comunidade de ateus e ateias portugueses fundadores da Associação Ateísta Portuguesa. O primeiro domínio foi o ateismo.net, que deu origem ao Diário Ateísta, um dos primeiros blogues portugueses. Hoje, este é um espaço de divulgação de opinião e comentário pessoal daqueles que aqui colaboram. Todos os textos publicados neste espaço são da exclusiva responsabilidade dos autores e não representam necessariamente as posições da Associação Ateísta Portuguesa.