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6 de Setembro, 2008 Carlos Esperança

A eutanásia e a cabeça na areia

A morte é, como disse Saramago, uma injustiça, mas a vida, em certas circunstâncias, é um suplício cujo prolongamento só ao enfermo cabe decidir.

Não se pode deixar ao poder discricionário de um médico a obsessão terapêutica ou a decisão irrevogável de prolongar a vida, de acordo com os seus preconceitos religiosos, nem mesmo ao doente uma decisão precipitada ao primeiro sinal de desespero.

Os médicos, colectivamente, não chegam a consenso e das Igrejas, na sua diversidade, não se pode esperar senso. Cabe aos estados, de forma responsável, responder a dramas que diariamente afligem doentes terminais, pessoas em vida vegetativa ou seres sem uma réstia de esperança ou qualquer trégua no sofrimento.

Defender a alimentação obrigatória dos pacientes em estado vegetativo – como impõe o Vaticano –, é um acto de crueldade que a lei dos Estados civilizados deve impedir.

Haverá sempre situações ambíguas, estados de fronteira onde a decisão se torna mais difícil e eticamente mais discutível. É nestas alturas que o doente, se mentalmente são, deve poder exercer sozinho o direito de decisão, usufruir pela última vez da liberdade individual.

O exemplo de Ramón Sampedro, «uma cabeça sem corpo», como amargamente definiu a situação de tetraplégico foi o denodado militante da eutanásia que quebrou um tabu e abriu a discussão sobre o direito à morte que a compaixão de mão amiga lhe permitiu.

A norte-americana Terri Schiavo viveu 15 anos em estado vegetativo permanente, sem que ocorresse a morte cerebral, até que um Tribunal da Florida determinou que fosse satisfeita a vontade da paciente, determinando que lhe fosse retirado o tubo de alimentação.

Há situações em que a alegada defesa da vida é um inqualificável acto de crueldade.

5 de Setembro, 2008 Carlos Esperança

O laicismo do Sr. Presidente

O presidente Cavaco Silva, contrariando a própria Constituição que ele mesmo jurou defender e cumprir, persiste na atitude de praticar turismo religioso à custa do contribuinte. De visita a um dos países mais fanaticamente católicos, o Sr. Presidente não se coibiu de oferecer uma imagem da senhora de Fátima ao padre que recebeu o pio casal. Presidencial, diz o periódico.

A Constituição da República Portuguesa,  no seu art. 41.º, define claramente a separação entre a religião e o Estado; mas o Sr. Presidente teima em misturar.

Quero, com isto, dizer que o Sr. Aníbal Cavaco Silva, enquanto cidadão, tem todo o direito de fazer corridas no joelhódromo de Fátima, beijar anéis episcopais, tomar banhos de água benta (que ele, certamente, consegue distinguir da água normal, como bom católico que é), oferecer bonecos a representar alegadas virgens ao padre da freguesia ou ao padre de Cracóvia (desde que sejam pagas do próprio bolso, e duvido que tenha sido o caso), ir vestido de anjinho nas procissões, etc.  São direitos que a Constituição consagra a qualquer cidadão. Mas não me parece que o Presidente da República, enquanto tal, tenha esses direitos.

Mas estou aberto ao contraditório…

a)      José Moreira

5 de Setembro, 2008 Carlos Esperança

O mundo avança

A nova lei que o Governo da Andaluzia quer aprovar estipula que poderá ser aplicada uma multa até um milhão de euros aos médicos que insistam em manter com vida um doente terminal sem possibilidade de recuperação. A futura lei proíbe a obstinação terapêutica, entendida como a aplicação de «medidas injustificadas e inúteis de prolongar a vida», explica o jornal El País.

5 de Setembro, 2008 Carlos Esperança

Há sempre alguém que resiste

Um livro sobre o profeta Maomé e a sua noiva Aisha, que gerou controvérsia por ter sido recusado pela editora americana Random House, vai agora ser publicado por uma editora britânica independente, a Gibson Square.
(…)
O livro conta a história de Aisha, desde o seu casamento com Maomé – quando tinha apenas seis anos – até à morte do profeta.

(V/ Público)