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29 de Junho, 2009 Carlos Esperança

As crenças e os crentes

Com a chegada de novos devotos ao Diário Ateísta reitero hoje a minha posição sobre o assunto em epígrafe:

As crenças e os crentes
Os que acreditavam que o Sol girava à volta da Terra não eram, por isso, malfeitores. A ignorância da física quântica ou da energia atómica não torna ninguém indigno ou mau.

Quem crê que a Virgem Maria saltitou de azinheira em azinheira à procura da Lúcia ou que a beata Alexandrina de Balazar passou anos sem comer nem beber, em anúria, a alimentar-se de hóstias consagradas, não comete um crime.

Quem reza a um patife de nome Josemaria Escrivá de Blaguer convencido de que o fascista virou santo com três milagres obrados pelo cadáver, pede uma Graça, não é um delinquente.

Entendamo-nos de uma vez por todas. Os crentes são pessoas iguais aos ateus. O direito a acreditar na virgindade de Maria ou na virtude da bruxa da Lousã é um direito que os ateus defendem. Não significa que a bruxa não deva responder por burla e a ICAR denunciada a uma associação de defesa dos direitos dos consumidores.

Estão em causa, e só, a publicidade enganosa que divulgam, as pressões psicológicas, os terrores que infundem, os ódios que acicatam, as guerras que fomentam. Ninguém no Diário Ateísta persegue os crentes, apenas combate o que julga ser mentira.

A minha posição para com os crentes é a mesma que tenho para com os drogados. Tolerante com estes e vigoroso contra os que produzem e traficam a droga.

As hóstias que cada um papa, as missas que consome, os terços que reza, as ladainhas que debita, o incenso que aspira ou a água benta com que se borrifa, são direitos que os países livres consagram e defendem. E defendem mais – o direito de mudar de religião e o de abdicar de qualquer uma.

As Igrejas não podem nem devem, na minha opinião, servir-se do aparelho de Estado, ameaçar, perseguir ou perturbar a opinião pública no seu proselitismo. E, naturalmente, têm o direito de combater o ateísmo, pela palavra, o mesmo que assiste aos ateus para desmascarar a burla religiosa.

É do confronto dialéctico de posições divergentes que nasce a luz, não é da palavra de Deus bolsada pela voz de clérigos ou vertida na violência dos livros sagrados.»

28 de Junho, 2009 Carlos Esperança

4% é um risco elevado para as crianças

O prefeito da Congregação para o Clero, Cardeal Cláudio Hummes, qualificou a pedofilia como “um crime terrível”. Reconhecendo que a questão afecta 4% do clero, o prelado precisou, todavia, que “não há lugar no ministério sacerdotal, para as pessoas que cometem tais crimes”.

28 de Junho, 2009 Carlos Esperança

Cedências beatas em vésperas de eleições (2)

Por

Carpinteiro

Não, não há qualquer tipo de discriminação, na realidade o que se passa é que não está longe o dia em que estejamos debaixo das ordens de directores de conselhos executivos, colocados pelo Vaticano ao abrigo de uma “concordata” maliciosa.

Está em curso e de uma forma descarada, o assalto ao ensino público por parte da Igreja (Opus Dei).

Não é preciso ser muito inteligente para perceber as “movimentações” do Clero a par do desenrolar político.

As sondagens dão Ferreira Leite à frente de Sócrates. Todos sabemos a latitude moral desta senhora. A Igreja esfrega as mãos de contente e já começou a dar orientações de voto ao seu rebanho.

Quando o clero faz uso dos seus tiques de vitimização, nos bastidores já iniciou o ataque, e as suas garras já estão sobre o objectivo a alcançar. Nenhuma manipulação se consegue sem o acesso directo aos postos de decisão.

Presentemente, o ambiente nas escolas é de cortar à faca. Este sistema de avaliação trouxe à memória velhos fantasmas. Muitos professores incompetentes vão classificar e decidir o futuro de colegas por vezes mais competentes e capazes.
Como posso eu aceitar ser classificado por um colega que nem sequer foi sujeito ao Concurso Nacional de Professores?
Como posso eu acatar as ordens de um director de um conselho executivo colocado pelo Vaticano ao abrigo de uma concordata perniciosa?

Que legitimidade tem alguém que faz um doutoramento no Vaticano, (e há imensa literatura que desmascara a fraude desses diplomas) e que sem passar pelos critérios de seriação e avaliação do concurso nacional de professores do Ministério da Educação deste país, aparece e tira-me o lugar?

Não vai longe o tempo em que os professores de Educação Musical eram na sua maioria, padres colocados pelo Vaticano ao abrigo de uma concordata, que assim iam buscar ao estado um vencimento e uma reforma, que os cidadãos pagavam dos seus bolsos mas que acabavam nos cofres de Roma. Por ironia, dizíamos na altura que para ser professor de música bastava saber tocar um instrumento de corda, “nomeadamente o sino”. Não tarda o tempo em que sejamos colocados e avaliados por professores que chegaram às direcções dos conselhos executivos das escolas públicas deste país, pela mão do Vaticano, ao abrigo de uma concordata maléfica. O processo já está em curso, cabe a nós travá-lo, …se conseguirmos.

É lamentável ver o governo refém do Clero.

27 de Junho, 2009 Carlos Esperança

Cedências beatas em vésperas de eleições

Gabinete do Secretário de Estado da Educação

DESPACHO INTERNO Nº 2/SEE/2009

Através do Ofício-Circular OFC-DGIDC/2009/DSDC foi recentemente transmitido às Direcções Regionais de Educação o teor do Parecer da Inspecção-Geral da Educação, de Maio de 2008, relativo à distribuição de serviço aos docentes de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC).

Considerando que subsistem dúvidas no que respeita à interpretação do referido Parecer, importa precisar o seguinte:

1. Os Docentes de EMRC, pertencentes aos quadros ou contratados, fazem parte do corpo docente dos estabelecimentos de ensino, sendo-lhes consequentemente aplicável o conjunto de direitos e deveres que incidem sobre os docentes dos restantes grupos disciplinares, como previsto no nº 2 do artº 5º do Decreto-Lei nº 323/83, de 5 de Julho.

2. Assim sendo, encontram-se os docentes de EMRC sujeitos às regras em vigor para todos os docentes, designadamente no que se refere à distribuição do serviço docente e ao cumprimento do semanário-horário, podendo ser-lhes atribuídos cargos, funções, áreas curriculares não disciplinares ou outras disciplinas para que se encontrem legalmente habilitados, em igualdade de circunstâncias com os demais docentes. Em 23 de Junho de 2009.

Perguntas de uma professora (IG):

Afinal não há “discriminação” e o outro despacho não passava de um boato…!!??

Estarão os professores de EMRC efectivamente em igualdade de circunstâncias quando colegas de uma determinada disciplina não podem leccionar outra mesmo que para ela tenham habilitação, estando, por vezes, sujeitos a redução de salários?

Quem está a ser discriminado? Quem está a ser privilegiado?

Ver notícia no site EMRC