A decisão anglicana, a confirmar-se, será também um fracasso para a diplomacia do Vaticano, que conseguira dos Anglicanos, em Maio de 2005, um documento comum sobre a «virgindade» e a «assunção» de Maria. A ICAR esperava, presumivelmente, que este documento orientasse a Igreja de Estado da Inglaterra na promoção da mulher casta e submissa que os dogmas católicos mais recentes tentam garantir.
A iniciativa da Associação República e Laicidade (ARL) de denunciar situações de realização de rituais religiosos e de permanência de símbolos religiosos em escolas públicas gerou uma polémica esclarecedora.
Significativamente, nem os mais veementes na defesa da perpetuação dessas situações ousam negar que elas são inconstitucionais e ilegais. De facto, constitucionalmente as igrejas estão separadas do Estado e o ensino público não é confessional, todos os cidadãos são iguais perante a lei independentemente das suas convicções religiosas, e segundo a Lei da Liberdade Religiosa o Estado não adopta qualquer religião e ninguém pode ser obrigado a praticar ou a assistir a actos de culto, ou a receber propaganda em matéria religiosa. O entendimento de que a permanência de crucifixos em salas de aula de escolas públicas é inconciliável com os preceitos constitucionais foi aliás reiterado em 1999 pelo Provedor de Justiça, num parecer em que afirmou que «[se trata] de uma situação desconforme com o princípio da separação das confissões religiosas do Estado». Parecendo a situação jurídica consensual, existe porém quem defenda a desobediência à lei.
A resistência ao cumprimento da Constituição da República evidencia que a pedagogia da laicidade do Estado não tem sido adequadamente realizada. Deveria ser óbvio que a laicização do Estado não privará a Igreja Católica, ou qualquer outra comunidade religiosa, de uma única das liberdades que lhes são indispensáveis ao exercício do culto. No entanto, a acreditar em alguns dos opositores à laicização, estas medidas seriam inseparáveis de puros desvarios que se lhes seguiriam inexoravelmente, como a interdição da posse de crucifixos, a implosão de todas as igrejas em território nacional ou a proibição de todo e qualquer culto religioso! Quem tal afirma entende a laicidade – erradamente – como um totalitarismo simétrico do totalitarismo católico e inquisitorial, quando pelo contrário, ao impor limites ao poder do Estado sobre os cidadãos, é a defesa do indivíduo contra todos os totalitarismos religiosos e ideológicos que se assegura. A laicidade implica exactamente que o Estado não professa uma religião nem patrocina qualquer coacção religiosa sobre os cidadãos, ficando assim os cidadãos efectivamente livres de professar uma religião ou nenhuma no domínio privado e associativo, ou mesmo em público desde que no respeito pela possibilidade de outros também o fazerem.
Recorda-se a quem argumenta com a tradição que deve fazê-lo ciente de que esta foi inventada pelo salazarismo em 1936, quando se legislou que «em todas as escolas públicas (…) existirá, por detrás e acima da cadeira do professor, um crucifixo, como símbolo da educação cristã determinada pela Constituição». E aos que defendem que as maiorias sociológicas podem suspender a aplicação de direitos individuais que, como a liberdade de consciência, estão assegurados constitucionalmente, assinalamos que tomamos esta iniciativa justamente por recebermos numerosas queixas de encarregados de educação e professores que nem sempre desejam revelar, perante as comunidades em que estão inseridos, as suas convicções em matéria religiosa. Permitir que cada comunidade decidisse quais as leis e preceitos constitucionais a aplicar localmente seria demitir o Estado do seu papel de garante dos direitos individuais contra as coacções das maiorias locais, e nomeadamente do direito à privacidade das opções em matéria religiosa.
Finalmente, a posição assumida pelo Ministério da Educação – ao fazer depender a retirada dos crucifixos ou a cessação de rituais religiosos de queixas recebidas – é manifestamente insuficiente. Novamente porque a aplicação de preceitos constitucionais de aplicação geral não pode depender de pedidos pontuais nem da desistência, pelos cidadãos, do direito à privacidade das suas convicções.
Só se o Estado for realmente laico a sociedade poderá ser livre e plural. Só a laicidade garante a liberdade de consciência de todos, os que têm uma qualquer religião e os que não têm nenhuma.
Ricardo Alves (Secretário da Direcção da Associação República e Laicidade)
Nota: texto publicado como carta de leitor no jornal «Público» de 7/1/2006.
Não discuto o direito do cidadão José Policarpo a expressar opiniões, por mais mal fundamentadas ou totalitárias que sejam, sobre os assuntos referidos mais acima. No entanto, quando o «Cardeal Patriarca» se aproveita de uma cerimónia que supostamente seria estritamente religiosa para fazer política, e baseia juízos políticos em dogmas religiosos, sujeita-se a que a igreja em nome da qual fala seja criticada politicamente, pois colocou a religião (um assunto privado) no centro do debate político (e portanto público). É claro que nada há de surpreendente nisto: a ICAR jamais compreendeu a distinção entre religião e política, e as pessoas formadas nessa cultura clericalista farão gala em repetir em 2006 este erro já velho de dezasseis séculos. Mas, sendo assim, não se devem armar em vítimas ou queixarem-se das críticas que ouvem dos anticlericais, porque as merecem plenamente.
Faltando nitidamente a José Policarpo, por herança cultural, as noções éticas e cívicas que lhe permitiriam distinguir o que são preocupações espirituais e o que são temas de debate político, seria porém de esperar que a comunicação social, por obrigação profissional, soubesse fazer a destrinça. Infelizmente, tanto os canais de televisão como a imprensa escrita incluiram as declarações de Policarpo nos espaços de «Sociedade», e não nas secções de «Política» onde indubitavelmente pertencem – o que é lamentável e mostra que também os jornalistas não separam os momentos em que Policarpo fala para os anjos daqueles em que fala para os homens.
A laicidade, tal como a entendo, inclui em si limites que não podem ser ultrapassados. Por exemplo, não se pode obrigar um cidadão a praticar ou não praticar um dado acto religioso. Embora, evidentemente, a liberdade religiosa não possa justificar que violações aos direitos humanos (como mutilações sexuais) não sejam consideradas crime.
(A quem quiser aprofundar a noção de laicidade, sugiro a leitura de «Dieu et Marianne» ou «Qu´est-ce que la laïcité» ou qualquer outro livro de Henri Peña-Ruiz.)
Ambas as informações são factualmente incorrectas e uma simples consulta ao repertório produzido pela Associação República e Laicidade permitiria verificar que existem escolas com símbolos religiosos permanentes distribuídas pela região Norte, pela região Centro, pela região de Lisboa e pela do Alentejo e, sobretudo, permitiria perceber que essas situações foram citadas a título meramente exemplificativo, sendo muitas outras aí deliberadamente omitidas para proteger a privacidade das pessoas que fizeram chegar a informação à associação.
Acrescente-se que a Associação República e Laicidade considera a medida entretanto tomada pelo Ministério da Educação – mandar retirar crucifixos de salas de aula a pedido explícito de encarregados de educação – claramente insuficiente: está constitucionalmente garantido aos cidadãos portugueses o direito de não serem, por forma alguma, postos na situação de terem que revelar convicções (positivas ou negativas) que mantenham, designadamente em matéria religiosa, e o exercício desse direito, que não se compadece com a postura agora adoptada pelo Governo, requer a retirada de todos os símbolos religiosos das salas de aula, garantindo assim, a par da não confessionalidade da escola pública, a separação entre o Estado e as igrejas e a igualdade entre todos os cidadãos independentemente das suas convicções em matéria de religião.
Ricardo Alves (membro da Direcção da A.R.L.)
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