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Ricardo Alves

15 de Janeiro, 2007 Ricardo Alves

O artigo que o Público recusou: «Quando parece proibido não festejar»

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O artigo de opinião aqui reproduzido foi enviado ao Público em resposta à «campanha galáctica contra o natal» em que este periódico envolveu a Associação República e Laicidade. O Director do Público recusou-se a publicá-lo por razões que merecem ser citadas: «poderíamos ter publicado o texto em causa se nos tivesse sido enviado como texto de opinião, não nunca o faríamos na posição de alguém que tenta recorrer (…) à lei para nos limitar a liberdade de edição». Em resumo, não foi concedido direito de resposta à ARL justamente por ter sido pedido direito de resposta, uma atitude francamente surreal, como surreal também foi toda a «guerra contra o natal» que este jornal importou da imprensa do Vaticano e dos tablóides britânicos, e na qual nem um décimo dos pseudo-factos apresentados resistiam a uma análise crítica. Haverá mais novidades sobre este assunto muito em breve, no espaço da ARL.

Quando parece proibido não festejar

A liberdade de consciência, de religião e de culto é, felizmente, um dos direitos fundamentais consignados na nossa Constituição. A decorrente liberdade de cada cidadão professar ou não a religião que escolher pressupõe que o Estado, devido ao seu poder coercivo, seja independente das igrejas e neutro em matéria religiosa. A Associação República e Laicidade (ARL), na defesa desses princípios, condena a realização de rituais religiosos e a existência de crucifixos e imagens religiosas em escolas públicas, situações que são comprovadamente ilegais e inconstitucionais. Opomo-nos também à existência de Educação Moral e Religiosa na escola pública, por entendermos que – pelo seu carácter de transmissão de crenças e valores particulares – não deve ser apoiada pelo Estado, embora seja perfeitamente legítima enquanto actividade auto-organizada pelos cidadãos nas suas igrejas e associações. Consideramos ainda claramente preferível que a escola pública, para além dos conhecimentos universais que deve ensinar, apenas transmita valores por todos partilhados, o que não acontece com os das comunidades religiosas que representam apenas segmentos da população portuguesa, mas não a sua totalidade.

A ARL foi incluída na notícia do Público «Quando festejar o Natal é proibido» por ter editado no seu saite uma nota sobre uma peça teatral publicada numa revista de professores. Nessa representação, uma mulher aceita uma gravidez que acontece por decisão de outrém e lhe é anunciada por um «anjo Gabriel», e diz orgulhosamente: «eu sou a escrava do Senhor». Manifestámos o nosso desagrado pela ausência de alternativas a este género de conteúdos, pois é impossível explicá-los sem recorrer à dogmática católica (e a escola pública não é o lugar da catequese), e porque a liberdade, e a maternidade consciente e responsável, nos parecem valores preferíveis àqueles objectivamente promovidos na peça (o Público garante a historicidade dos acontecimentos ali representados, mas muitos teólogos católicos seriam mais prudentes).

O laicismo, como o defende a ARL, visa garantir a liberdade dos cidadãos na esfera privada, individual e associativa, onde se exerce o essencial da liberdade religiosa, impedindo simultaneamente o Estado de ter opinião sobre matérias confessionais. Precisamente por definir limites ao poder do Estado em matérias de consciência, protege os cidadãos contra todos os totalitarismos religiosos ou políticos, designadamente aqueles que proibiriam cultos religiosos – como ocorreu no Portugal da época inquisitorial ou ainda acontece na China do ateísmo de Estado. Situações referidas como «proibição» pelo Público (saudações em cartões da época ou decorações em empresas que não aludem ao «nascimento de Cristo») ocorrem nessa esfera privada onde qualquer cidadão é livre de celebrar ou não o natal, indo à missa ou não, escrevendo «boas festas» ou «santo natal» em cartões, e aceitando ou não trabalhar ou comprar numa empresa que coloca as decorações que entende (por razões comerciais ou outras). Seria totalmente ilegítimo que o Estado interferisse em celebrações privadas, mas felizmente não temos conhecimento de um único cidadão da Europa ocidental ou da América do Norte que tenha sido impedido de celebrar o natal por proibição estatal. Porém, atendendo à secularização que se acentua nas sociedades europeias (em Portugal, no ano de 2005, 31% das crianças nasceram fora do casamento e 45% dos casamentos foram pelo registo civil, indicadores que vêm em crescendo desde o 25 de Abril) é inteiramente natural que haja, a cada novo ano e de forma espontânea, menos presépios e mais saudações como «boas festas».

No que concerne a gestão do espaço público (ruas e praças, meios de comunicação social públicos…), qualquer grupo de cidadãos usa transitoriamente o espaço público para acções de índole variada (política, religiosa, sindical, desportiva…), na condição de posteriormente ceder o lugar a acções de índole diferente ou até contraditória. Não vemos portanto qualquer transgressão da laicidade em manifestações pontuais como o acender público do candelabro de Hanucá no Porto(1). Acrescente-se que todos somos confrontados no espaço público com ideias de que não gostamos: os democratas com ideologias anti-democráticas, os religiosos com críticas anti-religiosas, e os laicistas com o anti-laicismo; todas as ideologias e religiões, em qualquer sociedade aberta, são criticáveis.

Que fique claro que consideramos que a preservação de uma cultura ou religião não pode constituir obrigação primeira de um Estado moderno, mas que já lhe compete garantir a liberdade de cada cidadão manter ou abandonar a opção religiosa em que cresceu. Se os católicos entendem que o Estado tem o dever de promover a sua religião, adoptar os seus símbolos, ou proteger a religião da crítica, colocarão a sua religião numa esfera que a todos pertence – atingindo a liberdade dos outros e monopolizando o espaço público onde cada ideia e o seu contrário deveriam poder saudavelmente cruzar-se.

(1) Pelo contrário, um Estado como Israel, onde o casamento civil não existe – tornando legalmente impossível o casamento entre pessoas de diferentes comunidades religiosas – e onde os divórcios são portanto matéria para tribunais religiosos – que subordinam a mulher ao homem, quer sejam judaicos ou islâmicos – está muito longe do nosso ideal de uma sociedade em que a lei civil seja independente das instituições religiosas.

Com os meus melhores cumprimentos, pedindo a publicação deste artigo,

Ricardo Alves

(Secretário da Direcção)

11 de Janeiro, 2007 Ricardo Alves

Do direito a acreditar que a Terra é plana

Eu acho que os crentes têm direito a acreditar que a Terra é plana. Têm direito a propagandear essa boa nova e o «conforto espiritual» que lhes dá. A juntarem-se para cantar canções sobre a felicidade planista. Podem até fundar escolas e ensinar que a Terra é plana e que nós vivemos do lado de baixo durante a noite, e do lado de cima durante o dia. E podem editar jornais e comprar canais de televisão que promovam essa ideia salvadora, a planura do nosso planeta.

O que me aborrece é que quando digo que a Terra é (aproximadamente) esférica me chamem intolerante; que quando apresento provas da sua esfericidade, me insultem e me tentem calar; que quando defendo que a escola pública deve ensinar apenas a teoria da Terra esférica e suas provas, me acusem de promover o ateísmo de Estado (mesmo que eu garanta que a escola não deve refutar a teoria da Terra plana…); finalmente, quando digo que acreditar na Terra plana é uma credencial menos do que boa para fundamentar opiniões sobre a IVG ou sobre se a mulher pode iniciar o divórcio, acusam-me de querer ilegalizar a religião.

Arre!
10 de Janeiro, 2007 Ricardo Alves

A insinuação

A grave insinuação contida na frase de cima foi escrita por um padre católico. Se viesse de qualquer outro cidadão, ele seria interrogado pelos jornalistas e responsabilizado se não a conseguisse justificar. Como foi um aspirante a ditador, será convenientemente ignorada. Com muito «respeitinho» beato.
8 de Janeiro, 2007 Ricardo Alves

Um padre fora da lei

Numa atitude de provocação deliberada, o sacerdote Ilídio Mesquita (diácono católico em cinco aldeias transmontanas), anunciou que tenciona infringir a lei do referendo e fazer apelo público ao voto no «não» no dia 11 de Fevereiro.

Em discurso directo, este padre de Macedo de Cavaleiros (distrito de Bragança) promete que, durante as cerimónias religiosas do dia da votação, «eu vou implorar que votem “não”, dizendo-lhes que eu voto “não” e vocês como cristãos também devem votar “não”» . Acrescenta ainda que tem instigado os seus colegas a infringir a lei: «vou-lhes dizendo que vou fazer isso e que acho que eles deviam fazer também».

O padre Ilídio Mesquita está consciente de que a lei do referendo o impede de fazer apelos ao voto. Efectivamente, segundo o artigo 206º da lei do referendo, «o cidadão investido de poder público, o funcionário ou agente do Estado ou de outra pessoa colectiva pública e o ministro de qualquer culto que se sirvam abusivamente das funções ou do cargo para constranger ou induzir eleitores a votar ou a deixar de votar em determinado sentido são punidos com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias»; e segundo o artigo 199º da mesma lei, «quem no dia do referendo fizer propaganda por qualquer meio é punido com pena de multa não inferior a 100 dias».

Os sacerdotes católicos gozam, em Portugal, de um respeito injustificável, particularmente quando se constata que apelam publicamente a infringir leis da República. Se a lei for aplicada neste caso, não faltará o discurso de auto-vitimização, a choraminguice do género «estamos a ser perseguidos como cristo foi», e as alusões às forças horríveis que pretendem que uma instituição humana esteja sujeita a leis humanas. Sinto que nas próximas oito semanas veremos mais atitudes de desafio à República e às leis por parte de quem se julga acima da lei, mas que está apenas fora da lei.
4 de Janeiro, 2007 Ricardo Alves

O direito a não pertencer

O arcebispado de Valência (Espanha) da ICAR recusa-se a actualizar os registos de baptismo de cidadãos que já pediram expressamente para ser retirados do registo eclesial.

A apostasia é um acto através do qual os cidadãos anunciam à igreja onde foram baptizados que já não se consideram crentes, e que portanto, em coerência, gostariam que o seu nome fosse suprimido do registo de uma igreja a que já não pertencem. A Lei de Protecção de Dados espanhola (como a portuguesa) dá acolhimento legal a esta pretensão.

Infelizmente, o arcebispado valenciano insiste em recorrer aos tribunais, tentando negar o direito dos cidadãos a abandonarem uma igreja a que não querem pertencer, e onde não entraram por vontade própria. Cerca de 1 500 cidadãos já reclamaram junto da Agência Espanhola de Protecção de Dados. Também foram reportados problemas com os processos de desbaptização em Madrid.

A maior parte dos pedidos de apostasia ocorreram por ocasião da visita do Papa a Espanha.

(Notícia descoberta via Renas e Veados.)
1 de Janeiro, 2007 Ricardo Alves

Feliz 2007

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Um feliz 2007 a todos os leitores do Diário Ateísta, particularmente aos livres pensadores.

30 de Dezembro, 2006 Ricardo Alves

Vítimas do clericalismo contemporâneo(2): Itália

Em Itália, o juiz Luigi Tosti foi condenado, em dezembro de 2005, a uma pena de prisão (suspensa) de sete meses, e à suspensão de funções durante um ano, sem remuneração. O seu crime? Ter-se recusado a presidir a uma audiência numa sala de tribunal decorada com um crucifixo. Um ano depois, o Conselho Superior de Magistratura afirma que, considerada a laicidade do Estado italiano, o acto «criminoso» do juiz Tosti foi plenamente justificado pela Constituição italiana (que revoga a circular fascista que mandara colocar os crucifixos).

Ouçamos o comentário deste juiz livre pensador: «se a motivação do Conselho Superior de Magistratura me reconforta e reconcilia com a Justiça italiana, não me reconforta de todo constatar que o único juiz que teve, em Itália, a coragem e a determinação de se recusar a pisar a seus pés a Constituição e de defender os direitos à liberdade religiosa e à não-discriminação religiosa de todos os cidadãos italianos e, em particular, dos não católicos e dos não crentes, tenha sido condenado, como um criminoso, a sete meses de prisão e tenha sido afastado da Magistratura com ignomínia».

Embora esta resolução páre os procedimentos disciplinares, não tem consequências sobre os procedimentos judiciais. Para defender a sua liberdade de consciência (e a de todos nós…), o juiz Tosti poderá ter que levar o seu caso até ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
30 de Dezembro, 2006 Ricardo Alves

Vítimas do clericalismo contemporâneo(1): Espanha

  1. Os professores da escola Hilarion Gimeno, de Saragoça, construíram um saite na inter-rede para combater a «manipulação jornalística» e as «mentiras» transmitidas pela imprensa clerical (em Portugal, o Público reproduziu unicamente as «informações» do lado cristão da polémica). Insistem em repor a verdade sobre a «não celebração» do «festival de natal»: não estava previsto no plano de activividades anual; não tem nada que ver com religião; o local não oferece condições de segurança e o ano passado houve pais que não conseguiram entrar (exiguidade das instalações); foram os encarregados de educação que votaram contra a realização de uma festa alternativa ou de troca de prendas… Protestam ainda contra o aproveitamento político-mediático da situação, e testemunham que se celebrou o natal nas aulas(!). Reafirmam que nunca invocaram o laicismo, mas apenas «razões pedagógicas». Nada disto interessará aos colaboradores do Público que tomaram como verdadeiras pseudo-informações deliberadamente parciais e incompletas.
  2. A directora da escola de Las Lagunas, em Mijas (Málaga), será levada a tribunal por ter retirado de uma sala de aula um presépio de cartolina. É acusada de «maus tratos psíquicos e ofensa ao sentimento religioso», e foi pedida contra ela uma «ordem de afastamento», para que não se possa aproximar de algum «crente de menor idade»(!). A Junta da Andaluzia apoia a professora, e argumenta que o presépio se encontrava «num local desadequado» sem «consulta nem autorização» do conselho escolar. As religiões, como sabemos, jamais ofenderam seja quem for: nem os ateus, nem as mulheres, nem as minorias sexuais…
29 de Dezembro, 2006 Ricardo Alves

A verdadeira guerra dos cristãos

  1. As companhias italianas de televisão RAI e Mediaset foram multadas em 100 000 euros, por comentários «blasfemos» feitos por participantes no programa «Big Brother».

    Comentário: a laicidade significa liberdade religiosa para quem tem religião, e liberdade de expressão para quem a quer criticar. Não somos livres se não podemos dizer o que pensamos.

  2. Uma clínica madrilena onde se fazem IVG´s foi apedrejada e pichada com frases como «aborto é assassinato». No dia 28 de dezembro do ano passado, passara-se quase o mesmo, numa data que os cristãos acreditam estar relacionada com o mito do Herodes genocida.

    Comentário: será que, para os cristãos, a propriedade alheia não tem que ser respeitada se lá se passar algo que as suas autoridades eclesiais não aprovem?

  3. Existe um saite espanhol (http://www.hostia.org/) dedicado a promover o uso da palavra hóstia «de uma forma que não magoe as outras pessoas». O grupo que o promove gasta 1 500 euros por mês em publicidade para defender o uso religiosamente correcto da palavrinha.

    Comentário: não será isto patrulhamento da linguagem? Em bom espanhol diz-se «me cago en la hostia»… querem multar quem blasfema?

28 de Dezembro, 2006 Ricardo Alves

A União dos Tribunais Islâmicos abandonou Mogadíscio

O governo da «União dos Tribunais Islâmicos», que se instalara na capital da Somália em Junho, abandonou Mogadíscio durante as últimas horas. A capital está agora a ser ocupada por tropas da Etiópia e dos seus aliados somalis. A ofensiva-relâmpago etíope iniciara-se no fim-de-semana, e põe fim a um governo considerado próximo da Al-Qaeda, em defesa do qual se ouviram apelos à jihad. O governo islamista aplicava a chária e era extremamente repressivo, tendo chegado ao ponto de proibir o visionamento do mundial de futebol. O novo governo interino foi criado pela ONU em Baidoa, há mais de dois anos, mas a sua imposição pela Etiópia poderá criar resistências. A Somália é um dos países mais pobres do mundo e não tem governo reconhecido no exterior desde 1991.