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Autor: Mariana de Oliveira

4 de Dezembro, 2003 Mariana de Oliveira

Li, no Jornal de Coimbra, que ontem, terça-feira, D. Duarte de Bragançaa reuniu-se com o antigo bispo de Dili, D. Ximenes Belo, e com o presidente do PPM, que reafirmou o reconhecimento de D. Duarte como primeiro herdeiro do trono de Portugal.

Definitivamente, as moscas atraem-se: religião e monarquia sempre de mãos dadas numa tentativa de minar tudo o que há de bom e justo na sociedade.

4 de Dezembro, 2003 Mariana de Oliveira

Sistemas matrimoniais

A regulação do casamento sempre originou disputas entre o Estado e a Religião. Desse conflito surgiram vários sistemas:

a) o sistema do casamento obrigatório: total predomínio da religião do Estado, não se admitindo o casamento civil, quaisquer que sejam a nacionalidade e a religião dos nubentes. O casamento terá de ser celebrado segundo os cânones daquela religião. Este foi o sistema grego até à  Lei nº 1250/82.

b) sistema do casamento civil obrigatório: É próprio dos Estados radicalmente laicos; só é válido o casamento celebrado de acordo com as leis desses Estados, independentemente da religião professada pelos nubentes. Apesar de tudo, a liberdade religiosa é reconhecida e os esposados podem casar religiosamente para fins meramente eclesiais.

c) sistema de casamento civil facultativo: os nubentes podem adoptar a seu bel-prazer entre o casamento civil e o casamento religioso, reconhecendo o Estado efeitos jurídicos a qualquer um deles. Este sistema tem duas modalidades:

– na primeira, há apenas uma diferençaa de formas de celebração dos casamentos, sendo os mesmos requisitos e os efeitos do casamento civil e do casamento eclesial;

– na segunda, o casamento civil e o casamento religioso são dois institutos diferentes, com requisitos e efeitos próprios. Este é o sistema que vigora em Portugal.

d) sistema de casamento civil subsidiário: o casamento na religião “oficial” prevalece e o casamento civil só é admitido subsidiariamente nos casos em que este é permitido por aquela religião.

3 de Dezembro, 2003 Mariana de Oliveira

Outro dia, numa aula de Direito da Família e das Sucessões, fiquei a saber que a Igreja Católica entende que um casamento é nulo se os nubentes não tiverem relações sexuais como “forma de confirmação” de tal sacramento. Não pude deixar de me lembrar do Diácono Remédios a dizer que o sexo é apenas para procriação… zzzz Faz-se uma vez zzzz e pronto zzzz Não é preciso insistir zzzz nessas práticas… zzzz do Demo. zzzz

28 de Julho, 2003 Mariana de Oliveira

Acho que é uma boa ideia… Assim, podemos colocar os nossos pontos de vista pessoais acerca de situações do quotidiano e não apenas comentários a notícias.