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Carlos Esperança

19 de Setembro, 2012 Carlos Esperança

O islão, a violência e a fé

A fúria que ataca os crentes de uma religião não se distingue da que aflige o adepto de um clube de futebol ou o fanático de um partido político.

Cada religião considera falsa todas as outras e falso qualquer outro deus que não seja o seu – e certamente todas têm razão –, o que faz de qualquer crente um ateu em relação à religião dos outros. Aliás, o ateu só considera falsos mais uma religião e mais um deus. No fundo, todos somos ateus.

Nas sociedades democráticas não há razão para persistir um crime tão anacrónico como a blasfémia. Era pior – e mantém-se em sociedades teocráticas –, a apostasia. Hoje é um direito inalienável, tão respeitável como as crenças, as descrença ou as anti-crenças. A liberdade de expressão é um valor maior do que as idiossincrasias pessoais ou coletivas.

A civilização árabe é uma civilização fracassada e o Islão, uma cópia grosseira do cristianismo, é o lenitivo de povos desesperados e submetidos à violência tribal. Com o seu primarismo, exerce um notável efeito mimético que contaminou a Turquia, o Irão, os berberes e franjas caucasianas na Europa e nos EUA. O proselitismo cristão, contido pelas democracias, depois de sangrentas guerras religiosas e da derrota do clero, persiste nas teocracias, apoiado por uma implacável máquina de intoxicação, entrincheirada nas madraças e mesquitas, e no carácter belicista com que os crentes são acirrados.

Na estrada de Damasco onde Paulo de Tarso teve a ideia de fazer a cisão do judaísmo, globalizando o deus autóctone, de matriz hebraica, não mais circulará o cristianismo, que ele inventou, e que Constantino utilizou para cimentar o Império Romano, ainda que ele próprio, no seu íntimo, se mantivesse fiel ao mitraísmo.

Nos países árabes restam pouco mais de 15 milhões de cristãos, metade dos quais no Egito onde a vitória democrática dos Irmãos Muçulmanos augura a sua erradicação. No Iraque já houve milhão e meio de cristãos, número que baixou nos últimos 30 anos e se acentuou depois de quatro abomináveis cruzados (Bush, Blair, Aznar e Barroso) terem anuído ao pedido que Bush garantiu ter-lhe sido feito por Deus e da prova da existência das armas de destruição maciça que os dois primeiros mostraram aos dois últimos.

O alarido da rua islâmica regressa ciclicamente quer o pretexto sejam as caricaturas de Maomé, um livro de Salman Rushdie ou um filme artesanal, independentemente de quem o provoca e da origem dos interesses que podem estar ligados à geopolítica ou à luta pelo petróleo.

Seja qual for a razão, quaisquer que sejam os patifes que lhe deem origem, não se pode tolerar que as mutilações, os ataques às embaixadas, as lapidações e as decapitações prossigam, para gozo de Maomé e divertimento pio.

A civilização e a barbárie têm fronteiras que nenhum deus pode franquear e a liberdade exigências incompatíveis com os dementes que se imolam para assassinar infiéis a troco de 70 virgem e rios de mel doce. Não há ressentimentos ou pretextos que o justifiquem.

 

17 de Setembro, 2012 Carlos Esperança

ANÁLISE LAICISTA DA CONCORDATA (4 DE 5)

Por

João Pedro Moura

Artigo 19

1. A República Portuguesa, no âmbito da liberdade  religiosa e do dever de o Estado cooperar com os pais  na educação dos filhos, garante as condições necessárias para assegurar, nos termos do direito  português, o ensino da religião e moral católicas nos estabelecimentos de ensino público não superior, sem qualquer forma de discriminação.

Não concordo! De modo nenhum!
A escola do Estado não é local de profissão religiosa ou filosófica particular!  O Estado tem de ser laico, portanto, neutro, em tais matérias!
Porque o Estado é a expressão política duma comunidade pluralista em matéria religiosa e filosófica. Por isso, não tem que facultar meios seus para a propaganda duma certa concepção de “deus”, defendida por uma associação religiosa.     E muito menos ser o Estado a pagar a essa gente para professarem numa escola pública! Que desaforo! Que prebenda!
Quem quiser religião que a compre! Que vão aos sítios onde ela está e se professa!     O Estado não tem nada que ver ou a haver da religião!

2. A frequência do ensino da religião e moral  católicas nos estabelecimentos de ensino público não superior depende de declaração do interessado, quando para tanto tenha capacidade legal, dos pais ou do seu representante legal.

Há cada vez menos alunos de Educação Moral e Religiosa Católica, o nome de tal disciplina na escola…

… Seguindo, de resto, a decadência do catolicismo…

3. Em nenhum caso o ensino da religião e moral católicas pode ser ministrado por quem não seja considerado idóneo pela autoridade eclesiástica competente, a qual certifica a referida idoneidade nos termos previstos pelo direito português e pelo direito canónico.

Claro! Suas eminências escolhem o professor da doutrina. O Estado paga.

4. Os professores de religião e moral católicas são nomeados ou contratados, transferidos e excluídos do exercício da docência da disciplina pelo Estado de acordo com a autoridade eclesiástica competente.

A Igreja nomeia e o Estado paga!

 5. É da competência exclusiva da autoridade eclesiástica a definição do conteúdo do ensino da religião e moral católicas, em conformidade com as orientações gerais do sistema de ensino português.

Sim, sim! Decerto que não seria o Estado a definir tal
conteúdo…

Artigo 20

1. A República Portuguesa reconhece à Igreja Católica o direito de constituir seminários e outros estabelecimentos de formação e cultura eclesiástica.

Certamente! Faz parte da liberdade religiosa…

 2. O regime interno dos estabelecimentos de formação e cultura eclesiástica não está sujeito a fiscalização do Estado.

Mau! Então, é só sacar do Estado??!!  Não se pode fiscalizá-los?! Às vezes… podia-se apanhar por lá uns  pederastas…

 3. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos estabelecimentos de formação e cultura eclesiástica é regulado pelo direito português, sem qualquer forma de discriminação relativamente a estudos de idêntica natureza.

Isto é: a IC forma os padres e, depois, lança-os na concorrência, com os mesmos efeitos civis, quero dizer, com o reconhecimento da matéria “científica” leccionada…
Ainda gostava de saber o verdadeiro alcance deste parágrafo!…

Artigo 21
1. A República Portuguesa garante à Igreja Católica e às pessoas jurídicas canónicas reconhecidas nos termos dos artigos 8 a 10, no âmbito da liberdade de ensino, o direito de estabelecerem e orientarem escolas em todos os níveis de ensino e formação, de acordo com o direito português, sem estarem sujeitas a qualquer forma de discriminação.

Já começo a perceber o verdadeiro alcance!…Temos aqui ovos da serpente clericalista…  … Com esta, posteriormente, a deslizar subrepticiamente… e a alimentar-se do cofre do Estado…
2. Os graus, títulos e diplomas obtidos nas escolas referidas no número anterior são reconhecidos nos termos estabelecidos pelo direito português para escolas semelhantes na natureza e na qualidade.

Claro! A “ciência religiosa” é uma ciência igual às outras…

3. A Universidade Católica Portuguesa, erecta pela  Santa Sé em 13 de Outubro de 1967 e reconhecida pelo Estado português em 15 de Julho de 1971, desenvolve a sua actividade de acordo com o direito português, nos ternos dos números anteriores, com respeito pela sua especificidade institucional.

 Lá vêm outra vez as erecções!… A especificidade dessa erecção institucional também tem f***** o erário público…

Artigo 22

1. Os imóveis que. nos termos do artigo VI da  Concordata de 7 de Maio de 1940, estavam ou tenham sido classificados como «monumentos nacionais» ou como de «interesse público» continuam com afectação7 permanente ao serviço da Igreja. Ao Estado cabe a sua conservação, reparação e restauro de harmonia com plano estabelecido de acordo com a autoridade eclesiástica, para evitar perturbações no serviço religioso; à Igreja incumbe a sua guarda e regime interno, designadamente no que respeita ao horário de visitas, na direcção das quais poderá intervir um funcionário nomeado pelo Estado.

Estejam à vontade. O Estado paga as obras nas igrejas, mas esta cobra e guarda para si o dinheiro das visitas…

2. Os objectos destinados ao culto que se encontrem em algum museu do Estado ou de outras entidades públicas são sempre cedidos para as cerimónias religiosas no templo a que pertenciam, quando este se ache na mesma localidade onde os ditos objectos são guardados. Tal cedência faz-se a requisição da competente autoridade eclesiástica, que vela pela guarda dos objectos cedidos, sob a responsabilidade de fiel depositário.

Certamente! O que for de despesa, o Estado paga e guarda os objectos. Quando os senhores quiserem os objectos é só dizerem…

3. Em outros casos e por motivos justificados, os responsáveis do Estado e da Igreja podem acordar em ceder temporariamente objectos religiosos para serem usados no respectivo local de origem ou em outro local apropriado.

Artigo 23

1. A República Portuguesa e a Igreja Católica declaram o seu empenho na salvaguarda, valorização e fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de pessoas jurídicas canónicas reconhecidas, que integram o património cultural português.

Não! À IC o que é da IC! Ao César o que é do César!

2. A República Portuguesa reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos deve ser salvaguardada pelo direito português, sem prejuízo da necessidade de a conciliar com outras finalidades decorrentes da sua
natureza cultural, com respeito pelo princípio da cooperação.

Aqui a “cooperação” é o Estado beneficiar a IC… descaradamente, sob o manto diáfano da concordata…

3. As autoridades competentes da República Portuguesa e as da Igreja Católica acordam em criar uma Comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural  português.

Idem…

4. A Comissão referida no número anterior tem por missão promover a salvaguarda, valorização e fruição dos bens da Igreja, nomeadamente através do apoio do Estado e de outras entidades públicas às acções necessárias para a identificação, conservação, segurança, restauro e funcionamento, sem qualquer forma de discriminação em relação a bens semelhantes, competindo-lhe ainda promover, quando adequado, a celebração de acordos nos termos do artigo 28.

Estais a ver um exemplo de “cooperação”, como eu a defini acima?!…

Artigo 24

1. Nenhum templo, edifício, dependência ou objecto afecto ao culto católico pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, a não ser mediante acordo prévio com a autoridade eclesiástica competente e por motivo de urgente necessidade pública.

Concordo! Está dentro dos princípios de propriedade, liberdade e responsabilidade que eu defendo.

2. Nos casos de requisição ou expropriação por utilidade pública, será sempre consultada a autoridade eclesiástica competente, mesmo sobre o quantitativo da indemnização. Em qualquer caso, não será praticado acto algum de apropriação ou utilização não religiosa sem que os bens expropriados sejam privados do seu carácter religioso.

Correcto.

3. A autoridade eclesiástica competente tem direito de audiência prévia, quando forem necessárias obras ou quando se inicie procedimento de inventariação ou classificação como bem cultural.

Sim, mas isso de obras e inventariações é lá com a IC…

16 de Setembro, 2012 Carlos Esperança

O Islão é pacífico tal como Bin Laden e Torquemada são santos

Os tementes a Deus não param de fazer desacatos em nome do Profeta que lhes coube e dos ensinamentos com que os acirram nas madraças e mesquitas. Julgam-se os únicos detentores de uma religião verdadeira, tal como os das outras, e pensam que, quanto mais rudes e impetuosos, melhor será a ementa no Paraíso e mais formosas as virgens que os aguardam.

Os ataques às embaixadas de países onde o cristianismo se pratica, com igual direito a qualquer outra crença, descrença ou anti crença, são uma manifestação de ódio sectário que urge erradicar. Ridicularizar uma crença pode ser uma manifestação de mau gosto, mas constitui um direito de expressão. Os sentimentos de um militante partidário ou de um adepto desportivo também são respeitáveis e não se encontram ao abrigo da ironia.

Tempos houve em que eram escassos os divertimentos e os cristãos rejubilavam com as fogueiras onde torravam bruxas e hereges e exultavam com os instrumentos de tortura com que lentamente quebravam os ossos de hereges, judeus e cristãos-novos, fazendo apostas sobre o tempo que um desgraçado levava a morrer, para satisfação geral.

Os cristãos foram contidos e civilizaram-se. Caíram os tronos e desmoronaram-se os altares. O direito divino tornou-se obsoleto e os piores pecados, punidos com a morte, passaram a ser permitidos e, alguns, aconselháveis. A apostasia e o divórcio tornaram-se um direito de todos os cidadãos livres e o adultério, um ato do domínio da moral, saiu da alçada dos tribunais. A blasfémia arrelia os padres mas é irrelevante no direito penal.

O Papa procurar reconduzir a Europa à Idade Média mas ninguém lhe dá o direito de se intrometer na vida privada. Os crentes continuam alegremente a usar o preservativo e a divertir-se sem medo do Inferno que ele reabriu, para intimidar as crianças que recusam a sopa, depois de ter sido encerrado pelo antecessor.

No entanto, o proselitismo islâmico é partilhado por numerosos crentes para quem os direitos humanos, a igualdade entre os sexos, o laicismo e a liberdade individual são crimes abomináveis para o suscetível Maomé.

O primeiro-ministro turco Erdogan, descrito como moderado nos países civilizados, vê na assimilação um «crime contra a humanidade», apesar de ter afirmado abertamente que compreendia o assassínio dos juízes que consideraram inconstitucional o uso do véu islâmico nas escolas, antes de ele próprio ter liderado as alterações constitucionais que agora o permitem.

A Europa civilizada e culta, sob pressão dos dignitários das Igrejas autóctones, descura a única arma que pode conter o proselitismo – a laicidade. Perante as manifestações de barbárie contra a civilização e da fé contra a liberdade, a Europa assiste ao fracasso da sua política de integração, assusta-se e vê a extrema-direita e os minaretes a desafiarem a tolerância e a paz construídas na sequência de sangrentas guerras religiosas.

É tempo de afirmar a supremacia do Estado de direito sobre as convicções particulares, sob pena de transformar os cidadãos em súbditos e os governantes em acólitos da religião dominante. O Islão permanece sem freio num desvario de contornos fascistas. A laicidade é um meio para conter os ímpetos mais primários e a polícia o instrumento imprescindível para suavizar a fé dos vândalos que tudo destroem por amor ao Profeta.