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Cedências beatas em vésperas de eleições

Gabinete do Secretário de Estado da Educação

DESPACHO INTERNO Nº 2/SEE/2009

Através do Ofício-Circular OFC-DGIDC/2009/DSDC foi recentemente transmitido às Direcções Regionais de Educação o teor do Parecer da Inspecção-Geral da Educação, de Maio de 2008, relativo à distribuição de serviço aos docentes de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC).

Considerando que subsistem dúvidas no que respeita à interpretação do referido Parecer, importa precisar o seguinte:

1. Os Docentes de EMRC, pertencentes aos quadros ou contratados, fazem parte do corpo docente dos estabelecimentos de ensino, sendo-lhes consequentemente aplicável o conjunto de direitos e deveres que incidem sobre os docentes dos restantes grupos disciplinares, como previsto no nº 2 do artº 5º do Decreto-Lei nº 323/83, de 5 de Julho.

2. Assim sendo, encontram-se os docentes de EMRC sujeitos às regras em vigor para todos os docentes, designadamente no que se refere à distribuição do serviço docente e ao cumprimento do semanário-horário, podendo ser-lhes atribuídos cargos, funções, áreas curriculares não disciplinares ou outras disciplinas para que se encontrem legalmente habilitados, em igualdade de circunstâncias com os demais docentes. Em 23 de Junho de 2009.

Perguntas de uma professora (IG):

Afinal não há “discriminação” e o outro despacho não passava de um boato…!!??

Estarão os professores de EMRC efectivamente em igualdade de circunstâncias quando colegas de uma determinada disciplina não podem leccionar outra mesmo que para ela tenham habilitação, estando, por vezes, sujeitos a redução de salários?

Quem está a ser discriminado? Quem está a ser privilegiado?

Ver notícia no site EMRC