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Padre preso em flagrante

A detenção de um padre na freguesia de Areias, concelho de Santo Tirso, quando fazia um baptizado, é inaceitável à luz do direito ao trabalho. O indivíduo em causa até tinha experiência em missas, baptizados, funerais e outras cerimónias litúrgicas. Não tinha queixas dos fregueses e comportava-se como qualquer outro inofensivo aldrabão.

Com quatro anos de experiência em missas na cidade da Trofa e a fazer tudo o que os outros padres fazem, o oficiante não é um principiante no ofício do divino. Pode não ter diploma mas, com a falta de padres, não se vê que mal tem o exercício da profissão que, ainda por cima, não prejudica ninguém (quando é a brincar).

A um pedreiro ninguém pede o diploma de assentador de tijolos nem a um varredor o de operário especializado em alfaias de limpeza, e pode empunhar a vassoura sem carteira profissional. Por que razão se há-de exigir a um profissional de baptismos, confissões e ofícios correlativos o respectivo alvará?

Aqui houve perseguição do bispo. Deus não se importou com o trabalho do biscateiro mas o dono da diocese reclamou para a polícia. Com que autoridade? Acaso a alma do neófito ficava mal limpa, os nubentes que abençoou ficaram a viver em mancebia, as confissões não libertaram os créus dos pecados que os atormentavam e as missas não aliviaram das obrigações os cristãos que as rezaram?

Que raio de profissão é essa de padre que exige carteira profissional e um certificado de garantia passado pelo bispo da diocese?