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A laicidade avança…

Formalmente, Portugal é um país laico. A Constituição da República Portuguesa deixa de lado quaisquer dúvidas, ao separar categoricamente a Igreja e o Estado, e ao proibir que alguém seja discriminado em função de, entre outros, motivos religiosos. Ou seja, perante a Lei, todas as religiões são iguais embora, de forma porcina, isto é, tal como descrito n’”O Triunfo dos Porcos”, haja uma religião mais igual que as outras. Além disso, ou a confirmar isso, não é raro ver-se membros do Governo e outras figuras do Estado atreladas a tudo quanto é vestes talares, nem inauguração que não leve benzedura.

Ora, o Tribunal Constitucional (TC) acaba de dar um pontapé neste estado de coisas. a história resume-se assim: uma procuradora do Ministério Público (MP) requereu à respectiva hierarquia dispensa de cumprir os turnos, quando estes coincidissem com um Sábado, já que o trabalho em tal dia colidia com os seus princípios religiosos, já que a magistrada é membro da Igreja Adventista. A procuradora comprometia-se a compensar esses dias com trabalho em dias de férias, por exemplo. A hierarquia foi-lhe dizendo que tivesse paciência mas a liberdade religiosa não podia sobrepor-se aos deveres laborais, e o Supremo Tribunal Administrativo chegou mesmo a argumentar que a procuradora devia ter escolhido outra profissão.

O TC, porém resolveu a questão de forma lapidar: a liberdade religiosa não consiste “apenas” em poder pertencer a qualquer religião, mas também em poder exercer o respectivo culto e cumprir os respectivos preceitos.

Lentamente, penosamente, Portugal vai-se libertando das teias de aranha “icarianas”.