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LAICIDADE BÍBLICA NA ESCOLA PÚBLICA ?



À Escola está cometida a importante função institucional de ensinar e instruir, de formar e educar as novas gerações da nossa sociedade e, segundo creio, todos estaremos de acordo quanto a essa sua especial e particular – ainda que não exclusiva – responsabilidade social, cultural e política.

Mas, falemos claro : no essencial, à Escola cumpre ensinar a ciência e não difundir a fé, fomentar o conhecimento e não celebrar a crença, estimular a pesquisa e não exercer a catequese, proporcionar a crítica e não estabelecer o dogma ; tal como também lhe compete formar para a cidadania – isto é, educar para a abertura e a tolerância culturais, para a inclusão e a solidariedade sociais, para a intervenção e a participação cívicas – e não orientar para a adesão a qualquer sistema ideológico ou filosófico, para a filiação política partidária ou para a convicção e a devoção religiosa.

É nesse sentido claro e positivo que a « laicidade » se assume na Escola e é pelas largas possibilidades formativas que ela permite e favorece que o « laicismo » se afirma enquanto princípio essencial à caracterização de um ensino moderno, plural e democrático, de um ensino efectivamente capaz de veicular – e até de impulsionar – o projecto da sociedade plural, aberta e inclusiva que hoje pretendemos edificar.

Se a laicidade visa impedir que o « espaço público » – isto é, o « espaço de todos » – possa ser de alguma forma controlado por um qualquer grupo social dominante ( tenha ele uma matriz ideológica, religiosa ou outra ) e, por essa via, visa assegurar uma efectiva possibilidade universal de acesso ao seu uso e fruição, recear que o laicismo se possa transformar numa « religião dominante » constitui um completo absurdo : o Estado deve efectivamente ser laico e garantir a laicidade do espaço público, precisamente para permitir que a sociedade possa ser plural e que, na sua totalidade, dele possa plenamente beneficiar.

Mas a separação entre Estado e Igreja, apesar de claramente consagrada na Constituição da República, não constitui a nossa tradição ( ! ) e essa situação explica – mas não justifica – a forma como os católicos portugueses se arrogam um estatuto especial na nossa sociedade ( cf : “Concordata” e “Lei da Liberdade Religiosa” ) e persistem em manter uma acção prosélita contínua e intrusiva no nosso quotidiano.

A recente iniciativa de promover a cópia manuscrita da Bíblia nas nossas escolas públicas constituiu mais um triste exemplo daquela prática.

Luis Manuel Mateus ( Presidente da Direcção )