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  • 30 de Setembro, 2011
  • Por Carlos Esperança
  • Vaticano

A Concordata e o esbulho ao estado português

A concordata assinada entre a Santa Sé e a República Portuguesa no dia 18 de Maio de 2004 veio substituir a Concordata de 1940, para renovar as relações entre a Igreja Católica e Portugal e redefinir o estatuto desta religião no Estado Português, um acordo bilateral que privilegia de forma indecorosa os interesses do Estado do Vaticano.
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A isenção fiscal do património imobiliário bem como do imposto sobre rendimentos  e bens da Igreja Católica Apostólica Romana (ICAR) é uma afronta aos portugueses que diariamente sofrem com as sucessivas medidas de austeridade
Quando o acordo assinado pelo Governo português com a troika prevê um aumento expressivo do imposto sobre o património (IMI) até 2012, é justo isentar a ICAR?
Não repugna que 0,5% do IRS seja destinado às Igrejas pelos contribuintes que afirmem esse desejo na respectiva declaração e que disso beneficie a Igreja católica conforme prevê o art. 27.º da Concordata, mas é intolerável que a Concordata seja tão lesiva dos interesses portugueses.  
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A isenção de impostos sobre rendimentos e bens da ICAR é um privilégio que prejudica tanto os católicos, a quem cabe sustentar o culto, como os crentes de outras religiões e os não crentes, todos sacrificados de forma mais pesada com as contribuições exigidas pelo Estado para poder isentar uma confissão religiosa.
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Os encargos com capelanias militares, prisionais e hospitalares, tal como a remuneração de professores de Educação Moral e Religiosa Católica, de nomeação discricionária dos bispos, são inaceitáveis num período de recessão e de colossais dificuldades económicas e financeiras com que os portugueses se vêem confrontados.
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Sá Carneiro perguntou para que era precisa a Concordata. Hoje precisamos de nos  livrar dela.