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Mês: Junho 2004

25 de Junho, 2004 Carlos Esperança

Urge combater o racismo

O fanatismo religioso corrói o tecido democrático das nações e está a alastrar na Europa civilizada e laica com o seu cortejo de atitudes racistas e xenófobas.

Por toda a União, multiplicam-se fenómenos de intolerância com motivações religiosas. A inquietação cresce entre grupos minoritários ao mesmo tempo que a sua própria intolerância e miopia se acentuam.

O direito à diferença, em cuja defesa as sociedades democráticas se comprometem, está a ser postergado de forma sistemática e obscena.

A cruz suástica, de tão tenebrosa memória, reaparece covardemente a incitar o ódio e a fomentar o medo, acompanhada da cruz celta. Os beatos das diversas religiões entraram numa vaga de histerismo na defesa do único deus verdadeiro — o seu — contra os crentes dos outros deuses, necessariamente falsos. E os Estados, que deviam aprofundar a neutralidade religiosa, vergam-se aos próceres das diversas crenças, criando laços cada vez mais promíscuos com os dignitários religiosos numa ânsia desesperada de caça ao voto.

A condescendência com os crimes religiosos reflecte-se na orgia de horrores que os fanáticos das diversas religiões cometem contra os crentes das outras confissões, que consideram infiéis.

Os cemitérios judeus têm sido profanados por grupos neo-nazis de matriz cristã, que semeiam cruzes celtas e suásticas. Outras vezes são bandos de fanáticos do islão os autores dos crimes.

Agora foi a vez de cinco dezenas de túmulos de soldados muçulmanos tombados na libertação da Alsácia entre Dezembro de 1944 e Fevereiro de 1945, segundo revela hoje o Le Monde.

Estes actos inserem-se numa campanha de ódio que se desenvolve contra o islão, com particular violência na Alsácia, a região francesa mais católica e reaccionária.

Convém lembrar que a Alsácia mantém em vigor uma concordata de 1801, ao arrepio do regime francês da laicidade, que entre outras bizarrias determina:

– o ensino obrigatório da religião nas escolas;

– a remuneração, pelo Estado, dos clérigos dos três cultos reconhecidos pela concordata (católico, protestante e judeu);

– o direito do Estado a nomear os altos dignitários dos três cultos (situação que faz do Presidente da República francesa o último chefe de Estado do mundo a nomear um bispo católico), cabendo ao ministro do Interior a nomeação dos ministros dos três cultos.

As profanações de cemitérios atingem proporções inquietantes. Ao anti-semitismo juntou-se o ódio ao islão, com os rancores entre cristãos ainda latentes. Os demónios totalitários têm estado apenas adormecidos.

O culto dos mortos está tão enraizado que o mais leve desrespeito é motivo de profundo sofrimento e sólidos rancores. Por isso, a profanação é um crime tão abominável.

Os ateus, que conhecem a ferocidade das religiões, repudiam todas as manifestações de racismo e xenofobia, seja qual for a motivação, e exigem um combate tenaz e medidas adequadas à punição de semelhantes crimes.

25 de Junho, 2004 jvasco

Lista de Religiões

Estava eu a vaguear pela Internet, quando dei de caras com uma mini-enciclopédia digital que me chamou a atenção: o «dicionário livre».

Explorei diferentes assuntos e definições (aproveitando para aprender uma coisa ou outra), e acabei por encontrar a mais completa lista de religiões que já alguma vez tinha encontrado. Uma lista extensa, bem estruturada e organizada, à qual não conseguiria acrescentar NADA. Vejam-na fazendo uma busca por «lista de religiões».

Reparem que inclui muitas «religiões e movimentos espirituais de origem recente», os quais estão cada vez mais populares (face às religiões antigas), bem como bastantes referências ao Esoterismo, Misticismo e Magia (no sentido religioso do termo).

Também inclui “Pontos de vista não-religiosos ou meta-religiosos”, nos quais o Ateísmo e o Agnosticismo são incluídos.

25 de Junho, 2004 André Esteves

Messias nasce na Alemanha: muçulmanos correm a vê-lo.

Tudo começou como uma notícia num site alemão para turcos. O Messias teria nascido numa maternidade na cidade de Berlim. Crentes muçulmanos atravessaram a Alemanha e viajaram da Holanda para ver o milagre. Segundo o site e as conversas que se geraram em cadeia, o Messias teria nascido a uma mulher que morreu, poucos dias depois do parto. Mas como Deus lhe teria ordenado para cuidar da criança durante 40 dias, ela ressuscitou 3 dias depois de ter sido enterrada, para amamentar a criança. Além disso, teria morrido outra vez e o seu corpo sido cremado, tendo os seus dois seios abençoados sobrevivido à cremação (!). No website, havia inclusive uma testemunha que afirmava ter visto a mulher.

Centenas de mulheres muçulmanas carregando bebés e crianças colocaram-se à porta do hospital para verem o prodígio, apenas para serem mandadas para casa pela segurança do hospital. Tal mulher nunca terá existido. Tudo terá sido uma partida de mau gosto, iniciada no website turco.

Tristemente, este caso revela a psique indoutrinada da mulher muçulmana: o papel de galinha poedeira, desesperada por encontrar um sinal de Deus que justifique a sua vida miserável.

A fé abunda, principalmente quando se vive fechada em casa.

A notícia do fait-divers não nos informa se, na maternidade, estariam os três reis magos, os pastores e anjos a cantar aleluias. No entanto, não podemos excluir que um presépio tenha efectivamente existido no local. Aparentemente, pelo menos, os burros, as ovelhas e as vacas estavam presentes.

Notícia Reuters-Yahoo de 24 de Junho [Em inglês]

24 de Junho, 2004 Mariana de Oliveira

Casamento: Evolução do direito português II

O art. 2º do Decreto nº 1, de 25 de Dezembro de 1910, considerava o casamento como contrato puramente civil. Também as causas de nulidade ou anulação do casamento competiam exclusivamente ao foro civil (art. 65º). Era o sistema de casamento civil obrigatório. Por forma a evitar que os nubentes se limitassem à cerimónia religiosa, ficando em situação concubinária perante a lei civil, o art. 312º do Código de Registo Civil de 1911 estabelecia a precedência obrigatória do casamento civil sobre qualquer casamento religioso.

Durante trinta anos foi este o sistema que vigorou até à Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa, assinada a 7 de Maio de 1940.

24 de Junho, 2004 André Esteves

Forte retenção anal



Já na sua juventude, Monsenhor Josemaría Escrivá de Balaguer tinha ataques de «disciplina».

A que os psicólogos freudianos chamam no calão da sua actividade: forte retenção anal.

24 de Junho, 2004 André Esteves

Yogi morre asfixiado…pela chuva e paz mundial.

O Hinduísmo é uma das religiões mais antigas do mundo. As suas origens perdem-se no tempo. Curiosamente, um dos seus momentos formadores mais importantes surgiu em reacção a um movimento/filosofia ateia – os Lokayatas. Durante a idade do bronze, uma civilização surgiu nas bases do rio Indo. A civilização acordou ao se atingir a densidade crítica de informação, e com ela, surgiram os primeiros centros de saber: bibliotecas, escolas, discussão, debate e filosofia.

Os Lokayatas eram um grupo/filosofia que defendia que não existia nenhuma realidade além da experimentada pelos sentidos, e entraram em confronto com toda a religião do Indo da altura. Os místicos, padres e aldrabões profissionais, uniram-se contra a sua influência. E então deu-se a catástrofe.

As últimas geleiras glaciares nos Himalaias cederam e um mar de água desceu pelo Indo abaixo, arrasando uma civilização.

Os aldrabões, os místicos e os padres sobreviveram e, no medo do povo, clamando castigo dos deuses, eliminaram os Lokayatas sobreviventes.

A sua vitória sobre os Lokayatas é celebrada nos Upanishades. Deles só nos restam as sombras que os seus vencedores deixaram como aviso…

Os sacerdotes hindus são os herdeiros desta tradição. Organizados em grupos de homens santos, com crenças e práticas completamente contraditórias, que só se unem na necessidade de purificação (e exploração) do povo, pela acção dos sacerdotes. Um autêntico espírito ecuménico primevo em acção. Inventaram um sistema de castas, para justificar o injustificável – o sofrimento obrigatório de grupos raciais.

No passado dia 12, um homem santo hindu Ananda Swami, tentou realizar um ritual para trazer a paz ao mundo (o Yogi parece ter sido um apreciador do concurso da Miss Mundo) e chuva à província de Tamil Nadu. A cerimónia é um clássico: o Yogi é enterrado vivo como parte de um voto e emerge passados uns dias para a luz. Talvez morra simbolicamente pelos pecados do mundo…

O facto de sobreviver à experiência é considerado uma prova da santidade e dos poderes mágicos do Yogi, (Pelo menos, na literatura esotérica ocidental assim é habitualmente empolado). Infelizmente, desta vez, os discípulos do homem santo foram demasiado cuidadosos e comprimiram demasiado a terra por cima da vala onde o Yogi estava instalado, impedindo que o ar passasse pela terra fofa. Pior, seguindo o que julgavam ser a vontade telepática do seu mestre, acenderam uma fogueira à beira do prematuro túmulo. Resultado: o dióxido de carbono libertado, por ser mais pesado que o ar, infiltrou-se no buraco do Yogi. Segundo a autópsia, o Yogi já estava a decompor-se, quando foi aberta a instalação e teria morrido 3 a 4 horas depois de o terem coberto de terra. Em desespero, ao sentir a falta de ar, parece ter lutado por rebentar a tábua de madeira que tapava a sua cova.

É o que dá a magia feita por amadores.

Os assistentes devem estar a par do truque, não a adorar a santidade de um homem.

No final, tanta fé acaba por ser asfixiante.

No «The Australian» de 17 de Junho [Em inglês]

NOTA: Esta história do Lokayata é uma teoria/especulação pessoal, mal-cozinhada, que procura juntar e explicar as novas idades dos Upanishades, como registo de uma tradição oral mais antiga e das descobertas arqueológicas subaquáticas na foz e plataforma continental subjacente ao Indo.

Quanto ao Hinduísmo, olhem bem para ele. Talvez seja uma antecipação do nosso futuro ecuménico.

Mas não contem comigo para desaparecer como os Lokayatas.

23 de Junho, 2004 Carlos Esperança

Fátima – A vida de Francisco

FRANCISCO MARTO

Nasceu em Aljustrel, Fátima, a 11 de Junho de 1908. Foi baptizado a 20 de Junho de 1908.

Adoeceu vítima da pneumónica em Dezembro de 1918.

Faleceu em Aljustrel às 22 horas do dia 4 de Abril de 1919

Foi enterrado no cemitério de Fátima e depois trasladado para a Basílica, em 13 de Março de 1952.

A sua grande preocupação era a de «consolar Nosso Senhor».

O espírito de amor e reparação para com Deus ofendido, foram notáveis na sua vida tão curta.

Passava horas a «pensar em Deus». Ele foi um contemplativo.

Comentários à biografia oficial:

1 – Com tanta necessidade de ser consolado, «Nosso Senhor» terá feito uma depressão?

Que tal uma consulta psiquiátrica?

2 – Não era só o Francisco a preocupar-se com «Deus ofendido». É uma inquietação constante dos católicos mais piedosos. Mas, se o Deus é assim tão susceptível, porque não lhe dão uns pingos para o tranquilizarem?

3 – O pobre do Francisco ganhou a promoção a beato muitos anos depois de ter morrido e ainda teve que ser co-autor (com a Jacinta) do milagre da cura da D. Emília, que estava paralítica, e morreu, pouco tempo depois, completamente curada.

4 – O triste passava horas a «pensar em Deus» e a paga foi a pneumónica que o deixou agonizar durante mais de 3 meses. Deus, além de se comportar de forma desequilibrada e sem qualquer lógica, é um sádico. Talvez, por isso, os panegiristas dizem que «castiga os que mais ama». Com quem os ama assim, os crentes não precisam de quem os odeie.

23 de Junho, 2004 Ricardo Alves

«Deus» fora, ICAR dentro

Quando se iniciaram os trabalhos da Convenção que decidiu o essencial do tratado constitucional da UE (finais de 2002), a ICAR já divulgara publicamente (a 21/5/2002) a sua «contribuição» para o debate(1). Nesse documento, exigia-se:

(i) a adopção da declaração nº11 anexa à acta final do Tratado de Amesterdão, garantindo assim constitucionalmente o «respeito pelo estatuto das Igrejas e comunidades religiosas» nos respectivos contextos nacionais;

(ii) «um diálogo estruturado entre as instituições europeias e as Igrejas e comunidades religiosas», no reconhecimento do seu «contributo específico»;

(iii) que fosse feita referência ao «nome de Deus», «a fim de permitir a identificação dos cidadãos com os valores da União Europeia».

Posteriormente, a opinião pública concentrou-se na questão da «referência a Deus», que evoluiu para uma exigência de menção à «herança cristã». No entanto, desde o início que as organizações europeias de defesa e promoção da laicidade (nomeadamente, a Federação Humanista Europeia) dirigiram os seus esforços quer contra a invocação a «Deus» quer contra a adopção da acta adicional.

Efectivamente, uma Constituição moderna não deve ser proclamada em nome de crenças pessoais, mas sim em nome do povo a que se destina, e não deve dividir os cidadãos por questões de convicção, e a querela do preâmbulo mostrou sobejamente a quem tivesse dúvidas que o cristianismo divide a Europa… Infelizmente, a convenção europeia, embora tenha afastado a «referência cristã», vergou-se às exigências (i) e (ii) da ICAR, bem mais graves. Assim, o artigo I-51 do tratado constitucional não apenas garante que o direito da UE não afectará os privilégios nacionais das igrejas que pudessem ser postos em causa por outras disposições do tratado, como também garante um processo de consulta legislativo entre as «igrejas e comunidades religiosas» e a UE, no «reconhecimento» do tal «contributo específico». É óbvio que a ICAR entende este contributo como a defesa das suas posições dogmáticas em matéria de contracepção, uniões legais entre homossexuais, investigação científica e (bem grande) etc.

Há assim fundadas razões para afirmar que o tratado constitucional não institui uma União Europeia laica. Antes pelo contrário. Aliás, não é por acaso que a COMECE afirmou vitoriosamente que os bispos da UE são «unânimes em saudar favoravelmente» o tratado constitucional.

Que a opinião pública continue convencida de que o tratado constitucional constitui uma afronta à ICAR apenas evidencia que a questão do preâmbulo funcionou como uma eficaz cortina de fumo.

(1) Refiro-me ao documento da COMECE (Comissão dos Episcopados da União Europeia) datado de 21/5/2002.