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7 de Setembro, 2012 Carlos Esperança

Eliminando ou castrando o clero ?

O promotor de Justiça da Congregação para a Doutrina da Fé, organismo da Santa Sé, afirmou que o Vaticano tem uma vontade “clara” de resolver os problemas gerados pelos casos de abusos sexuais do clero.

Monsenhor Charles Scicluna refere à Rádio Vaticano que a liderança de Bento XVI, neste campo, se tem traduzido numa “palavra límpida, clara, e que é teologicamente fundamentada, bem como de grande inspiração para todos”.

6 de Setembro, 2012 Carlos Esperança

A Espanha, o PP e o Opus Dei

O atual governo espanhol procura subverter a lei que impede a discriminação de sexos para financiar colégios da pouco recomendável instituição onde só aceitam alunos de um dos sexos. A coeducação – um avanço na igualdade de género – é, no Opus Dei, um ódio de estimação semelhante ao de Maomé pelo presunto.

Apesar do acórdão que impede o financiamento, em tais circunstâncias, o ministro da tutela pretende transferir avultadas quantias do debilitado tesouro espanhol para os padres do Opus Dei. Há favores eleitorais a pagar. É preciso contornar a jurisprudência.

A propaganda dos êxitos escolares dos colégios do Opus Dei disfarça a intolerância e a discriminação. É a publicidade escondida com o rabo do preconceito de fora.

Os membros do Opus Dei, uma instituição extremista da Igreja católica, fundada por um admirador de Hitler e incondicional de Franco, santo em troca do apoio financeiro ao Vaticano, após a falência fraudulenta do Banco Ambrosiano, exigem dinheiro do Estado em troca do apoio eleitoral ao PP.

Os alunos são escolhidos para os seus colégios, apesar da alegada tolerância para com as convicções religiosas dos pais, depois do escrutínio da vida familiar e religiosa dos progenitores.

Para os colégios femininos só contratam professores do sexo feminino, exceto os padres para a direção espiritual, pois as mulheres, mesmo as do Opus Dei, não estão isentas do pecado original e, por isso, estão impedidas de ser membros do clero e de ministrar os sacramentos, salvo o batismo in articulo mortis.

Para o Opus Dei só há um Deus verdadeiro – o seu. Para todos os radicalismos só existe uma verdade – a sua.

Não é difícil adivinhar o que entendem por moral as mulheres dedicadas à oração, às flagelações e ao ensino, para encherem os cofres da Obra. Basta uma frase para se perceber a intolerância para com as mulheres divorciadas:

«Por exemplo, se uma professora é recasada, dificilmente conseguirá passar a mensagem de que o casamento é indissolúvel».

Só surpreende que um estado laico alimente estes preconceitos à custa do orçamento.

5 de Setembro, 2012 Carlos Esperança

ANÁLISE LAICISTA DA CONCORDATA (2/5)

Por

João Pedro Moura

(Continuação)

Artigo 7

A República Portuguesa assegura nos termos do direito  português, as medidas necessárias à protecção dos
lugares de culto e dos eclesiásticos no exercício do  seu ministério e bem assim para evitar o uso ilegítimo
de práticas ou meios católicos.

Claro! Não digo pôr um polícia a tomar conta, mas já se  sabe que o Estado garante a liberdade de expressão e associação…
“Evitar o uso ilegítimo de práticas ou meios católicos” é o quê?! Talvez  pôr o Estado a velar pela boa doutrina, contra eventuais dissidentes…

Artigo 8

A República Portuguesa reconhece a personalidade  jurídica da Conferência Episcopal Portuguesa, nos
termos definidos pelos estatutos aprovados pela Santa  Sé.

   Lá vem outra vez a personalidade jurídica da coisa!   A RP reconhece a CEP pelos estatutos da SE?! Isto significa o quê?!   Escamoteado!… Mistério!…

Artigo 9

1. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar  ou extinguir, nos termos do direito canónico,  dioceses, paróquias e outras jurisdições  eclesiásticas.

Oh, façam favor…   De preferência, a extinção…

2. A República Portuguesa reconhece a personalidade  jurídica das dioceses, paróquias e outras jurisdições
eclesiásticas, desde que o acto constitutivo da sua  personalidade jurídica canónica seja notificado ao
órgão competente do Estado.

Outra vez a “personalidade jurídica”…     Anda aqui tramóia…
O Estado não tem que ser notificado de actos legítimos duma associação legal.

3. Os actos de modificação ou extinção das dioceses,  paróquias e outras jurisdições eclesiásticas,
reconhecidas nos termos do número anterior, serão  notificados ao órgão competente do Estado.

Notificados para quê???!!!

4. A nomeação e remoção dos bispos são da exclusiva  competência da Santa Sé, que delas informa a República  portuguesa.

Informa para quê???!!!

5. A Santa Sé declara que nenhuma parte do território  da República Portuguesa dependerá de um Bispo cuja  sede esteja fixada em território sujeito a soberania  estrangeira.

Ainda bem! Já estou mais sossegado…  Já viram o que era um bispo estrangeiro mandar numa parte de Portugal?!  Ainda bem que as dioceses portuguesas só dependem do bispo de Roma… que é já aqui ao lado…
Já viram o que era depender do bispo de Madrid ou Santiago de  Compostela?!
E os padres de Freixo de Espada à Cinta, Cabeçais de Metralhadora à  Coxa, Alguidais de Bota-Arriba ou Lentiscais de Cacamijo, terem que prestar contas a um espanhol?!… 
     Assim só prestam ao bispo… de Roma…

Artigo 10

1. A Igreja Católica em Portugal pode organizar-se  livremente de harmonia com as normas do direito  canónico e constituir, modificar e extinguir pessoas  jurídicas canónicas a que o Estado reconhece  personalidade jurídica civil.

Está bem, podem exercer a sua actividade, dentro do seu  campo de actuação…
Só agora é que reparamos nisso…     De preferência, “extinguir pessoas jurídicas canónicas a que o Estado reconhece personalidade jurídica civil”…

2. O Estado reconhece a personalidade das pessoas  jurídicas referidas nos artigos 1, 8 e 9 nos respectivos termos, bem como a das restantes pessoas  jurídicas canónicas,
Outra vez???!!! Esta concordata é mesmo chata com as suas  “pessoas jurídicas”!…

incluindo os institutos de vida consagrada e as sociedades de vida apostólica  canonicamente erectos, que hajam sido constituídas e participadas autoridade competente pelo bispo da diocese onde tenham a sua sede, ou pelo seu legítimo representante, até à data da entrada em vigor da presente Concordata.

  Quanto a “institutos e sociedades canonicamente erectos”…  bem… o problema não é meu… mas vejam lá, católicos, o que é que andam a fazer…     Os votos de castidade são para cumprir…
Se o “canonicamente erecto” for apenas, canonicamente, para contemplação beatífica e não aliviar esse inchaço com aquela descarga nervosa, canonicamente duvidosa, a coisa ainda poderá ser aceite…     Mas vejam lá onde metem a coisa!… Quero dizer os “institutos e
sociedades de vida consagrada e apostólica”…

3. A personalidade jurídica civil das pessoas  jurídicas canónicas, com excepção das referidas nos  artigos 1, 8 e 9, quando se constituírem ou forem  comunicadas após a entrada em vigor da presente  Concordata, é reconhecida através da inscrição em  registo próprio do Estado em virtude de documento  autêntico emitido pela autoridade eclesiástica  competente de onde conste a sua erecção, fins,  identificação, órgãos Representativos e respectivas  competências.

Para que é que o Estado precisa de registar tais “erecções”???!!!     Era o que faltava!… O Estado a registar as “erecções” da IC!!!… E os  “fins” da “erecção”… e os “órgãos representativos” da erecção e suas “competências”!!!…
Como se nós não soubéssemos qual é o órgão da erecção e “respectivas competências”!!!…
O Estado não tem nada que ver com isso nem registar nada disso!     Que abuso! O Estado a registar a “personalidade jurídica civil das  pessoas jurídicas canónicas” e suas erecções, órgãos e respectivas  competências!!!… 
    Palpita-me que alguns leitores já se estão a rir…

Artigo 11

1. As pessoas jurídicas canónicas reconhecidas nos  termos dos artigos 1, 8, 9 e 10 regem-se pelo direito
canónico e pelo direito português, aplicados pelas  respectivas autoridades, e têm a mesma capacidade
civil que o direito português atribui às pessoas  colectivas de idêntica natureza.

O que é que estarão a tramar?!…

2. As limitações canónicas ou estatutárias à  capacidade das pessoas jurídicas canónicas só são oponíveis a terceiros de boa fé desde que constem do  Código de Direito Canónico ou de outras normas, publicadas nos termos do direito canónico, e, no caso  das entidades a que se refere o nº 3 do artigo 10 e  quanto às matérias aí mencionadas, do registo das  pessoas jurídicas canónicas.

Alguém entende alguma coisa disto???!!!     Em que é que esta confusão concerne ao Estado?!

Artigo 12

As pessoas jurídicas canónicas, reconhecidas nos  termos do artigo 10, que, além de fins religiosos,  prossigam fins de assistência e solidariedade, desenvolvem a respectiva actividade de acordo com o regime jurídico instituído pelo direito português e gozam dos direitos e benefícios atribuídos às pessoas colectivas privadas com fins da mesma natureza.

    Talvez gozem! Se se limitarem à “assistência e  solidariedade”… sem meterem proselitismo religioso…

3 de Setembro, 2012 Carlos Esperança

Ateísmo e política ateísta

Por

João Pedro Moura

             1- De vez em quando, aparecem uns religionários a tecerem considerações provocatórias e cavilosas sobre os ateus, intentando confundi-los com políticos e políticas ateístas vigentes, de índole comunista e, sobretudo, no passado, tais como os regimes estalinistas.

2- Ora, “ateísmo” é uma coisa. “Política ateísta” é outra!

O ateísmo é um ideário que nega deus e, concomitantemente, denega as religiões.

O ateísmo não é uma doutrina política, portanto, nada concerne à política.

Do ateísmo não se pode extrair princípios políticos nem normativos sobre relações entre pessoas, em geral, ou familiares, em particular, nem questões de saúde, de justiça, de educação, etc. O ateísmo não concerne a nada disto.

Sendo assim, pode haver ateus desde nazi-fascistas a anarquistas…

“Política ateísta” é uma lei, ou um conjunto de leis e preceitos políticos, cerceadora e repressora das atividades religiosas.

Sendo assim, o que é que o “ateísmo” tem a ver com “política ateísta”?! Nada!!!

Um ateu, que defende o ateísmo, mas sem preconizar “políticas ateístas” é uma coisa; um ateu que também defende “políticas ateístas” é outra!

Analogicamente, também temos os que defendem o capitalismo, com ou sem sistema totalitário, a ingestão de bebidas alcoólicas, com ou sem bebedeiras, o cristianismo, com ou sem ideias e práticas totalitárias, etc.

3- Como os comunistas, na sua teoria e práxis de transformação radical da sociedade e nas suas análises materialistas, acometeram as “instituições burguesas” do poder dominante, incluindo a instituição religiosa, naturalmente propenderam para o estudo da origem e evolução da religião, como pilar da cultura e poder dominantes, e chegaram à conclusão, como outros ateus não-comunistas, que os deuses não têm bases históricas nem há provas da sua existência e que as igrejas sempre foram um sustentáculo dos sistemas políticos dominantes, tradicionais e conservadores.

Como os regimes comunistas são totalitários, daí a propensão dalguns desses regimes para políticas ateístas e de repressão das actividades religiosas, mormente no passado.

Mas o ateísmo nada tem a ver com o socialismo/comunismo!

O ateísmo é normal entre as pessoas de pendor “socialista” ou “comunista”.

Os “socialistas” e “comunistas” é que tendem, pelas razões referidas, para o ateísmo.

O “ateísmo” não é um ramo da “política ateísta” nem esta daquele!

4- É certo que o cristianismo, em geral, e o catolicismo, em particular, para só referir esta religião, também não é uma doutrina política. Todavia, ao contrário do ateísmo, é possível extrair princípios políticos do cristianismo, desde relações entre pessoas, em geral, e familiares, em particular, até normativos concernentes à sexualidade e alimentação…

Até existe um ideário político, chamado “democracia cristã” (actualmente bastante decadente…). Donde se conclui que há uma concepção política que se inspira no cristianismo…

5- O que é estranho é uma religião dita da “paz e amor” inspirar tanto ditador e ditadura ao longo da História:

a) Quase todas as ditaduras e ditadores da América Central e do Sul, e foram muitas dezenas, para não dizer todas e todos, nos séculos XIX e XX, intitularam-se católicos, como não podia deixar de ser no continente mais católico do mundo…

b) Quase todas as “ditaduras de direita” europeias, que perpassaram pela História do séc. XX, foram de inspiração católica: de Mussolini (embora o poder fascista, inicialmente, não fosse de inspiração católica…) até aos seus epígonos Franco e Salazar, passando pelos efémeros Pavelic/Stepinac, Tiso, etc…. com a bênção da Igreja Católica…

Infere-se, consecutivamente, que o cristianismo, em geral, e o catolicismo, em particular, não foi nem é doutrina repudiadora das ditaduras nazi-fascistas, pois que estas se reclamavam frequentemente daquela…

Pelo que, não se compreende muito bem como é que tanta “paz e amor”, de carácter religioso, inspiraram tanta guerra e ódio, de carácter político e social…

… A não ser que a religião, hipocritamente, servisse de indutor de mansuetude ovelhum (“paz e amor”) pelas massas populares dentro (para estarem bem controladas…) por um lado, e de ferocidade felina por certos pastores políticos dentro, por outro (para controlarem melhor essas massas populares…)…

6- a) Aliás, é nos países onde há mais ateus, incluindo os que, sem assim se intitularem, não ligam nada à religião, que se vive melhor:

– Países nórdicos, Japão, Holanda e, tendencialmente, toda a Europa Ocidental, de norte para sul, e, duma maneira geral, toda a Europa…

b)    É nos países mais religiosos que se vive pior:

– Toda a América Central e do Sul (católicos…)

– Todos os países muçulmanos (embora se viva melhor nos países petrolíferos, por isso mesmo…)

– Todos os outros, com destaque para África, em que o fanatismo religioso, ecléctico ou sincrético, católico ou muçulmano, está presente em grande número…