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Carlos Esperança

27 de Junho, 2009 Carlos Esperança

Cedências beatas em vésperas de eleições

Gabinete do Secretário de Estado da Educação

DESPACHO INTERNO Nº 2/SEE/2009

Através do Ofício-Circular OFC-DGIDC/2009/DSDC foi recentemente transmitido às Direcções Regionais de Educação o teor do Parecer da Inspecção-Geral da Educação, de Maio de 2008, relativo à distribuição de serviço aos docentes de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC).

Considerando que subsistem dúvidas no que respeita à interpretação do referido Parecer, importa precisar o seguinte:

1. Os Docentes de EMRC, pertencentes aos quadros ou contratados, fazem parte do corpo docente dos estabelecimentos de ensino, sendo-lhes consequentemente aplicável o conjunto de direitos e deveres que incidem sobre os docentes dos restantes grupos disciplinares, como previsto no nº 2 do artº 5º do Decreto-Lei nº 323/83, de 5 de Julho.

2. Assim sendo, encontram-se os docentes de EMRC sujeitos às regras em vigor para todos os docentes, designadamente no que se refere à distribuição do serviço docente e ao cumprimento do semanário-horário, podendo ser-lhes atribuídos cargos, funções, áreas curriculares não disciplinares ou outras disciplinas para que se encontrem legalmente habilitados, em igualdade de circunstâncias com os demais docentes. Em 23 de Junho de 2009.

Perguntas de uma professora (IG):

Afinal não há “discriminação” e o outro despacho não passava de um boato…!!??

Estarão os professores de EMRC efectivamente em igualdade de circunstâncias quando colegas de uma determinada disciplina não podem leccionar outra mesmo que para ela tenham habilitação, estando, por vezes, sujeitos a redução de salários?

Quem está a ser discriminado? Quem está a ser privilegiado?

Ver notícia no site EMRC

26 de Junho, 2009 Carlos Esperança

Islão – Fé e tolerância

Oposicionistas ‘merecem execução’, diz clérigo iraniano

TEERÃO – Um importante clérigo iraniano, aiatolá Ahmed Khatami, pediu, durante as preces de hoje, uma resposta dura aos protestos no país e disse que “merece execução qualquer um que pegue em armas para lutar com o povo”. “Deve ser combatido até a completa destruição qualquer um que lute contra o sistema islâmico ou contra o líder da sociedade islâmica”, afirmou.

26 de Junho, 2009 Carlos Esperança

Pelo fim da pena de morte

Cada vez que um país renuncia à pena de morte a humanidade apaga uma nódoa na sua marcha para a civilização.

Da visita do presidente espanhol, Luís Zapatero, ao Togo, ficou na memória a nuvem de mosquitos que obrigou à aterragem de emergência e ao adiamento da partida.

Infelizmente parece ter sido esquecido o discurso na Assembleia Nacional do Togo em que aboliu a pena de morte. A lei vai ter o seu nome, o nome de quem há muito se proclamou um defensor activo da abolição da pena de morte batendo-se pelos princípios humanistas de cidadão laico e socialista. Foi o próprio ministro da Justiça do Togo que o confirmou enquanto recordava a guerra civil e o horror que se seguiu, horror que justificou a militância espanhola contra a pena capital.

O alcance da lei, que enobrece o seu mentor e, sobretudo, o País que a consagra, ressalta dos números fornecidos pela Amnistia Internacional, relativos ao ano passado: 8864 penas de morte e 2390 execuções.

O exemplo do pequeno País, dos mais pobres do mundo, pode, e deve, transformar-se num exemplo pedagógico para os que, dizendo-se civilizados, mantêm a barbárie no Código Penal e a prática no quotidiano dos seus países.

Para já, o Togo e o presidente de um país amigo, Zapatero, deram uma lição ao mundo e mais um passo na abolição de uma prática legal cuja utilidade nunca foi provada, com erros frequentes e que subverte os princípios éticos e civilizacionais.

Fonte: el Periódico.com

24 de Junho, 2009 Carlos Esperança

Bondade cristã

Opus Dei ataca gays e jornais dizem amém

Por Leandro Colling, no Observatório da Imprensa:

No dia 1º de junho, os jornais A Tarde, O Globo, Estado de S. Paulo e Gazeta do Povo publicaram um texto do jornalista e professor Carlos Alberto Di Franco que ataca as políticas públicas para o combate à homofobia no Brasil.