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Petição – Diz “NÃO” a Concordata(s)

To: Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República Portuguesa

PETIÇÃO ONLINE – NÃO À CONCORDATA

Em 18 de Maio de 2004, foi celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé (o Estado do Vaticano) a Concordata que veio renovar as relações entre o Estado Português e a Igreja Católica e substituir a Concordata de 7 de Maio de 1940, redefinindo o Estatuto desta religião em Portugal.

Uma Concordata é uma espécie de Tratado Internacional e que estabelece uma série de direitos e obrigações entre os Estados contratantes, fixando, de igual forma, um leque de benefícios e vantagens concedidas à Igreja Católica Apostólica Romana, bem como aos seus Sacerdotes e elementos.

Se bem que seja reconhecida ao Vaticano independência em relação ao Estado Italiano e que seja reconhecido (ou se apresente) como um Estado soberano, face a critérios como os de território e os de população não parece que a Santa Sé, enquanto entidade com poder central, teocrático e de cariz católico, reúna condições ou requisitos para que possa ser considerada um Estado com o qual a República Portuguesa deva celebrar tratados internacionais.

Para além disso, a Concordata vem estabelecer uma série de regras que permitem que a Igreja Católica, seus ministros de culto e professantes desta religião, tenham no ordenamento jurídico português um estatuto específico e posições jurídicas de vantagem em relação a outras entidades religiosas, bem como aos restantes cidadãos portugueses, criando assim tratamento diferenciado e discriminação positiva. Nesta senda, trata-se de um acordo atentatório quer da liberdade religiosa, quer do Princípio da Igualdade de tratamento, plasmado ao nível da Constituição da República Portuguesa.

Relembre-se aqui, que República Portuguesa é um Estado Laico, devendo assim assumir-se neutro e equidistante das diversas opções social e culturalmente possíveis (entre as quais as religiosas) e considerar-se, assim, incompetente em todas as matérias inerentes às crenças e/ou convicções pessoais e individuais dos cidadãos pertencentes à sociedade que legitima e assegura a existência do mesmo Estado. Isso compreenderá, no entanto, por parte do Estado, que se assegure e reconheça o direito dos cidadãos se organizarem e se associarem no âmbito das afinidades religiosas que entre si entendam fazer relevar social e culturalmente.

Mais: a Concordata vem contradizer a própria Constituição da República Portuguesa, que deveria, por si só, ser capaz de regular a liberdade de credo e de culto, ainda que com recurso a regulamentação própria, nomeadamente através da Lei da Liberdade Religiosa.

A Concordata de 2004 (bem como a antiga), em clara contradição com o que supra ficou descrito, vem assim estabelecer uma série de aspectos que, ao ver dos autores desta petição, merecem alguma preocupação e destaque, a saber:

– A recomendação aos cônjuges que não se divorciem civilmente.

– A produção automática no âmbito dos efeitos jurídicos civis da declaração canónica de nulidade do casamento;

– A possibilidade de celebração do matrimónio católico “in articulo mortis”, ou seja, na iminência da morte, bem como na iminência do parto, independentemente do processo preliminar de publicações ( que existe para acautelar posições jurídicas de terceiros com interesse pessoal e legítimo);

– A possibilidade da existência do matrimónio, independentemente das publicações preliminares, cuja imediata celebração seja expressamente autorizada pelo ordinário próprio por “grave motivo de ordena moral”;

– A possibilidade de os padres que prestem serviço de assistência religiosa aos membros das Forças Armadas ou Forças de Segurança, deterem patentes militares, podendo, dessa forma ter uma forma de progressão na carreira e de auferirem um vencimento pela prestação desse serviço, bem como de estarem inseridos numa estrutura hierárquica em que detêm uma posição de vantagem.

– A garantia, pelo Estado Português de, a suas expensas e sem um número mínimo de alunos, assegurar as condições necessárias para o ensino da religião e moral católicas nos estabelecimentos de ensino não superior público, quando as escolas públicas deveriam transmitir conhecimentos e abster-se de interferir em matérias de crenças;

– O reconhecimento da “especificidade institucional” da Universidade Católica Portuguesa, em detrimento das outras universidades privadas;

– A concessão de um direito de ingerência à Igreja Católica no âmbito do planeamento territorial e em função da afectação de espaços a fins religiosos.

– A fixação de uma série de isenções tributárias a favor de diversas instituições católicas, diferente daquele instituído para as comunidades religiosas previsto na Lei de Liberdade Religiosa, instituindo posições claramente vantajosas em sede de tributação e impostos em relação a uma série de instituições religiosas de outros cultos.

Pelos motivos apontados, pela desigualdade de tratamento notória que a Concordata vem estabelecer entre católicos e não católicos (professantes de qualquer religião ou não), entre instituições católicas e não católicas, pelo facto de o Estado dever ser absolutamente laico, isto é, de se manter completamente isento de intervenção em matérias de religião, bem como da ingerência da religião nas matérias que somente ao Estado compete, no âmbito da soberania que se baseia na sociedade constituída pelos cidadão portugueses, católicos ou não, pela necessidade de assegurar o cumprimento das nossas normas constitucionais no tocante à defesa da liberdade de culto e de credo, urge tomar uma iniciativa.

Assim, o objectivo directo desta petição é o de claramente abolir da nossa Ordem Jurídica a Concordata. Assumindo a natureza de tratado internacional bilateral, a Concordata, ao contrário do que é defendido por alguns, pode deixar de produzir efeitos jurídicos entre as partes contratantes e celebrantes. Basta para isso, que o Estado Português efectue o que se chama em termos de direito internacional público, a declaração unilateral de DENÚNCIA do acordo, isto é da Concordata.

Assim, solicita-se a todos os que leram o texto desta petição que se juntem aos autores nesta iniciativa, aderindo a este movimento no sentido de garantir a continuidade de um Estado Laico e em respeito pelos princípios da JUSTIÇA, IGUALDADE e verdadeira LIBERDADE religiosa.

NÃO À CONCORDATA, PARA UM FUTURO MELHOR!

O texto foi, no seu essencial, redigido por Manuel Lopes com revisão de Filomena de Mello, Ricardo Silvestre e Helder Sanches.

Petição Não à Concordata