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O referendo ao aborto: Direito

Teodoro di Tarso, autor do Poenitentiale Theodori, fresco em Sant’Abbaciro, Roma. Recomendo a leitura (em latim) do capítulo II, que dá pelo título De Fornicatione.

O Direito Penal é, muito provavelmente, a especialidade do Direito mais conhecida de toda a população já que é ele que dá conta dos crimes e das penas a serem aplicadas. É hoje em dia considerado como um Direito Público, ou seja, diz respeito a toda a comunidade e não a pessoas isoladamente.

Na Europa dos governantes por direito divino o apogeu e queda da hegemonia da Igreja Católica pode ser acompanhada na evolução do Direito Penal que foi durante séculos apenas o castigo imposto a quem violava a «lei divina», um castigo retributivo, «ao mal do crime, o mal da pena».

De facto, a Igreja considerava a pena como uma penitência para a remissão dos pecados, a um pecado mais grave correspondia uma penitência maior. Aliás, daí o termo ainda hoje alternativo a prisão, penitenciária, que designava os locais de reclusão para onde eram enviados os que transgrediam as «leis divinas» e não tinham posses para remir a penitência com indulgências.

A diferença entre estas penitenciárias e conventos e mosteiros era inexistente para muitos dos internados nestas instituições, a principal diferença residindo no facto de que nas penitenciárias os reclusos penitenciavam-se durante uma estadia temporária, cuja duração era determinada pela gravidade do pecado.

Erving Goffman, no seu livro de 1987 «Manicómios, Prisões e Conventos» analisa o que denomina de Instituições Totais e trata das características de cada uma dessas Instituições e dos internos que delas fazem parte. É interessante notar nesta obra as semelhanças encontradas pelo autor entre estas Instituições e sob que justificativas foram criadas e mantidas.

Nem todos os pecados podiam ser passíveis de remissão e assim eram previstas penas de morte para os pecados imperdoáveis, como a heresia. As execuções eram conduzidas na praça pública, utilizando a fogueira, forca, guilhotina e outros instrumentos, em que aqueles que hoje se arvoram em defensores intransigentes da vida e cruzados contra o «relativismo» – que não aceita as «verdades eternas e absolutas» de que a Igreja é detentora – transformavam a morte de hereges em espectáculos populares.

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(continua)