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Dia: 1 de Setembro, 2012

1 de Setembro, 2012 José Moreira

Há gente para tudo

Nós sabemos que há pessoas que são capazes das coisas mais incríveis; mas eu pergunto se era preciso chegar a este ponto havendo, como há, tantas “sex-shops” espalhadas por tudo quanto é sítio.

1 de Setembro, 2012 José Moreira

O Cardeal Martini morreu

Para quem nunca ouviu falar dele, Martini não tem nada a ver com “on the rocks” ou com casca de limão; trata-se do Cardeal Carlo Martini, que foi tido como um forte candidato à sucessão de JP2. Obviamente, o Espírito Santo encarregou-se de o desiludir. Mas a notícia reveste-se de algumas curiosidades. Desde logo, o candidato a candidato à sucessão do JPII, sofria da doença de Parkinson. Nada de especial, já que muita gente sofre dessa doença. Aliás, o próprio João Paulo 2º também dela sofria. Ora, ao que parece, sempre é verdade que “santos da casa não fazem milagres”. JP2º curou uma freira, mas não foi capaz de se curar a si nem ao putativo sucessor. Malhas que o Vaticano tece…

Agora, o que é interessante, é o conteúdo da entrevista, que terá sido a última; mas não vou alongar-me sobre ela, para não roubar o prazer aos  caros leitores.

A ler, pelos ateus, naturalmente e, principalmente, pelos crentes católicos.

1 de Setembro, 2012 Carlos Esperança

ANÁLISE LAICISTA DA CONCORDATA (1)

Por

João Pedro Moura

CONCORDATA  ENTRE A SANTA SÉ E A REPÚBLICA PORTUGUESA  2004

A Santa Sé e a República Portuguesa, afirmando que a Igreja Católica e o Estado são, cada um na própria ordem, autónomos e independentes;

Bem, a I.C. é um bocado dependente do Estado…  

considerando as profundas relações históricas entre a Igreja Católica e Portugal e tendo em vista as mútuas  responsabilidades que os vinculam, no âmbito da  liberdade religiosa, ao serviço em prol do bem comum  e. ao empenho na construção de uma sociedade que  promova a dignidade da pessoa humana, a justiça e a  paz; reconhecendo que a Concordata de 7 de Maio de 1940,  celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé, e  a sua aplicação contribuíram de maneira relevante para  reforçar os seus laços históricos e para consolidar a  actividade da Igreja Católica em Portugal em beneficio  dos seus fiéis e da comunidade portuguesa em geral;

Oh, sem dúvida que contribuiu para “reforçar e consolidar”,  em monopólio fascista, a “actividade” da Igreja Católica, mas não trouxe  “benefício para a comunidade portuguesa em geral”…

entendendo que se toma necessária uma actualização em  virtude das profundas transformações ocorridas nos  planos nacional e internacional: de modo particular,  pelo que se refere ao ordenamento jurídico português,  a nova Constituição democrática, aberta a normas do  direito comunitário” e do direito internacional contemporâneo, e, no âmbito da Igreja, a evolução das  suas relações com a comunidade política;
  Não se torna nada necessária “uma actualização” dum  documento sem razão de ser, cívica e política.     O Estado não tem nada que ver com a religião, como não tem nada para
 tratar com associações religiosas, enquanto tais.     São instituições independentes. As igrejas têm liberdade de culto. Pronto! É tudo!

acordam em celebrar a presente Concordata, nos termos  seguintes:

Artigo 1

1. A República Portuguesa e a Santa Sé declaram o  empenho do Estado e da Igreja Católica na cooperação
para a promoção da dignidade da pessoa humana, da  justiça e da paz.

A “dignidade da pessoa humana” para a IC é, por exemplo, a  proibição do sacerdócio feminino, o celibato eclesiástico obrigatório, a  oposição ao divórcio de católicos, a resistência à contracepção, o  antagonismo ao coito sem matrimónio, etc….

2. A República Portuguesa reconhece a personalidade  jurídica da Igreja Católica.

A RP deve reconhecer, apenas, as igrejas no âmbito da  liberdade de associação.
    Ir mais além disso é privilegiar velada ou desveladamente… as  “personalidades jurídicas”…

3. As relações entre a República Portuguesa e a Santa  Sé são asseguradas mediante um Núncio Apostólico junto  da República Portuguesa e um Embaixador de Portugal
junto da Santa Sé.

    O que é que um “Embaixador de Portugal junto da Santa Sé” faz na
 dita???!!!     Como ocupa o seu quotidiano, que relações tem com tal sé?!…     O que é que se passará no Vaticano que interesse ao governo e ao Estado portugueses???!!!   Ora, então, o que é que um Estado tem a haver ou a ver com o Vaticano???!!! 

Nada!!! Absolutamente nada!!!

O Vaticano é um Estado de0,44 kmquadrados, artificialmente formado, composto por cerca de 700 homens e muito poucas mulheres (portanto, “país” machista e misógino), que vive da venda de selos, da colecta internacional proveniente das suas agências nacionais, de investimentos capitalistas internacionais e da entrada paga nalguns dos seus poucos edifícios. O Vaticano não tem sector primário nem secundário nem terciário. É o único Estado do mundo onde não nascem crianças. Não tem turistas para visitar Portugal. É um Estado governado por um monarca absolutista, que só não é hereditário porque… enfim… O Vaticano é, apenas, a sede da ICAR… 

O Vaticano é um artifício oportunista concedido pelo fascista Mussolini, no Tratado de Latrão, em 1929, para melhor seduzir o “bom povo” católico italiano. Fascismo e catolicismo… que melhor convergência!…

        O que é que o Estado português tem para relacionar com um “Estado” composto por um número insignificante de indivíduos que prosseguem uma determinada ideia de deus, como modo de vida???!!!

Compreendo que o núncio apostólico, em Lisboa, embaixador do Vaticano, esteja cá a tratar dos negócios da ICAR e a vigiar a excelência dos agentes nacionais na defesa da empresa divina de filial terráquea…

Compreendo que tal núncio remeta, periodicamente, um relatório para o presidente do conselho de administração do Vaticano, contando coisas de cá… Mas, o que fará essa enormidade diplomática que é o embaixador de Portugal no Vaticano???!!!

Esse embaixador português fará relatórios sobre quê???!!! Que interessam para quê???!!! Alguém conhece um cargo político mais inútil? Alguém conhece melhor sinecura política?

     Ora aqui está uma embaixada que deveria ser extinta, para conter as despesas do Estado…

Artigo 2

1. A República Portuguesa reconhece à Igreja Católica  o direito de exercer a sua missão apostólica e garante
o exercício público e livre das suas actividades,  nomeadamente as de culto, magistério e ministério, bem como a jurisdição em matéria eclesiástica.

Que truísmo!
    Se calhar, garantia a liberdade de expressão, por um lado, e cerceava,  por outro!…     Se calhar, o Estado ia ter jurisdição em “matéria eclesiástica”!…     Também as outras igrejas têm isso tudo e não é preciso concordata…
2. A Santa Sé pode aprovar e publicar livremente  qualquer norma, disposição ou documento relativo à
actividade da Igreja e comunicar sem impedimento com  os bispos, o clero e os fiéis, tal como estes o podem com a Santa Sé.

    Oh, tenham a bondade de o fazerem…     A concordata está aqui para garantir tais comunicações!…     Já viram o que era a “Santa Sé” publicar coisas e comunicar com os seus
 sequazes, sem uma concordata?!
    Não vislumbro como poderiam fazê-lo!…

3. Os bispos e as outras autoridades eclesiásticas  gozam da mesma liberdade em relação ao clero e aos
fiéis.
 Pois, já por isso se fez a concordata… para conter frases  e ideias deste género…

4. É reconhecida à Igreja Católica, aos seus fiéis e  às pessoas jurídicas que se constituam nos termos do
direito canónico a liberdade religiosa, nomeadamente  nos domínios da consciência, culto, reunião,
associação, expressão pública, ensino e acção  caritativa.

 Até aqui, tudo bem! Desde que não disponham de partes do  orçamento de Estado nem das escolas nem das autarquias!…

Artigo 3
1. A República Portuguesa reconhece como dias festivos os Domingos.

Que é isto???!!! O que é que o Estado tem que ver com “dias festivos os Domingos”???!!!
Eu pensava que o dia do “Senhor” era o sábado, tal como está determinado  em Êxodo, 20, 8-11, no decálogo…  Para que é que servem tais “Domingos festivos” religiosos, em termos de Estado???!!!…

2. Os outros dias reconhecidos como festivos católicos  são definidos por acordo nos termos do artigo 28.
3. A República Portuguesa providenciará no sentido de  possibilitar aos católicos, nos termos da lei
portuguesa, o cumprimento dos deveres religiosos nos  dias festivos.

 Que é que a RP tem que “definir por acordo” ou  “providenciar” com a IC???!!!

Artigo 4
A cooperação referida no nº 1 do artigo 1 pode  abranger actividades exercidas no âmbito de organizações internacionais em que a Santa Sé e a  República Portuguesa sejam partes ou, sem prejuízo do  respeito pelo direito internacional, outras acções  conjuntas, bilaterais ou multilaterais, em particular  no espaço dos Países de língua oficial portuguesa.

Estratégias ocultas de difusão internacional do catolicismo?!…

Artigo 5
Os eclesiásticos não podem ser perguntados pelos  magistrados ou outras autoridades sobre factos e
coisas de que tenham tido conhecimento por motivo do  seu ministério.

  É o tal privilégio: artigo 135º do Código de Processo Penal.
    Um padre pode tomar conhecimento da identidade dum assassino, ladrão ou violador, sem que a polícia, sabendo disso, possa interpelar tal padre e interrogá-lo!
    É o “segredo religioso”…
    A IC manda e tem muito poder…
Artigo 6
Os eclesiásticos não têm a obrigação de assumir os  cargos de jurados, membros de tribunais e outros da
mesma natureza, considerados pelo direito canónico  como incompatíveis com o estado eclesiástico.

Sim, sim! Está bem! Também são dispensáveis… Querem estar de fora duma sociedade normal e democrática… e acima dela…