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2 de Setembro, 2012 Ludwig Krippahl

O que tem de mal.

A religião é má. Apesar de ser uma afirmação simples, é fácil deturpá-la para refutar espantalhos. Por isso, antes de a justificar tenho de a esclarecer. Por “é má” não quero dizer que tudo na religião seja mau, das tocatas de Bach às freiras que vivem na minha rua. A religião é má como a segunda guerra mundial foi má. Teve alguns aspectos positivos, como o progresso na aeronáutica ou alertar para o perigo do nacionalismo. Mas o saldo foi negativo e o que teve de bom seria ainda melhor sem a guerra. É assim que digo que a religião é má. Tem mais mal do que bem e o mal é dispensável. E por “religião” quero dizer especificamente o sistema de poder pelo qual umas pessoas regulam crenças, disposições e comportamentos das outras. Não tem nada que ver com o usufruto individual do direito de acreditar no que se quiser.

A religião é má por três características intrínsecas que corrompem quaisquer boas intenções. Ou boas pessoas. A primeira é o fundamentalismo dogmático que dá identidade a cada religião. Não pode haver católicos que rejeitem a autoridade do Papa, protestantes que aceitem o Papa como autoridade infalível ou muçulmanos que acreditem que Jesus era Deus. Não é apenas uma definição de termos, como dizer que não há capitalistas comunistas. São normas com consequências reais para pessoas como as freiras nos EUA (1) ou os clérigos Shia na Indonésia (2). Pela sua natureza, uma religião não pode ser uma organização democrática e pluralista onde todos membros tenham voz e liberdade para discordar da hierarquia.

O segundo problema é que, dentro de cada religião, os sacerdotes são o poder executivo, legislativo e judicial. Até de um clube recreativo esperamos que a direcção seja separada do conselho fiscal e que os regulamentos sejam aprovados em assembleia geral. Numa religião, seja a Igreja Maná ou a Igreja Católica, é tudo controlado pelos mesmos. A falta de órgãos independentes que possam refrear tendências menos louváveis favorece os conhecidos abusos de poder, desfalques e ocultação de crimes, além dos casos que não conhecemos. Só quem está no convento é que sabe o que lá vai dentro…

Finalmente, não existe um limite bem definido para o âmbito da religião. Pode regular tudo. Actos públicos, actos privados, valores, disposições, intenções e até o que cada um pensa acerca dos factos. Qualquer coisa pode fazer a diferença entre o paraíso e o inferno. Por isso, as religiões sistematicamente desrespeitam aqueles direitos pessoais que hoje consideramos fundamentais, como a igualdade, a liberdade de consciência e a privacidade.

Alguns dirão, como se fosse evidência em contrário, que há regimes hediondos declaradamente ateus, invocando Mao, Pol Pot, Estaline ou os praticamente divinos Kim. Mas estes são exemplos dos mesmos defeitos: intolerância dogmática; concentração de poder sem controlo independente; e ingerência em todos os aspectos da vida pública ou privada. Estes sistemas atraem os piores facínoras e corrompem as melhores intenções. E se bem que as religiões que agora temos em Portugal sejam muito menos malignas do que eram antigamente ou do que ainda são em países como o Irão e a Arábia Saudita, só melhoraram à força e ainda há problemas a resolver.

Isto não tem nada que ver com a crença. Se alguém acreditar que vai viver depois da morte, que Júpiter influencia o seu namoro ou que o universo foi criado por um hipopótamo de tutu, pois que acredite. Posso criticar ou fazer troça, mas também podem criticar ou fazer troça das minhas crenças. O que eu quero é uma sociedade laica, em que todos possam adoptar, louvar, criticar ou fazer troça das crenças que quiserem sem ninguém privar outros desses mesmos direitos. O problema está nestas organizações, e é um problema que elas não resolvem por si. O que distingue um judeu, um cristão, um muçulmano e um cientólogo são crenças sem fundamento e, tendo o diz que disse como única forma de legitimação, nenhuma religião irá voluntariamente tornar-se democrática, admitir uma pluralidade de opiniões ou abster-se de impor dogmas porque, num ambiente de discussão critica e aberta, não convenceria ninguém.

Por isso é que a solução só pode vir da sociedade, que deve exigir das religiões o mesmo respeito pela Lei e pelos direitos humanos que exige de qualquer organização. Não é permitido a uma associação excluir as mulheres de qualquer cargo. O mesmo devia aplicar-se às religiões. Angariar associados insinuando que alguém lhes vai partir as pernas com um barrote se não se fizerem sócios é crime (3). Também devia ser quando a coacção é pela ameaça de sofrimento eterno. Eu não quero condenar pessoas pelo que acreditam nem as quero privar das crenças que as confortam, mesmo que não abdique do meu direito de chamar disparate aos disparates que encontro. Nem sequer quero impedir que os crentes se organizem em igrejas, cultos, clubes ou o que quiserem. O que quero é que a crença no sobrenatural não seja desculpa para formar organizações como estas. Deve ser possível organizar procissões, ajudar os pobres, rezar em conjunto e participar em rituais sem violar os princípios fundamentais da democracia, da igualdade e do respeito pelos direitos de cada um. O que quero é que as religiões tenham os mesmos deveres e direitos que tem qualquer outra organização na nossa sociedade.

1- NY Times, Vatican Reprimands a Group of U.S. Nuns and Plans Changes
2- Human Rights Watch, Indonesia: Shia Cleric Convicted of Blasphemy
3- Artigo 154º do Código Penal, «Quem, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, constranger outra pessoa a uma acção ou omissão, ou a suportar uma actividade, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.»

Em simultâneo no Que Treta!

2 de Setembro, 2012 Carlos Esperança

Padres e demónios (CRÓNICA)

É paradoxal serem os crentes infestados com demónios e os ateus imunes aos espíritos malignos.

A população demoníaca tem-se reduzido ao longo dos anos com o avanço da ciência, quiçá porque os espíritos das trevas se anteciparam no planeamento familiar ou, para arreliarem o Papa, foram pioneiros no uso da pílula e do preservativo.

Mais raros, mas não extintos, os espíritos malignos existem. Os livros sagrados dedicam várias páginas a esses agitadores de almas pias. O exorcismo é a única terapia aprovada pelo Vaticano, desde que o alvará para o seu exercício seja de um padre católico e, em casos graves, só com licença episcopal.

Em Portugal há um velho especialista, com 73 anos, a tirar espíritos de corpos sofridos, padre Humberto Gama, que se dedica aos difíceis combates com o demo, das 7 às 22 horas, aliviando a carteira e as possessões demoníacas a cerca de 20 possessos diários. Com consultório em Fátima e Mirandela já foi proibido de dizer missa e teve vários dissabores, um dos quais com um marido que discordou do sítio por onde extraiu os espíritos da amantíssima esposa, na convicção de que o tamanho e a quantidade não precisavam de tão larga e recôndita reentrância. Mas o que sabe um leigo de espíritos?! O padre Gama alegou que têm de sair por algum lado e disse-o convicto à TVI onde fez exorcismos em direto antes de atuar na RTP-1.

Depois, em Figueiró dos Vinhos, o padre José Rosa Gomes passou a receber na igreja, todas as semanas, centenas de fiéis a quem purificava e resolvia problemas. As mulheres, mais atreitas ao maligno, encontraram nas mãos do sacerdote a benzina que desencarde a alma e nas orações o demonífugo que as liberta das apoquentações do demo, desmaiando ao som de cânticos enquanto o mafarrico emigra.

O reverendo Rosa Gomes exorcizava das 21H30 à 01H00 da manhã durante a cerimónia da «Adoração do Santíssimo Sacramento», à quarta-feira na igreja de Figueiró e à sexta na do Beco. Vinham camionetas de vários pontos do país cheias de crentes para serem exorcizados. Após desmaios, as endemoninhadas acordavam havendo quem precisasse de horas e orações suplementares à porta fechada mas todas ficaram com a alma a luzir como prata depois de esfregada com solarina..

O bispo de Coimbra, o falecido Albino Cleto, manifestando algum receio, aconselhou cautela com algumas situações de ordem médica e preferia designar por «orações de cura» a liturgia do exorcismo. De resto, o «grande exorcismo» só pode ser praticado por padres previamente autorizados pelo bispo da diocese e, talvez, só se justifique para demónios resistentes aos pequenos e médios exorcismos. Não sei se o reverendo Rosa Gomes ainda se mantém no ramo ou se o atual bispo já lhe retirou o alvará.

Em Figueiró dos Vinhos, onde o povo andava arredado da missa, desde que o bispo de Coimbra despediu um padre estimado pelo povo, não por ter uma filha mas por assumir a paternidade, a fé voltou com os exorcismos e conquistou novos crentes.

Os cânticos do padre indiano James Manjajackal entoavam na igreja enquanto o colega Rosa Gomes rezava para afastar o demo. A oração e a cantoria têm um efeito sinérgico e não há demónios que suportem o barulho e a ameaça da cruz. Preferem emigrar.

Nota – Em março de 2011 continuavam os exorcismos em Figueiró dos Vinhos, segundo o DN de 7-03, pág. 16, relatados por Sónia Simões. Desconheço se o padre Rosa Gomes se mantém no ramo.

2 de Setembro, 2012 Carlos Esperança

Paradoxos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Portugal encerra embaixadas e vice-consulados em vários países

Portugal é um país rico e com excelente saúde financeira

Como é possível não ter sido uma destas embaixadas a ser encerrada?

1,9 km é a distância que separa o n.º 21 da Viale Liegi do n.º 9 da Via S. Valentino em Roma, moradas onde estão localizadas, respetivamente, a embaixada de Portugal em Itália e a embaixada de Portugal no Vaticano. Ambas na cidade de Roma. Ambas a cerca de cinco quilómetros do bairro de 44 hectares onde se situa o único Estado sem maternidade.

1 de Setembro, 2012 José Moreira

Há gente para tudo

Nós sabemos que há pessoas que são capazes das coisas mais incríveis; mas eu pergunto se era preciso chegar a este ponto havendo, como há, tantas “sex-shops” espalhadas por tudo quanto é sítio.

1 de Setembro, 2012 José Moreira

O Cardeal Martini morreu

Para quem nunca ouviu falar dele, Martini não tem nada a ver com “on the rocks” ou com casca de limão; trata-se do Cardeal Carlo Martini, que foi tido como um forte candidato à sucessão de JP2. Obviamente, o Espírito Santo encarregou-se de o desiludir. Mas a notícia reveste-se de algumas curiosidades. Desde logo, o candidato a candidato à sucessão do JPII, sofria da doença de Parkinson. Nada de especial, já que muita gente sofre dessa doença. Aliás, o próprio João Paulo 2º também dela sofria. Ora, ao que parece, sempre é verdade que “santos da casa não fazem milagres”. JP2º curou uma freira, mas não foi capaz de se curar a si nem ao putativo sucessor. Malhas que o Vaticano tece…

Agora, o que é interessante, é o conteúdo da entrevista, que terá sido a última; mas não vou alongar-me sobre ela, para não roubar o prazer aos  caros leitores.

A ler, pelos ateus, naturalmente e, principalmente, pelos crentes católicos.

1 de Setembro, 2012 Carlos Esperança

ANÁLISE LAICISTA DA CONCORDATA (1)

Por

João Pedro Moura

CONCORDATA  ENTRE A SANTA SÉ E A REPÚBLICA PORTUGUESA  2004

A Santa Sé e a República Portuguesa, afirmando que a Igreja Católica e o Estado são, cada um na própria ordem, autónomos e independentes;

Bem, a I.C. é um bocado dependente do Estado…  

considerando as profundas relações históricas entre a Igreja Católica e Portugal e tendo em vista as mútuas  responsabilidades que os vinculam, no âmbito da  liberdade religiosa, ao serviço em prol do bem comum  e. ao empenho na construção de uma sociedade que  promova a dignidade da pessoa humana, a justiça e a  paz; reconhecendo que a Concordata de 7 de Maio de 1940,  celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé, e  a sua aplicação contribuíram de maneira relevante para  reforçar os seus laços históricos e para consolidar a  actividade da Igreja Católica em Portugal em beneficio  dos seus fiéis e da comunidade portuguesa em geral;

Oh, sem dúvida que contribuiu para “reforçar e consolidar”,  em monopólio fascista, a “actividade” da Igreja Católica, mas não trouxe  “benefício para a comunidade portuguesa em geral”…

entendendo que se toma necessária uma actualização em  virtude das profundas transformações ocorridas nos  planos nacional e internacional: de modo particular,  pelo que se refere ao ordenamento jurídico português,  a nova Constituição democrática, aberta a normas do  direito comunitário” e do direito internacional contemporâneo, e, no âmbito da Igreja, a evolução das  suas relações com a comunidade política;
  Não se torna nada necessária “uma actualização” dum  documento sem razão de ser, cívica e política.     O Estado não tem nada que ver com a religião, como não tem nada para
 tratar com associações religiosas, enquanto tais.     São instituições independentes. As igrejas têm liberdade de culto. Pronto! É tudo!

acordam em celebrar a presente Concordata, nos termos  seguintes:

Artigo 1

1. A República Portuguesa e a Santa Sé declaram o  empenho do Estado e da Igreja Católica na cooperação
para a promoção da dignidade da pessoa humana, da  justiça e da paz.

A “dignidade da pessoa humana” para a IC é, por exemplo, a  proibição do sacerdócio feminino, o celibato eclesiástico obrigatório, a  oposição ao divórcio de católicos, a resistência à contracepção, o  antagonismo ao coito sem matrimónio, etc….

2. A República Portuguesa reconhece a personalidade  jurídica da Igreja Católica.

A RP deve reconhecer, apenas, as igrejas no âmbito da  liberdade de associação.
    Ir mais além disso é privilegiar velada ou desveladamente… as  “personalidades jurídicas”…

3. As relações entre a República Portuguesa e a Santa  Sé são asseguradas mediante um Núncio Apostólico junto  da República Portuguesa e um Embaixador de Portugal
junto da Santa Sé.

    O que é que um “Embaixador de Portugal junto da Santa Sé” faz na
 dita???!!!     Como ocupa o seu quotidiano, que relações tem com tal sé?!…     O que é que se passará no Vaticano que interesse ao governo e ao Estado portugueses???!!!   Ora, então, o que é que um Estado tem a haver ou a ver com o Vaticano???!!! 

Nada!!! Absolutamente nada!!!

O Vaticano é um Estado de0,44 kmquadrados, artificialmente formado, composto por cerca de 700 homens e muito poucas mulheres (portanto, “país” machista e misógino), que vive da venda de selos, da colecta internacional proveniente das suas agências nacionais, de investimentos capitalistas internacionais e da entrada paga nalguns dos seus poucos edifícios. O Vaticano não tem sector primário nem secundário nem terciário. É o único Estado do mundo onde não nascem crianças. Não tem turistas para visitar Portugal. É um Estado governado por um monarca absolutista, que só não é hereditário porque… enfim… O Vaticano é, apenas, a sede da ICAR… 

O Vaticano é um artifício oportunista concedido pelo fascista Mussolini, no Tratado de Latrão, em 1929, para melhor seduzir o “bom povo” católico italiano. Fascismo e catolicismo… que melhor convergência!…

        O que é que o Estado português tem para relacionar com um “Estado” composto por um número insignificante de indivíduos que prosseguem uma determinada ideia de deus, como modo de vida???!!!

Compreendo que o núncio apostólico, em Lisboa, embaixador do Vaticano, esteja cá a tratar dos negócios da ICAR e a vigiar a excelência dos agentes nacionais na defesa da empresa divina de filial terráquea…

Compreendo que tal núncio remeta, periodicamente, um relatório para o presidente do conselho de administração do Vaticano, contando coisas de cá… Mas, o que fará essa enormidade diplomática que é o embaixador de Portugal no Vaticano???!!!

Esse embaixador português fará relatórios sobre quê???!!! Que interessam para quê???!!! Alguém conhece um cargo político mais inútil? Alguém conhece melhor sinecura política?

     Ora aqui está uma embaixada que deveria ser extinta, para conter as despesas do Estado…

Artigo 2

1. A República Portuguesa reconhece à Igreja Católica  o direito de exercer a sua missão apostólica e garante
o exercício público e livre das suas actividades,  nomeadamente as de culto, magistério e ministério, bem como a jurisdição em matéria eclesiástica.

Que truísmo!
    Se calhar, garantia a liberdade de expressão, por um lado, e cerceava,  por outro!…     Se calhar, o Estado ia ter jurisdição em “matéria eclesiástica”!…     Também as outras igrejas têm isso tudo e não é preciso concordata…
2. A Santa Sé pode aprovar e publicar livremente  qualquer norma, disposição ou documento relativo à
actividade da Igreja e comunicar sem impedimento com  os bispos, o clero e os fiéis, tal como estes o podem com a Santa Sé.

    Oh, tenham a bondade de o fazerem…     A concordata está aqui para garantir tais comunicações!…     Já viram o que era a “Santa Sé” publicar coisas e comunicar com os seus
 sequazes, sem uma concordata?!
    Não vislumbro como poderiam fazê-lo!…

3. Os bispos e as outras autoridades eclesiásticas  gozam da mesma liberdade em relação ao clero e aos
fiéis.
 Pois, já por isso se fez a concordata… para conter frases  e ideias deste género…

4. É reconhecida à Igreja Católica, aos seus fiéis e  às pessoas jurídicas que se constituam nos termos do
direito canónico a liberdade religiosa, nomeadamente  nos domínios da consciência, culto, reunião,
associação, expressão pública, ensino e acção  caritativa.

 Até aqui, tudo bem! Desde que não disponham de partes do  orçamento de Estado nem das escolas nem das autarquias!…

Artigo 3
1. A República Portuguesa reconhece como dias festivos os Domingos.

Que é isto???!!! O que é que o Estado tem que ver com “dias festivos os Domingos”???!!!
Eu pensava que o dia do “Senhor” era o sábado, tal como está determinado  em Êxodo, 20, 8-11, no decálogo…  Para que é que servem tais “Domingos festivos” religiosos, em termos de Estado???!!!…

2. Os outros dias reconhecidos como festivos católicos  são definidos por acordo nos termos do artigo 28.
3. A República Portuguesa providenciará no sentido de  possibilitar aos católicos, nos termos da lei
portuguesa, o cumprimento dos deveres religiosos nos  dias festivos.

 Que é que a RP tem que “definir por acordo” ou  “providenciar” com a IC???!!!

Artigo 4
A cooperação referida no nº 1 do artigo 1 pode  abranger actividades exercidas no âmbito de organizações internacionais em que a Santa Sé e a  República Portuguesa sejam partes ou, sem prejuízo do  respeito pelo direito internacional, outras acções  conjuntas, bilaterais ou multilaterais, em particular  no espaço dos Países de língua oficial portuguesa.

Estratégias ocultas de difusão internacional do catolicismo?!…

Artigo 5
Os eclesiásticos não podem ser perguntados pelos  magistrados ou outras autoridades sobre factos e
coisas de que tenham tido conhecimento por motivo do  seu ministério.

  É o tal privilégio: artigo 135º do Código de Processo Penal.
    Um padre pode tomar conhecimento da identidade dum assassino, ladrão ou violador, sem que a polícia, sabendo disso, possa interpelar tal padre e interrogá-lo!
    É o “segredo religioso”…
    A IC manda e tem muito poder…
Artigo 6
Os eclesiásticos não têm a obrigação de assumir os  cargos de jurados, membros de tribunais e outros da
mesma natureza, considerados pelo direito canónico  como incompatíveis com o estado eclesiástico.

Sim, sim! Está bem! Também são dispensáveis… Querem estar de fora duma sociedade normal e democrática… e acima dela…