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28 de Dezembro, 2016 Carlos Esperança

O antissemitismo e o sionismo

O sionismo político, nascido em 1897, e a Declaração de Balfour de 2 de novembro de 1917, que referia a intenção do governo britânico de facilitar o estabelecimento do “Lar Nacional Judeu” na Palestina, concretizaram-se em novembro de 1947, com a ONU a recomendar a divisão da Palestina com o Estado judeu, ficando sob a sua administração direta a cidade de Jerusalém, eterna referência dos 3 monoteísmos.

O plano foi aceite pelos líderes sionistas e rejeitado pelos árabes, e não mais houve paz na região. Israel declarou a independência em 14 de maio de 1948, quando as memórias do antissemitismo e da crueldade nazi, que exterminara 6 milhões de judeus, eram ainda demasiado vivas.

Cabe aqui referir que a perversidade nazi foi um fenómeno puramente secular, mas não lhe foi alheio o antissemitismo do Novo Testamento, que uniu os cristãos (protestantes e católicos) no ódio aos judeus e na colaboração com nazismo, fornecendo-lhe os bispos a relação dos batismos para mais facilmente identificar os judeus.

A história está escrita, mas o que assusta é o livro em branco do futuro. Israel, que deve a sua fundação à ONU, desrespeita hoje as suas resoluções. As vítimas de ontem são os carrascos de hoje, na Palestina. Israel persiste na ilegal e provocatória intenção de criar novos colonatos no território palestiniano. Reivindica os direitos do Antigo Testamento, onde a hipotética Conservatória do Registo Predial Divino lhe confere a propriedade da Palestina.

O ‘tweet’, hoje referido no El País online, onde o PR eleito dos EUA, Donald Trump escreveu «Continua forte Israel, o 20 de janeiro aproxima-se rapidamente» (tradução minha), contraria a posição política do ainda presidente Obama e torna-se aterradora para o mundo a transferência do poder nos EUA, de um político para o empreiteiro.

Donald J. Trump ✔ @realDonaldTrump
Doing my best to disregard the many inflammatory President O statements and roadblocks.Thought it was going to be a smooth transition – NOT! (Tweet citado).

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25 de Dezembro, 2016 Carlos Esperança

O PR e a religião num Estado laico

Marcelo é um católico fervoroso. É um direito e um dever para quem acredita e pratica uma religião. Não deixa de ser, por isso, um PR com notável sentido de Estado, nem o cidadão culto e inteligente que transmite felicidade com a simpatia que irradia.

Depois de um presidente detestável, inculto e rancoroso, mais empenhado nos interesses da família do que no interesse dos portugueses, Marcelo é uma lufada de ar fresco. Não seria a prática religiosa que me impediria de votar nele se, acaso, as opções ideológicas coincidissem.

O que o cidadão Marcelo não pode fazer, como Presidente da República, é praticar atos de subserviência perante os dignitários do clero romano. Se na intimidade da sacristia oscula partes de um clérigo, é uma manifestação pia que só ao próprio diz respeito, mas se, perante as câmaras, no espaço público e em exibição pia, vai ao beija-mão ao papa e ao cardeal, é a dignidade da República que fica ferida.

A República Portuguesa, onde ele simbolicamente é o representante máximo, não é uma sucursal do Vaticano nem o Palácio de Belém uma sacristia.

O beija-mão ao cardeal dos colégios amarelos é um ato indigno do mais alto dignitário da República e o simbolismo da espinha que se curva e do ósculo que depõe no anel do purpurado é uma humilhação para quem deve viver de pé para ser respeitado por todos, crentes e não crentes.

Na República não é o PR que vai ao Paço episcopal, em desatino místico, lamber o dedo ao cardeal, é o bispo que deve obediência ao Presidente de todos os portugueses.

E, perante o Papa, são dois iguais na chefia do Estado.

Há tradições que o decoro e a democracia não podem manter.

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24 de Dezembro, 2016 Carlos Esperança

Solstício de inverno

No dia de hoje, Venho desejar a todos os leitores um feliz «dia da família e da fraternidade universal».

23 de Dezembro, 2016 Luís Grave Rodrigues

Ingenuidade

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22 de Dezembro, 2016 Carlos Esperança

O mercado da fé

EMPRESA VENDE VOUCHERS DE PROMESSAS A NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

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“Neste Natal ofereça e cumpra promessas”. É esta a campanha que a empresa Vive Fátima está a lançar na sua loja da Internet, vendendo a colocação de velas e a entrega de flores no Santuário de Nossa Senhora de Fátima e até o agendamento de missas.

Esta empresa com sede em Fátima é o grande destaque do Jornal de Notícias desta quarta-feira, por ter em marcha uma campanha de Natal que permite comprar vouchers” de promessas para oferecer “algo que vá ao encontro do coração dos seus familiares”, destaca-se na loja da empresa.

21 de Dezembro, 2016 Carlos Esperança

A ICAR, o Estado e a Concordata_3

(Texto referido no post anterior)

«Bem… não sou especialista em direito canónico. Contudo algumas questões são do âmbito do direito internacional. Em primeiro lugar a questão que se deve colocar é: por que razão se aplica o direito de um Estado terceiro a actos praticados em território nacional, entre cidadãos nacionais?

A regra, não fora a concordata, sempre seria que a factos ou actos praticados em território nacional sempre se aplicaria a Lei nacional. O Estado Português, p. ex., arroga-se a aplicação do direito nacional a factos praticados, ainda que no estrangeiro, entre cidadãos nacionais, desde que os mesmos sejam encontrados em território nacional. Da mesma forma que se arroga a aplicação do direito pátrio entre cidadãos estrangeiros, a factos praticados em Portugal, desde que, naturalmente sejam encontrados em Portugal.

O que surge como uma antinomia, ou melhor, um desvio da regra, é que actos jurídicos celebrados entre cidadãos nacionais, em território nacional, possam estar sujeitos, por convenção entre Estados, a jurisdição de um Estado diverso daquele em que foram celebrados. O reconhecimento civil do casamento católico assenta desde logo nessa premissa, e que não pode deixar de se considerar como uma alienação de soberania.

Na economia da Concordata, creio, não faria sentido, isto é, não seria lógico que reconhecendo de forma automática a validade civil de um casamento católico, se subtraísse ao Estado contratante, neste caso o Vaticano, o “ius imperium” de declarar nulidades ou anulabilidades (diferentes, é certo, mas que ao caso são irrelevantes), que apenas existem à luz do seu Direito.

Em termos simples, quem pode o mais, pode o menos. Diferente é, sem dúvida, o elenco das nulidades e anulabilidades civis que o Estado Português consagra no seu Direito. Essa é a contrapartida do outro contraente: O Vaticano reconhece, sob o ponto de vista estritamente civil, a dissolução do matrimónio, embora não lhe atribuindo efeitos canónicos idênticos. É certo que o reconhecimento de sentença proferida por Tribunal estrangeiro se revela necessário, isto é, para efeitos meramente civis, mostra-se necessário que o Estado Português, através dos Tribunais, reconheça a validade de uma decisão proferida por uma jurisdição estrangeira. O mesmo se passaria em relação a casamentos civis, celebrados em Estados estrangeiros – o averbamento da dissolução do matrimónio teria de ser requerido, pelo mesmo processo, em Portugal.

A diferença reside no facto de se reconhecerem nulidades e anulabilidades que são exclusivamente católicos. Para além disso facto, como bem salienta Aurora Madaleno, trata-se apenas de uma mera formalidade: os Tribunais da Relação não fiscalizam a substância da decisão (isso seria, ao contrário, uma violação da soberania do outro Estado contraente).

Os casos em que efectivamente há uma fiscalização da substância da decisão são excepcionais: quando, p. ex., nas sentenças penais, os factos não constituem crime à luz da Lei portuguesa.»

21 de Dezembro, 2016 Carlos Esperança

A ICAR, o Estado e a Concordata_2

Enviei a um amigo, excelente jurista, os comentários motivados pelo meu anterior post com o título em epígrafe e pedi-lhe a opinião pessoal que publicarei, depois de algumas considerações minhas sobre a Concordata e o Vaticano.

– O «Estado da Santa Sé», conhecido por Vaticano, foi criado pelo Tratado de Latrão, assinado por Mussolini, como chefe do Governo de Itália, e o cardeal Pietro Gasparri, secretário de Estado do Vaticano, em 11-02-1029. Não me pronuncio sobre o ilustre purpurado, que ignoro, nem sobre Mussolini, demasiado e tragicamente conhecido.

– O Vaticano é um bairro de 44 hectares, com pouco mais de 800 habitantes, o único que sem maternidade e que, na Europa, não admite o divórcio. Defende a laicidade nos países onde os católicos são minoritários e procura celebrar «Concordatas» onde julga maioritários os católicos, sob o argumento de que não se pode tratar de forma igual o que é diferente, isto é, procura privilégios que repugnam e estabelece uma inaceitável desigualdade entre as religiões que disputam o mercado da fé.

– Considero a Concordata uma cedência lamentável de um Estado laico. Foi assinada em 18 de maio de 2004 pelo PM Durão Barroso e pelo Cardeal Angelo Sodano.

Para não prejudicar a amável contribuição que se junta à dos juristas que fizeram comentários no texto referido, publico-a no post seguinte. Os §§ do próximo post são da minha responsabilidade, para mais fácil leitura.

20 de Dezembro, 2016 Luís Grave Rodrigues

A natividade de Hórus

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A NATIVIDADE DE HÓRUS

Esta imagem gravada no templo de Luxor (c. 1.600 aC.) mostra cenas da natividade de Hórus.

– A anunciação pelo deus Thoht à virgem Isis de que será mãe;

– A imaculada conceção de Hórus no seio de Isis, feita milagrosamente por Kneph, o deus espírito santo, em forma de falcão;

– O nascimento de Hórus numa gruta, deitado numa manjedoura, três dias após o Solstício de Inverno (25 de dezembro), vendo-se a sua “sagrada família”: Isis, a mãe virgem, Osíris, o deus-pai, vendo-se ainda uma vaca e um burro;

– O menino Hórus, o deus-Sol, a ser adorado por pastores e por três reis magos, que lhe trazem presentes e que chegam 12 dias depois do nascimento (6 de janeiro), guiados por uma estrela a Oriente.