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Categoria: Não categorizado

3 de Maio, 2008 Carlos Esperança

Associação Ateísta Portuguesa (7)

O anúncio da criação da AAP levantou já um coro de protestos e insultos vindos dos meios mais reaccionários e trogloditas, de amigos do padre e da hóstia, de prosélitos habituados a viajar de joelhos e a andar de rastos.

Não se assustem os fundamentalistas que não se contentam em salvar a alma própria e exigem dos outros a salvação da sua. Os ateus respeitam a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Não lapidam mulheres, não decapitam hereges, não chicoteiam nem se imolam. Os ateus respeitam os crentes de todas as religiões e reservam-se o direito de combater a mentira, a violência e a discriminação entre homens e mulheres. Jamais combaterão os crentes. Apenas a sua intolerância.

Não nos peçam que levemos a sério um papa que cria cardeais e fabrica milagres para cadáveres em adiantado estado de decomposição. Não queiram que silenciemos ataques religiosos à liberdade e à democracia, que acreditemos em exorcismos, que confiemos no valor nutritivo da hóstia consagrada ou na diferença da água benta da outra.

Não há fé que resista à reflexão serena e à liberdade e não há descrença que o medo e a tortura não transformem em devoção. É contra o medo e a violência que se organizam os ateus, certos de que as religiões estiolam em liberdade e se abatem mais facilmente pelo ridículo do que pela força.

A Associação Ateísta Portuguesa já conta com muitas dezenas de cidadãos que querem ser sócios fundadores e a cada hora chegam novos aderentes. Na AAP ninguém alguma vez perseguirá quem quer que seja. Não podemos dizer o mesmo das religiões.

1 de Maio, 2008 Carlos Esperança

AAP – Uma associação para a defesa da liberdade

 Há um raro mimetismo que fez enveredar as religiões acomodadas à democracia pelos caminhos do fundamentalismo.

Como se não bastassem as páginas horrendas do Antigo Testamento, donde escorrem a violência, a crueldade e a vingança de um deus feito à imagem dos piores homens, o judaísmo, o cristianismo e o islamismo vieram subjugar a humanidade à vontade do clero, sob o pretexto da obediência a deus.

O proselitismo das religiões, o anacronismo e o ódio vesgo à humanidade fazem parte da matriz beata com que os dignitários religiosos abominam o progresso, a modernidade e os direitos do homem. À maldade intrínseca das religiões aliam os defeitos contraídos na catequese a que foram submetidos e a que submetem os outros.

A liberdade é um bem que não deve ser hipotecada ao poder discricionário dos padres. A justiça não pode ser sacrificada a utópicos julgamentos divinos, em regiões celestiais, onde as almas voam em perpétua ociosidade. A felicidade é um desígnio que não deve ser sacrificado à irracionalidade da fé e à maldade dos seus padres.

Nenhum deus dará a qualquer homem algo de bom. Há na Declaração Universal dos Direitos do Homem toda a compaixão que falta nos livros bárbaros que o negócio da fé elevou à categoria de sagrados.

Todas as religiões abraâmicas se reclamam de um deus cruel e idiota que é preciso conter pelo avanço da ciência, da democracia e do afastamento do clero dos centros de decisão do estado.

Os crentes são os nossos irmãos enganados que os padres põem de joelhos ou de rastos. Os padres são os profissionais que vivem da transmissão dos mitos e dos medos com que fabricam beatos. Os crentes merecem apoio e os padres respeito. Só as religiões merecem ser desmascaradas e combatidas. E sempre, e apenas, pela palavra.

A ciência encarrega-se de ajudar o ateísmo e o ridículo de afastar os crentes da Igreja. Só temos de impedir a violência e os constrangimentos exercidos pelas religiões, em particular contra as mulheres.     

30 de Abril, 2008 Carlos Esperança

ASSOCIAÇÃO ATEÍSTA PORTUGUESA

Caros ateus e ateias:

Vamos agora ao mais importante: a escritura!

Para isso, peço-vos que com a maior brevidade possível mandem os elementos de identificação de todos aqueles que ficarão a ser os «sócios fundadores». Bastará a simples indicação do nome completo, o estado civil, números de bilhete de identidade e de contribuinte e a morada completa.

Os cartões poderão ser fisicamente apresentados somente no acto da escritura.

Reservem o dia 30 de Maio (sexta-feira)

 

A identificação pedida deverá ser enviada para:

Carlos Esperança – [email protected]
ou
Luís Grave Rodrigues – [email protected] 

28 de Abril, 2008 Carlos Esperança

ASSOCIAÇÃO ATEÍSTA PORTUGUESA – AAA

Caros Ateus e ateias:

Na sequência dos Encontros Nacionais de Ateus já realizados, de acordo com as deliberações tomadas e os estatutos aprovados, vai proceder-se à escritura da AAP cujos corpos sociais exercerão funções durante um período mínimo de seis meses e máximo de 1 ano, findo o qual será convocada uma assembleia-geral de sócios para apresentação e votação de listas.

Aos primeiros membros, para além das funções que vierem a ocupar nos corpos sociais, competirá a divulgação da AAP e angariação de sócios a fim de se poder convocar uma Assembleia-geral para eleição dos corpos gerentes para o biénio seguinte.

A escritura constitutiva da AAP terá lugar num cartório de Lisboa logo que tenhamos a documentação necessária de ateus em número suficiente. A respectiva data será divulgada no Diário Ateísta e promover-se-á um encontro com o maior número possível para assinalar festivamente o acto.

As diligências necessárias foram já efectuadas pelo nosso correligionário, advogado, Luís Grave Rodrigues.

Pede-se a todos os ateus e ateias disponíveis para integrar os corpos sociais que enviem indicação da morada e telefone, bem como fotocópias dos seguintes documentos:

– Bilhete de Identidade (frente e verso)
– Número de contribuinte

A identificação pedida deverá ser enviada para:

Carlos Esperança – [email protected]
ou
Luís Grave Rodrigues – [email protected] 

P. S. Mais notícias serão divulgadas nos próximos dias

25 de Abril, 2008 Carlos Esperança

25 de Abril… Sempre. Missas… Nunca

Há quem, sendo quem é, esqueça a quem o deve. Há pessoas que Abril fez gente e, se pudessem, retiravam o dia 25 ao mês e suprimiam Abril do calendário.
Há quem exonere da lapela o cravo e da memória a Revolução, parasitas de alheia coragem, a comer frutos da árvore que não plantaram e a repoltrearem-se à farta na mesa que não puseram.
Há quem cavalgue a onda da democracia com ar de enfado e sinta azia com as madrugadas. São os chulos da democracia, proxenetas da liberdade.
Há quem esqueça que há 34 anos alguém arriscou a vida para nos devolver a honra, pegou em armas para nos dar a paz, derrubou a ditadura para trazer a democracia.
Há quem despreze Salgueiro Maia, Melo Antunes, Vasco Gonçalves, Carlos Fabião e outros mais, quem se esqueça de recolher uma pétala vermelha de um cravo de Abril em memória dos que partiram.
Não sei se a Pátria recordará, como deve, os que fizeram Abril. Mas certamente há-de esquecer os parasitas que medram à sua custa e olham o umbigo do seu narcisismo de costas para quem, há 34 anos, fez florir nos canos das espingardas cravos.

Glória eterna aos capitães de Abril.

22 de Abril, 2008 Hacked By ./Localc0de-07

Petição – Diz “NÃO” a Concordata(s)

To: Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República Portuguesa

PETIÇÃO ONLINE – NÃO À CONCORDATA

Em 18 de Maio de 2004, foi celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé (o Estado do Vaticano) a Concordata que veio renovar as relações entre o Estado Português e a Igreja Católica e substituir a Concordata de 7 de Maio de 1940, redefinindo o Estatuto desta religião em Portugal.

Uma Concordata é uma espécie de Tratado Internacional e que estabelece uma série de direitos e obrigações entre os Estados contratantes, fixando, de igual forma, um leque de benefícios e vantagens concedidas à Igreja Católica Apostólica Romana, bem como aos seus Sacerdotes e elementos.

Se bem que seja reconhecida ao Vaticano independência em relação ao Estado Italiano e que seja reconhecido (ou se apresente) como um Estado soberano, face a critérios como os de território e os de população não parece que a Santa Sé, enquanto entidade com poder central, teocrático e de cariz católico, reúna condições ou requisitos para que possa ser considerada um Estado com o qual a República Portuguesa deva celebrar tratados internacionais.

Para além disso, a Concordata vem estabelecer uma série de regras que permitem que a Igreja Católica, seus ministros de culto e professantes desta religião, tenham no ordenamento jurídico português um estatuto específico e posições jurídicas de vantagem em relação a outras entidades religiosas, bem como aos restantes cidadãos portugueses, criando assim tratamento diferenciado e discriminação positiva. Nesta senda, trata-se de um acordo atentatório quer da liberdade religiosa, quer do Princípio da Igualdade de tratamento, plasmado ao nível da Constituição da República Portuguesa.

Relembre-se aqui, que República Portuguesa é um Estado Laico, devendo assim assumir-se neutro e equidistante das diversas opções social e culturalmente possíveis (entre as quais as religiosas) e considerar-se, assim, incompetente em todas as matérias inerentes às crenças e/ou convicções pessoais e individuais dos cidadãos pertencentes à sociedade que legitima e assegura a existência do mesmo Estado. Isso compreenderá, no entanto, por parte do Estado, que se assegure e reconheça o direito dos cidadãos se organizarem e se associarem no âmbito das afinidades religiosas que entre si entendam fazer relevar social e culturalmente.

Mais: a Concordata vem contradizer a própria Constituição da República Portuguesa, que deveria, por si só, ser capaz de regular a liberdade de credo e de culto, ainda que com recurso a regulamentação própria, nomeadamente através da Lei da Liberdade Religiosa.

A Concordata de 2004 (bem como a antiga), em clara contradição com o que supra ficou descrito, vem assim estabelecer uma série de aspectos que, ao ver dos autores desta petição, merecem alguma preocupação e destaque, a saber:

– A recomendação aos cônjuges que não se divorciem civilmente.

– A produção automática no âmbito dos efeitos jurídicos civis da declaração canónica de nulidade do casamento;

– A possibilidade de celebração do matrimónio católico “in articulo mortis”, ou seja, na iminência da morte, bem como na iminência do parto, independentemente do processo preliminar de publicações ( que existe para acautelar posições jurídicas de terceiros com interesse pessoal e legítimo);

– A possibilidade da existência do matrimónio, independentemente das publicações preliminares, cuja imediata celebração seja expressamente autorizada pelo ordinário próprio por “grave motivo de ordena moral”;

– A possibilidade de os padres que prestem serviço de assistência religiosa aos membros das Forças Armadas ou Forças de Segurança, deterem patentes militares, podendo, dessa forma ter uma forma de progressão na carreira e de auferirem um vencimento pela prestação desse serviço, bem como de estarem inseridos numa estrutura hierárquica em que detêm uma posição de vantagem.

– A garantia, pelo Estado Português de, a suas expensas e sem um número mínimo de alunos, assegurar as condições necessárias para o ensino da religião e moral católicas nos estabelecimentos de ensino não superior público, quando as escolas públicas deveriam transmitir conhecimentos e abster-se de interferir em matérias de crenças;

– O reconhecimento da “especificidade institucional” da Universidade Católica Portuguesa, em detrimento das outras universidades privadas;

– A concessão de um direito de ingerência à Igreja Católica no âmbito do planeamento territorial e em função da afectação de espaços a fins religiosos.

– A fixação de uma série de isenções tributárias a favor de diversas instituições católicas, diferente daquele instituído para as comunidades religiosas previsto na Lei de Liberdade Religiosa, instituindo posições claramente vantajosas em sede de tributação e impostos em relação a uma série de instituições religiosas de outros cultos.

Pelos motivos apontados, pela desigualdade de tratamento notória que a Concordata vem estabelecer entre católicos e não católicos (professantes de qualquer religião ou não), entre instituições católicas e não católicas, pelo facto de o Estado dever ser absolutamente laico, isto é, de se manter completamente isento de intervenção em matérias de religião, bem como da ingerência da religião nas matérias que somente ao Estado compete, no âmbito da soberania que se baseia na sociedade constituída pelos cidadão portugueses, católicos ou não, pela necessidade de assegurar o cumprimento das nossas normas constitucionais no tocante à defesa da liberdade de culto e de credo, urge tomar uma iniciativa.

Assim, o objectivo directo desta petição é o de claramente abolir da nossa Ordem Jurídica a Concordata. Assumindo a natureza de tratado internacional bilateral, a Concordata, ao contrário do que é defendido por alguns, pode deixar de produzir efeitos jurídicos entre as partes contratantes e celebrantes. Basta para isso, que o Estado Português efectue o que se chama em termos de direito internacional público, a declaração unilateral de DENÚNCIA do acordo, isto é da Concordata.

Assim, solicita-se a todos os que leram o texto desta petição que se juntem aos autores nesta iniciativa, aderindo a este movimento no sentido de garantir a continuidade de um Estado Laico e em respeito pelos princípios da JUSTIÇA, IGUALDADE e verdadeira LIBERDADE religiosa.

NÃO À CONCORDATA, PARA UM FUTURO MELHOR!

O texto foi, no seu essencial, redigido por Manuel Lopes com revisão de Filomena de Mello, Ricardo Silvestre e Helder Sanches.

Petição Não à Concordata