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Dia: 22 de Abril, 2008

22 de Abril, 2008 Carlos Esperança

A morte lava mais branco

O funeral do cónego Eduardo Melo, da Sé de Braga, deu origem a uma importante concentração fúnebre.

Uns foram para ter a certeza de que ficam livres de uma testemunha incómoda, outros para prestar homenagem a um homem que não hesitaria em defender a Igreja à bomba.

Não foi a devoção que o celebrizou, foi o poder que o tornou temido e respeitado. A estátua que lhe fizeram não foi uma homenagem às ave-marias que rezou, às missas que disse ou à frequência com que sacava do breviário. Foi a paga dos favores que fez, das cumplicidades que teceu, do poder que detinha. Não era homem para andar de hissope em punho a aspergir beatas que arfavam lubricamente à sua volta antes da Revolução de Abril, era um homem de acção. Do futebol à política. Do salazarismo ao MDLP.

O cónego Eduardo Melo pode não ter sido o responsável pelo assassínio do padre Max, cuja morte ficou impune embora se saiba a origem dos explosivos.

Na morte teve a acompanhá-lo o inevitável presidente da Câmara, Mesquita Machado, o Governador Civil e um secretário de Estado, além de gente anónima que aproveitou os autocarros gratuitos para ir a Braga.

O bem-aventurado cónego, que nunca renegou a sedução por Salazar e o aborrecimento pela democracia, foi a enterrar quatro dias antes do 25 de Abril que tanto detestava. Se Deus existisse tê-lo-ia deixado viver até ao 28 de Maio. Era uma data mais grata à sua alma de fascista, uma consolação para quem nunca se adaptou à democracia. 

22 de Abril, 2008 Ricardo Alves

Raúl Proença: «O problema religioso»

  • «Afirmada a supremacia dos fins ideais e universais sobre os materiais e contingentes, do mundo espiritual sobre o mundo da matéria, e formulado este problema: determinar a crença metafísica que, reconhecendo aquela supremacia, mais exija do homem, o erga ao maior heroísmo moral, lhe faça, por assim dizer, retesar a alma no mais violento e áspero esforço de grandeza e de beleza, a solução não podia ser outra, creio, senão a atitude ateísta. Esta contém na verdade (reconhecido sempre, repetimos, o primado dos valores espirituais) todas as condições para fazer do homem o ser eminentemente moral. Ela é a mais alta maroma erguida no espaço para exigir do homem os mais belos milagres de equilíbrio. Acima dela, sob ela, em volta dela, apenas a mudez e a surdez profundas. Nenhum eco responde à nossa voz, nenhuma voz ao nosso apelo. Bem e mal, palavras que só têm um sentido na linha de corda estendida sobre o abismo. Quando, chegado o fim, tivermos de fazer o salto mortal sobre o oceano do vácuo, pensar que entraremos novamente na mudez absoluta donde viemos. Não crer que há em qualquer parte do universo uma consciência que registe os nossos actos, os pese, premeie ou castigue. Crer na morte definitiva, e todavia fazer da vida a nossa eternidade. Exigir para a nossa acção as condições menos favoráveis e o mais alto risco – o não haver para ele nenhuma satisfação eterna. Desejar, para melhor se erguer no espaço a voz da consciência, que esse espaço seja mudo. Tomar sobre os ombros, de alma serena e resignada, todo o peso da indiferença do universo. E sentir e aceitar a tragédia da vida, e as dores sem recompensa, e o sacrifício sem paga, e o dom de si mesmo sem condições, e o divino sem Deus, e o bem amado em si e por si.» (Raúl Proença, Seara Nova nº19, 3 de Novembro de 1922)
22 de Abril, 2008 ricardo s carvalho

como diria o obélix, “estes padres são loucos!”

«[…] O padre brasileiro Adelir Carli desapareceu no domingo, no Estado do Paraná, pendurado em mil balões, escreve o site Globo. O religioso queria voar durante 20 horas, mas o mau tempo levou-o em direcção ao mar de Santa Catarina. As buscas aéreas e marítimas concentram-se a cerca de 30 quilómetros da costa, na aérea onde o padre terá feito o último contacto. […]

O padre já tinha viajado do Paraná para a Argentina no dia 13 de Janeiro deste ano. Carli levantou voo na cidade de Ampére e, depois de quatro horas, aterrou em Santo António, na Argentina, a 110 quilómetros de distância. Os balões chegaram a atingir os 5,3 mil metros de altitude. Para se aproximar do solo, o padre usou um estilete, com o qual foi furando e soltando uma parte dos balões. […]

Em entrevista ao programa Fantástico, em Março deste ano, o padre mostrou como se prepara para os voos. Para além de uma roupa térmica que lhe permite suportar baixas temperaturas, o padre usava também um capacete e um pára-quedas. […]»

(IOL Diário --- 22.Abril.2008)

22 de Abril, 2008 Hacked By ./Localc0de-07

Petição – Diz “NÃO” a Concordata(s)

To: Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República Portuguesa

PETIÇÃO ONLINE – NÃO À CONCORDATA

Em 18 de Maio de 2004, foi celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé (o Estado do Vaticano) a Concordata que veio renovar as relações entre o Estado Português e a Igreja Católica e substituir a Concordata de 7 de Maio de 1940, redefinindo o Estatuto desta religião em Portugal.

Uma Concordata é uma espécie de Tratado Internacional e que estabelece uma série de direitos e obrigações entre os Estados contratantes, fixando, de igual forma, um leque de benefícios e vantagens concedidas à Igreja Católica Apostólica Romana, bem como aos seus Sacerdotes e elementos.

Se bem que seja reconhecida ao Vaticano independência em relação ao Estado Italiano e que seja reconhecido (ou se apresente) como um Estado soberano, face a critérios como os de território e os de população não parece que a Santa Sé, enquanto entidade com poder central, teocrático e de cariz católico, reúna condições ou requisitos para que possa ser considerada um Estado com o qual a República Portuguesa deva celebrar tratados internacionais.

Para além disso, a Concordata vem estabelecer uma série de regras que permitem que a Igreja Católica, seus ministros de culto e professantes desta religião, tenham no ordenamento jurídico português um estatuto específico e posições jurídicas de vantagem em relação a outras entidades religiosas, bem como aos restantes cidadãos portugueses, criando assim tratamento diferenciado e discriminação positiva. Nesta senda, trata-se de um acordo atentatório quer da liberdade religiosa, quer do Princípio da Igualdade de tratamento, plasmado ao nível da Constituição da República Portuguesa.

Relembre-se aqui, que República Portuguesa é um Estado Laico, devendo assim assumir-se neutro e equidistante das diversas opções social e culturalmente possíveis (entre as quais as religiosas) e considerar-se, assim, incompetente em todas as matérias inerentes às crenças e/ou convicções pessoais e individuais dos cidadãos pertencentes à sociedade que legitima e assegura a existência do mesmo Estado. Isso compreenderá, no entanto, por parte do Estado, que se assegure e reconheça o direito dos cidadãos se organizarem e se associarem no âmbito das afinidades religiosas que entre si entendam fazer relevar social e culturalmente.

Mais: a Concordata vem contradizer a própria Constituição da República Portuguesa, que deveria, por si só, ser capaz de regular a liberdade de credo e de culto, ainda que com recurso a regulamentação própria, nomeadamente através da Lei da Liberdade Religiosa.

A Concordata de 2004 (bem como a antiga), em clara contradição com o que supra ficou descrito, vem assim estabelecer uma série de aspectos que, ao ver dos autores desta petição, merecem alguma preocupação e destaque, a saber:

– A recomendação aos cônjuges que não se divorciem civilmente.

– A produção automática no âmbito dos efeitos jurídicos civis da declaração canónica de nulidade do casamento;

– A possibilidade de celebração do matrimónio católico “in articulo mortis”, ou seja, na iminência da morte, bem como na iminência do parto, independentemente do processo preliminar de publicações ( que existe para acautelar posições jurídicas de terceiros com interesse pessoal e legítimo);

– A possibilidade da existência do matrimónio, independentemente das publicações preliminares, cuja imediata celebração seja expressamente autorizada pelo ordinário próprio por “grave motivo de ordena moral”;

– A possibilidade de os padres que prestem serviço de assistência religiosa aos membros das Forças Armadas ou Forças de Segurança, deterem patentes militares, podendo, dessa forma ter uma forma de progressão na carreira e de auferirem um vencimento pela prestação desse serviço, bem como de estarem inseridos numa estrutura hierárquica em que detêm uma posição de vantagem.

– A garantia, pelo Estado Português de, a suas expensas e sem um número mínimo de alunos, assegurar as condições necessárias para o ensino da religião e moral católicas nos estabelecimentos de ensino não superior público, quando as escolas públicas deveriam transmitir conhecimentos e abster-se de interferir em matérias de crenças;

– O reconhecimento da “especificidade institucional” da Universidade Católica Portuguesa, em detrimento das outras universidades privadas;

– A concessão de um direito de ingerência à Igreja Católica no âmbito do planeamento territorial e em função da afectação de espaços a fins religiosos.

– A fixação de uma série de isenções tributárias a favor de diversas instituições católicas, diferente daquele instituído para as comunidades religiosas previsto na Lei de Liberdade Religiosa, instituindo posições claramente vantajosas em sede de tributação e impostos em relação a uma série de instituições religiosas de outros cultos.

Pelos motivos apontados, pela desigualdade de tratamento notória que a Concordata vem estabelecer entre católicos e não católicos (professantes de qualquer religião ou não), entre instituições católicas e não católicas, pelo facto de o Estado dever ser absolutamente laico, isto é, de se manter completamente isento de intervenção em matérias de religião, bem como da ingerência da religião nas matérias que somente ao Estado compete, no âmbito da soberania que se baseia na sociedade constituída pelos cidadão portugueses, católicos ou não, pela necessidade de assegurar o cumprimento das nossas normas constitucionais no tocante à defesa da liberdade de culto e de credo, urge tomar uma iniciativa.

Assim, o objectivo directo desta petição é o de claramente abolir da nossa Ordem Jurídica a Concordata. Assumindo a natureza de tratado internacional bilateral, a Concordata, ao contrário do que é defendido por alguns, pode deixar de produzir efeitos jurídicos entre as partes contratantes e celebrantes. Basta para isso, que o Estado Português efectue o que se chama em termos de direito internacional público, a declaração unilateral de DENÚNCIA do acordo, isto é da Concordata.

Assim, solicita-se a todos os que leram o texto desta petição que se juntem aos autores nesta iniciativa, aderindo a este movimento no sentido de garantir a continuidade de um Estado Laico e em respeito pelos princípios da JUSTIÇA, IGUALDADE e verdadeira LIBERDADE religiosa.

NÃO À CONCORDATA, PARA UM FUTURO MELHOR!

O texto foi, no seu essencial, redigido por Manuel Lopes com revisão de Filomena de Mello, Ricardo Silvestre e Helder Sanches.

Petição Não à Concordata

22 de Abril, 2008 Carlos Esperança

O catolicismo sempre foi tolerante

O presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, inaugura terça-feira o «memorial às vítimas da intolerância» evocativo do massacre que vitimou entre 2 a 4 mil lisboetas em 1506, suspeitos de professarem o judaísmo.
(…)
O início da cerimónia está marcado para as 11h00 de terça-feira, contando com a presença do presidente da autarquia lisboeta, do cardeal-patriarca de Lisboa D. José Policarpo e do rabino de Lisboa, Eliezer Sahi Di Martino.  (SOL)