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Produtos Milagrosos

Eles prometem tudo!

Se precisarmos de sorte nos exames, de prender a pessoa amada, de encontrar emprego ou de nos curarmos de uma terrível doença, só temos de procurar estes mestres-curandeiros-espiritualistas que fica tudo resolvido num fechar de olhos. É preciso ter cuidado, pois são eles quem nos alerta que “anda muito charlatão por aí”, mas que eles conseguem resultados onde os outros falham.

Em Londres havia um que prometia que era capaz de fazer o filho nascer rapaz. Cobrava 500 libras, mas devolvia o dinheiro se o ritual não funcionasse. O ritual “funcionava” metade das vezes o que já era suficiente para obter uma média de 250 libras por cliente.

Foi com prazer que li no público que o astrólogo Baglu foi condenado a pagar 2000 contos pela Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria de Publicidade. É considerada ilegal “a publicidade que, explorando a ignorância, o medo, a crença ou a superstição dos destinatários, apresente quaisquer bens, produtos, objectos, aparelhos, materiais, substâncias, métodos ou serviços como tendo efeitos específicos automáticos ou garantidos na saúde, bem-estar, sorte ou felicidade dos consumidores ou de terceiros, nomeadamente por permitirem prevenir, diagnosticar, curar ou tratar doenças ou dores, proporcionar vantagens de ordem profissional, económica ou social, bem como alterar as características físicas ou a aparência das pessoas, sem uma objectiva comprovação científica das propriedades, características ou efeitos propagandeados ou sugeridos”.

O astrólogo recorreu para o tribunal constitucional alegando que tal proibição atenta contra diversos direitos fundamentais seus, tais como a liberdade de expressão e o direito a informar, bem como a sua liberdade de iniciar uma actividade económica. Mas não há dúvidas de que o direito à liberdade de expressão está condicionado, quer para evitar a difamação, quer para regulamentar a publicidade. No fim, o Tribunal Constitucional condenou astrólogo Baglu a pagar os tais 2000 contos com as custas e ainda uma taxa de justiça no valor de 1335 euros.