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17 de Outubro, 2011 Luís Grave Rodrigues

As perplexidades do Direito Penal

A história que o «Diário de Notícias» nos conta já não é nova, mas mantém ainda toda a actualidade: o Tribunal de Santo Tirso condenou a dois anos e meio de prisão, embora com a execução da pena suspensa, o “falso padre” que durante quatro anos celebrou missas, casamentos, baptizados e funerais em todo o país, inclusive na Sé de Braga.

Pelo que lemos na notícia, o falso padre foi punido porque burlou três pessoas a quem tem agora de indemnizar e pedir desculpas.

Muito bem!

Mas, ao que parece, o sujeito foi também punido por “usurpação de funções” e porque “lesou a fé das pessoas”.

E é aqui que a porca torce o rabo:

Em primeiro lugar porque a sentença judicial não nos explica o que raio é isso de “lesar a fé das pessoas”. Até agora sempre pensei que a «fé» era algo que existe ou não existe. E que, quando efectivamente existe, não há força humana – nem sequer divina – que consiga “lesar”.

Em segundo lugar, porque a sentença judicial parece estabelecer que para “lesar a fé das pessoas” é preciso uma autorização, assim uma espécie de alvará, que se obtém depois da frequência de um curso num seminário qualquer, depois do qual se adquire o título de padre, diácono ou sacerdote, ou lá o que é isso, ou ainda mais sugestivamente de “vigário”.

Com efeito, nunca vi nenhum “vigário” ser punido por “lesar a fé das pessoas”, quando lhes leva dinheiro para lhes tirar os pecados ou, com o único fito de lhes extorquir o dinheiro que têm, e até frequentemente o que não têm, as tenta convencer a peregrinar a um sítio onde a mãe virgem de um carpinteiro judeu que viveu há dois mil anos apareceu no cimo de uma azinheira para transmitir mensagens idiotas a três pastores atrasados mentais.

Deve ser porque tem alvará…

Em terceiro lugar, porque o “falso vigário”, passe a expressão, foi também condenado por “usurpação de funções”.

E é aqui que reside a maior perplexidade:

Será que é possível punir criminalmente por “usurpação de funções” alguém que se faça passar por psíquico, médium, parapsicólogo, astrólogo, tarólogo, vidente, vedor, padre, bispo, cardeal ou Papa, etc., etc., ou até mesmo por “médico” homeopata?

Como pode alguém “usurpar” coisas deste… género???

Ao mesmo tempo que deveria ser condenado por burla e a indemnizar as pessoas a quem extorquiu dinheiro, não deveria antes ter sido o homem condecorado – e agraciado com um subsídio estatal – por mostrar aquilo que é tão óbvio que deveria entrar pelos olhos dentro das pessoas?

De facto, não deveria alguém ser legalmente punido por “usurpação de funções” somente quando essas funções tivessem um mínimo de dignidade para merecer a atenção da lei penal quando eventualmente fossem “usurpadas”?…

 

 

16 de Outubro, 2011 João Vasco Gama

Tempestade

Um divertido poema sobre a falta de espírito crítico geralmente associada à rejeição do naturalismo:

14 de Outubro, 2011 José Moreira

A Igreja e os feriados

Leio, na comunicação social, que a Igreja está “disponível para conversar” sobre os feriados – isto a propósito da prevista alteração, de que já se falou anteriormente. Confesso que a minha primeira reacção foi deixar cair o queixo. A despropósito, convenhamos, porque da ICAR  tudo é expectável. No pior sentido, naturalmente. Alguém lhes perguntou alguma coisa? A ICAR é, agora, proprietária dos feriados?

Desde logo, a alteração ou eliminação dos feriados vem na sequência de medidas económicas. Ou seja, é uma medida meramente política, que nada tem a ver com a religiosidade. Pelo que, e nesse sentido, quem deveria mostrar-se disposto para conversar, seriam os chamados parceiros sociais, esses sim, representantes de quem, de uma forma ou de outra, contribui para a economia do país.  Não me recordo de a ICAR ter contribuído, no sentido útil, para essa mesma economia. Pelo contrário, encontra-se isenta de impostos que fazem doer a carteira de quem, realmente, trabalha, e farta-se de receber subsídios. Bem, farta-se é uma figura de estilo. Nunca se farta.

Mas também é sabido que os feriados religiosos acabam por ser, no fim de contas, uma forma de a ICAR arredondar as contas. Feriado religioso é dinheiro em caixa, para a ICAR.  Daí o meu desqueixelamento ter sido despropositado: o Governo está a “mexer nos bolsos” da ICAR, e esta põe-se em bicos de pés. Rabeia, como diria a minha avó.

Curiosamente, ainda não notei que algum dos ditos parceiros sociais se tenha pronunciado – mesmo aqueles que defendem “menos trabalho e mais dinheiro”. Andarei distraído?

13 de Outubro, 2011 José Moreira

Feriados…

Leio, na comunicação social, que o Governo pretende acabar com alguns feriados. Religiosos, acrescente-se, o que se saúda.

Ao que parece, os candidatos à extinção são o “corpo de deus” e o “todos os santos”. É pouco. Muito pouco. Portugal tem demasiados feriados religiosos. Ninguém sabe, por exemplo, qual a razão de um feriado para a “imaculada conceição” quando é certo que essa conceição “imaculada” foi decidida por decreto por um bem terreno Papa. Como foi que o homem soube que Maria tinha sido concebida “sem pecado”? Estava lá para ver? Já agora: qual “pecado”? O de a respectiva mamã ter dado uma “cambalhota” de que resultou o nascimento de Maria??

Há outros, mas, para já, fiquemo-nos com estes. Claro que já estou a ver os créus de plantão a berrarem pelo Natal e pela Páscoa… Bom, a Páscoa calha a um domingo, por isso, nada a fazer; quanto ao Natal, não há a menor razão para que seja uma festa religiosa (aliás, é-o cada vez menos); muito antes da Era Comum, já se festejava o “natalis solis invictus”, que é como quem diz, o Solstício de Inverno. Não vejo razão para que não se continue a festejar.

 

13 de Outubro, 2011 Abraão Loureiro

Gravura de J. Vilhena