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Dia: 30 de Julho, 2009

30 de Julho, 2009 Carlos Esperança

A laicidade em perigo

Declaração de interesses: sou laico, republicano e cidadão particular.

Mas mesmo um leigo não deixará eventualmente de se chocar com o título de um jornal de ontem: “Estado vai contratar padres a recibos verdes”. Mesmo que não se benza, nem bata com a mão no peito, o cidadão não deixará de se impressionar que a assistência religiosa, para quem a queira, passe ao regime de prestação de serviços. Por este andar, o Estado poderá entender que a confissão dos pecados seja remetida para um ‘call center’, a penitência convertida em multa, os sacramentos ministrados em ‘outsourcing’, a salvação das almas alcançada através do ‘leasing’ e a vida eterna conquistada através do contrato de Aluguer de Longa Duração.

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30 de Julho, 2009 Carlos Esperança

Privilégios da Igreja católica

É admirável como a Igreja Católica Apostólica Romana (ICAR) se infiltra no aparelho de Estado e consegue privilégios intoleráveis num Estado de Direito e indignos de um país laico. A chantagem que exerce sobre o Governo é da sua natureza, mas a capitulação do Estado é uma indignidade. Os bispos rejubilam com o acordo a que chegaram sobre a assistência religiosa.

Durante a ditadura salazarista havia assistência religiosa nos hospitais e nas forças armadas, agora alargada às forças de segurança. Ficam excluídos os polícias municipais e os bombeiros. Os católicos fardados têm direito a um padre de piquete na sequência do acordo sobre assistência religiosa assinado com o Estado Português.

O País paga à peça. A assistência passa a ser uma espécie de prestação de serviços ao Estado, paga segundo a tabela em vigor, tendo em conta o número de pessoas assistidas. Assim, se um bispo rezar pelas Forças Armadas e de Segurança, teremos de pagar dezenas de milhares de actos pios. Resta saber se um presidiário que se confesse a prestações, 10 vezes por dia, custa 10 vezes mais do que outro que pede a remissão dos pecados a pronto. Tudo isto sem taxa moderadora.

Há uma frase que me deixa perplexo, no telegrama da Lusa, referido no DN: «Um dos aspectos que ressaltou diz respeito ao artigo 16.º. Desta forma, quando um casamento for declarado nulo perante a Igreja, o Estado terá de o reconhecer». Fica a dúvida se esse «O» é pronome pessoal ou demonstrativo. Em caso de anulação do casamento pela Igreja – embora caro e difícil – o Estado tem de «O» reconhecer (a «ele», casamento, ou a «isso», anulação)?

Como me parece uma anomalia a integração do direito canónico no ordenamento jurídico português, penso que é um pronome pessoal, mas tudo é possível de uma Igreja que pôs o PR e o presidente da AR a fazerem parte de uma comissão de honra da canonização de D. Nuno. Quando a ICAR obtém a conivência de Cavaco e de Jaime Gama para o reconhecimento da cura do olho esquerdo da D. Guilhermina de Jesus, queimado com óleo de fritar peixe, por intercessão do espectro de D. Nuno, Portugal deixa de ser um país e torna-se uma sacristia.

É curioso que a escalada beata e os atropelos cometidos contra a laicidade surjam na proximidade das eleições e no período de férias. A partir de agora, as escolas, prisões e quartéis são um campo privilegiado para a competição prosélita e o confronto religioso.