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Dia: 1 de Novembro, 2006

1 de Novembro, 2006 jvasco

5 perguntas para os cristãos

1- O cão do teu vizinho matou o teu filho. Destas hipóteses, o que escolherias fazer, caso pudesses:

a) Apesar de toda a tristeza, nada fazer
b) Matar o cão
c) Torturar o cão durante um dia e então matá-lo
d) Torturar o cão por toda a eternidade

2- Enquanto Pai que ama os seus filhos, deste-lhes liberdade quanto às suas crenças religiosas. Um torna-se cristão, outro islâmico, outro wicca, outro budista e outro ateu. Só um deles acredita no mesmo que tu. Como tratarias os outros 4 filhos?

a) Matá-los-ias?
b) Deserdá-los-ias?
c) Aceitá-los-ias respeitando a sua crença
d) Tortulá-los-ias por toda a eternidade?

3- Se tivesses uma mensagem de extrema importância, e quisesses que alcançasse o maior público possível, como farias?

a) Enviá-la-ias quando existisse comunicação de massas e imprensa
b) Farias com que o teu mensageiro não escrevesse nada, confiando nos outros para a passarem de forma precisa, sem a distorcerem
c) Certificar-te-ias que a tua mensagem seria escrita de forma dúbia, confusa, e aparentemente contraditória, para maximizares a probabilidade de gerar más interpretações
d) Escreverias uma mensagem clara e não contraditória e enviá-la-ias numa altura em que existisse comunicação de massas e imprensa

4- Como lidarias com pessoas a quem não chegou a tua mensagem, não a tivessem entendido, ou não tivessem acreditado, visto ela ser tão obscura, confusa e aparentemente contraditória?

a) Matá-las-ias
b) Tortulá-las-ias
c) Deixá-las-ias em angústia e sofrimento por toda a eternidade
d) Compreende-las-ias, e perdoá-las-ias

5- Se fosses um ser omnipotente mas invisível, e quisesses ter a certeza que que as pessoas acreditariam ti, o que farias para que isso acontecesse?

a) Escreverias a tua mensagem, em hebraico, na face da lua, numa altura de comunicação de massas e imprensa
b) Farias coisas que não pudessem ter explicação natural, como acabar com a fome no mundo repentinamente
c) Protegerias e recompensarias aqueles que acreditassem em ti, ignorando as preces daqueles que não acreditassem
d) Permanecerias sempre invisível e indetectável, e não mostrarias qualquer favoritismo no atendimento às preces, as quais seriam indistinguíveis da sua ausência

Sim, Deus tem razões que a razão desconhece, mas isso parece uma desculpa tão conveniente para que se acredite em qualquer disparate…
Eu prefiro confiar na razão do que no clero.

Nota- artigo descaradamente baseado neste vídeo do youtube:

1 de Novembro, 2006 Palmira Silva

Referendo ao aborto: ontologia do embrião I

A legislação actual sobre o aborto, que assenta na protecção do bem jurídico «vida intra-uterina» – em que esta vida intra-uterina se refere apenas ao embrião ou feto e contra a qual é apenas possível atentar a título doloso e não, como em relação à vida humana, a título negligente – foi estabelecida como um compromisso, inaceitável num estado laico, entre as ululações da Igreja e seus representantes – que carpem ser um genoma equivalente a uma pessoa – e o que é implicitamente aceite por todos, menos os fanáticos cristãos: o embrião não é uma pessoa!

Só faz sentido criminalizar o aborto após atribuição de um estatuto jurídico ao embrião/feto equivalente ao de uma pessoa, não como protecção de uma vaga e cientificamente imprecisa «vida intra-uterina». Estatuto que deve resultar da discussão da sua natureza, ou seja, de uma discussão ética/ontológica e não deve ser contaminado por considerações religiosas/morais.

Se após essa discussão se concluir que o embrião é de facto uma pessoa então, em minha opinião, para ser coerente com esse estatuto, a legislação nacional deve ser alterada para tratar igualmente a vida e a tal vida intra-ulterina. Ou seja, não só o quadro penal deve ser alterado – sendo as penas para o aborto iguais às correspondentes para o homícido – como deve ser contemplado o atentado negligente contra a vida do que se chegou à conclusão ser uma pessoa.

E apenas deve ser permitido o abortamento de embriões/fetos em caso de risco de vida para a mulher ou embrião/feto! E, claro, deve ser proibido o «assassínio» de embriões produzidos in vitro, isto é, o estatuto do embrião tem de ser um estatuto intrínseco, ontológico, que reflicta o que consideramos ser a natureza do embrião e como tal deve ser independente da forma como foi produzido.

Caso contrário os argumentos a favor da penalização não são sérios, são argumentos assentes não na natureza do embrião mas em preconceitos referentes à forma como ele foi obtido, ou seja, ao sexo, ou em preconceitos de género!

Se, pelo contrário, se concluir que um embrião não é uma pessoa então não faz sentido criminalizar o aborto! Porque criminalizar o abortamento de algo que se reconhece não ser uma pessoa significa apenas que a nossa não é uma sociedade assente no respeito dos direitos do Homem mas em que se respeitam apenas os direitos do homem!

Isto é, uma sociedade em que a mulher não é considerada uma pessoa de plenos direitos, uma sociedade que continua refém de um paradigma católico mariano, em que se ulula contra «um certo discurso feminista» que «reivindica exigências ‘para ela mesma’». Em que se argumenta falaciosamente sobre «motivações egoístas» das mulheres, ou seja, se utilizam julgamentos de valor sobre as motivações de uma mulher que resolve abortar algo que se reconhece não ser uma pessoa para justificar a punição dos sub-humanos que, horror dos horrores, pensem em si como pessoas e não como «propriedade pública»!

Como refere Conceição Branco, num artigo que recomendo vivamente, «Não será certamente por acaso que, numa posição de condenação sobre o aborto, os argumentos [da Igreja Católica] afunilem no adultério, apontado como um pecado feminino, enquanto os homens ficam à margem, escapam ao estigma».

Para ser séria, racional, objectiva e em concordância com os valores que se protesta serem os nossos, a discussão sobre a despenalização do aborto deve ser despida de todos os preconceitos e falácias sortidos com que normalmente é colorida, assentando no que de facto está em causa: um embrião deve ou não ser considerado uma pessoa de plenos direitos? Qual o estatuto ontológico em que devemos assentar o estatuto jurídico a conferir ao embrião?

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(continua)