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Dia: 18 de Maio, 2005

18 de Maio, 2005 Carlos Esperança

Os padres e o IRS

O dinheiro das missas fica isento de IRS, de acordo com o estipulado numa circular do director-geral dos Impostos, Paulo Moita Macedo ? anuncia hoje o «Público».

Não se vê por que razão as conferências pagas a eminentes professores não tenham um tratamento igual.Talvez porque a ciência deva ser tributada e a fé mereça ficar isenta.

Por esta lógica, enquanto as consultas médicas são tributadas – e bem – as consultas das quiromantes e as receitas das bruxas devem merecer igual isenção.

No IRS, como no resto, todos os cidadãos são iguais, mas uns são mais iguais do que os outros.

18 de Maio, 2005 Palmira Silva

De Rerum Natura

No século XXI, o extraordinário progresso da biologia e da medicina alterou radicalmente as condições de vida e de morte da humanidade. Este progresso científico reflectiu-se na alteração de alguns conceitos morais e sociais, e na necessidade de actualização da ordem jurídica face a questões novas.

Mas este progresso científico não foi interiorizado pela sociedade na sua globalidade e nomeadamente na questão do aborto assistimos por parte dos que se denominam pró-vida -subentendida humana claro- a um esgrimir de argumentos supostos científicos misturados com outros de natureza moral/religiosa, sempre numa óptica redutora e maniqueísta.

O aborto clandestino e as mulheres mortas ou com problemas de saúde em consequência das deficientes condições em que esses abortos clandestinos se realizam são realidades incontestáveis. Legalizar o aborto é a única forma de diminuir a violência contra as mulheres e a própria sociedade no seu conjunto. E não implica a defesa incondicional ou leviana do aborto, apenas a possibilidade de humanizar e dar condições a uma prática que, queiramos ou não, é uma realidade.

E a questão a que devemos tentar responder neste tema deve ser: qual o estatuto moral do embrião? Ou por outras palavras, em que altura do desenvolvimento desta nova forma de vida humana a consideramos uma pessoa, com pleno direito à vida?

Pessoalmente atribuo ao embrião apenas o valor biológico que lhe é devido, sem qualquer valoração metafísica nem sacralidade. Porque a concepção não é um momento sagrado nem absoluto. Há um contínuo de vida desde os gâmetas (espermatozóide e óvulo) zigoto, entidade multicelular, embrião, feto e criança recém-nascida. Não há nenhum momento em que a vida «começa» porque ela nunca acabou, e certamente ninguém tenta chamar crime à menstruação ou à masturbação masculina. Assim como não é crime dispôr dos embriões excedentários da fertilização in vitro. Qual a razão porque deve ser criminalizada a disposição de óvulos fertilizados in vivo indesejados?

Porque a ciência não indica referenciais para o começo de vida. Indica apenas referenciais para a distinção entre um monte de células e um ser que começa a exibir uma forma de consciência – a consciência nuclear – que é comum a humanos e outros animais e não está dependente das capacidades cognitivas. Consciência nuclear que surge quando se começam a estabelecer as sinapses neuronais que permitem ao feto ter consciência de si e do meio exterior e que, em especial, lhe permitem sentir dor. No terceiro trimestre de gravidez!

Há assim várias concepções sobre o início de uma nova pessoa. Religiosas, científicas e filosóficas. Não cabe ao Estado nem a um determinado grupo escolher uma delas como a única credível e impô-la a toda a sociedade!