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Dia: 4 de Março, 2020

4 de Março, 2020 Carlos Esperança

A BURCA, A LEI E A LIBERDADE RELIGIOSA

O fracasso da civilização árabe exacerba o fundamentalismo islâmico que contamina os países não árabes, como o Irão e a Turquia, atingindo a Europa, EUA e África.

Em nome da liberdade religiosa poder-se-á dizer que falta legitimidade às democracias para proibir símbolos identitários, mas, em nome da liberdade, deverão ser proscritos os símbolos da submissão de género, situação agravada pelo facto de se saber que, por cada mulher que pretende usar a burca, há centenas a quem é imposta.

De menor importância, embora, a lei que impede o uso de máscaras na via pública, por razões de segurança, devia ser suficiente para impedir tais adereços que, além de discriminarem as mulheres, são um embaraço à identificação pessoal para prevenção e apuramento de autores de crimes.

Depois da proibição francesa, belga e holandesa, a discussão continuou em vários países europeus e a proibição ordenada há 7 anos por 13 municípios espanhóis, sofreu um revés legal, no Supremo Tribunal, contra o município de Lleida, o primeiro em Espanha a proibir o uso da burca e do niqab. O Supremo argumentou que o princípio que proíbe o véu integral só pode ser feito através de uma lei, como indicado pela Constituição espanhola, uma vez que é uma limitação ao exercício de um direito fundamental (a liberdade religiosa).

Sem debater a argumentação cujo fundamento era discutível, ressaltou a necessidade de se legislar, não a nível autárquico, mas a nível nacional. A Europa sabe que a liberdade de que frui foi conseguida com a repressão do proselitismo clerical. A Guerra dos 30 Anos (1618/1648) não pode ser esquecida, nem o sangue aí vertido, até à paz de Vestefália.

Dominado o totalitarismo católico que só viria a reconhecer a liberdade religiosa no concílio Vaticano II, não se pode permitir que o fascismo islâmico destrua a grande conquista civilizacional – a igualdade de género.

Já basta que nos países reféns do Islão não sejam permitidas outras religiões e a pena de morte seja ainda o castigo para a apostasia, um direito indeclinável de qualquer cidadão.

A má consciência do colonialismo europeu não pode condescender com anacronismos. Penso que a Espanha continua sem a lei que proíba a burca, tal como Portugal.