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Mês: Agosto 2014

4 de Agosto, 2014 Carlos Esperança

LAICIDADE E LIBERDADE RELIGIOSA (1 de 3)

Por

João Pedro Moura

1- A recente concessão de folga ao sábado, a uma procuradora adventista, pelo Tribunal Constitucional, cujo acórdão ignoro, mas que teve de ser baseado no princípio constitucional da liberdade religiosa, tem vastas implicações sociais, digo colisões, com o quadro normal das instituições, tanto em Portugal como noutros países civilizados, com problemas idênticos.

1-                Reitero que a liberdade religiosa não poderá colidir, no quadro normal duma sociedade laica, com o exercício das profissões e do serviço distribuído, a não ser mediante um acordo com os implicados.

2- Não há liberdades de primeira e de segunda categoria. Há liberdades!

Um religionário, afeto a um serviço com outros trabalhadores, que requeira isenção de trabalho ao sábado, ou à sexta ou ao domingo, em nome da sua igreja/religião, implicará com a vontade dos outros colegas, que não são dessa ou de nenhuma confissão religiosa, obrigando-os a trabalhar mais ao sábado, ou à sexta ou ao domingo, para suprir a falta desse religionário. Não havendo acordo adrede, entre os trabalhadores do serviço, trata-se dum abuso legal conceder tal folga privilegiada, em detrimento de quem não quer ter que trabalhar mais nesse dia, nomeadamente sábados e domingos.

3- Lá por um conjunto de pessoas não terem religião ou, tendo-o, não reivindicarem folga ao sábado, comparativamente com um crédulo dos sábados, não significa que aqueles tenham que servir este, isto é, não pode nem deve um conjunto maioritário de indivíduos ser compulsivamente mobilizado para satisfazer um indivíduo ou um conjunto bastante minoritário de indivíduos.

4- Esta questão dos privilégios religiosos tem vastas implicações sociais, conforme os crédulos e as suas igrejas e religiões.

a)     Assim, imaginemos um muçulmano, aluno ou professor, em terra de tradição cristã, a reivindicar folga à sexta-feira, que é o dia religioso de descanso, para os crédulos islâmicos.

A seguir a lógica do TC, os muçulmanos não poderiam ter aulas ou outro trabalho, à sexta-feira, se eles reivindicarem dia de descanso religioso.

Ora, é impossível fazer horários nas escolas, para os alunos, com folga à sexta-feira, a não ser sobrecarregando, antipedagogicamente, uma turma, redundando numa situação inaceitável, pelo ónus de horas diárias daí decorrente.

Acresce que, como eu já disse, uma maioria de pessoas não deverá submeter-se à vontade minoritária duma pessoa, ou que fosse mais do que uma, em nome da satisfação de preceituário religioso, mas à custa da maioria e do bom funcionamento dum serviço, detraindo a vontade dos colegas.

Seguindo a lógica pertinaz e irrealista do TC, teríamos este a refazer horários escolares…

…Digo a mandar os outros refazê-los, obrigando as turmas com muçulmanos reivindicativos a terem aulas de segunda a… quinta…

Até daria jeito uma semana de trabalho de 4 dias, à custa, sabe-se lá, de quantas horas diárias…

b)      Imaginemos, agora, um muçulmano, nessa mesma terra, a reivindicar casamento com 4 mulheres…

Conforme a lógica abstrata e sem tino do TC, esse ou esses muçulmanos deveriam ter a possibilidade de casar com mais do que uma mulher, de acordo com o preceituário nupcial da religião islâmica…

c)      Continuemos o exercício imaginativo, que é mais real do que não parece, e temos agora o “nosso” maometano a espancar a sua companheira, pois isso acorda-se com o exarado no Alcorão…

A mulher queixava-se à polícia, que, prendendo e interpelando o prepotente machista, ouviria dizê-lo que tal agressão não está proibida, antes pelo contrário, pelo Alcorão…

Se o caso subisse ao TC, seria interessante ler um acórdão sobre o conflito machismo islâmico agressivo contra penalização da violência doméstica…

…Quem teria razão, segundo o nosso TC?!…

d)      E se uma comunidade islâmica reivindicar a aplicação da “sharia”, o código penal islâmico, dentro dum país, para a sua comunidade?!

Dirão que são as regras deles, religiosamente…

Como é que os “TC” desses países procederão? Isso já aconteceu no Canadá e no Reino Unido…

e)      Juntemos agora, para reforçar a conceção de que as liberdades religiosas terminam quando interferem com as demais, a “proibição” religiosa de transfusão de sangue, de que se ufanam as “Testemunhas de Jeová”, e que tantos problemas causam nos hospitais…

Imaginemos uma “testemunha” dessas a levar um filho ao hospital e a avisar, solene e religiosamente, os médicos de que não poderão transfundir sangue para o doente, mesmo em perigo de vida…

O que é que diria o nosso TC sobre essa “liberdade religiosa” de se opor à transfusão de sangue?!…

f)       Acresçamos mais uma pretensão extravagante e cruel doutro religionário, ao chegar a um médico e pedir que circuncide o seu filho, porque a sua religião assim manda…

…A não ser que o TC determinasse, constitucionalissimamente, que o direito civil português estava acima das “liberdades religiosas” e indeferisse tal pretensão…

… Assim como as outras, logicamente…

3 de Agosto, 2014 Carlos Esperança

A ICAR atualiza o Índex

O Vaticano há muito que tinha deixado de atualizar a lista dos livros proibidos. Condenava, para não perder a vocação censória, reprovava, para fingir autoridade e vociferava, para impressionar os espíritos mais timoratos.

A Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, que se esforça para que o progresso e a liberdade não façam perigar o destino das almas, é uma pálida amostra do Santo Ofício, que a precedeu.

Há anos, embirrou com o «Código Da Vinci» de Dan Brown, e incluiu o interessante romance policial, que pisca o olho aos eruditos, na lista das obras a «não ler, nem comprar». O apelo foi feito pelo cardeal Tarcísio Bertone, aos microfones da Rádio Vaticano, uma emissora de bairro, com potência para ser ouvida através do planeta, mas cuja voz não chega ao Céu.

O que incomodava esse santo cardeal, além das manipulações da ICAR que o romance desmascara, era a possibilidade de Jesus ter sido pai de uma filha de Maria Madalena, o que pressupõe o pecado da fornicação cometido pelo impoluto e casto fundador da seita.

Assim, ainda que a execração do livro e a proibição da compra contribuíssem para a sua difusão, a Cúria não pôde deixar de atualizar o Índex dos livros interditos sob pena de conferir ao ato sexual a dignidade que a prática divina lhe outorgava. Desse modo, o «Index librorum prohibitorum» da Igreja Católica ficou enriquecido com um novo título e a sexualidade de novo anatematizada.

2 de Agosto, 2014 Carlos Esperança

Tolices e crimes da fé

Vaticano – Quem imaginou que o papa Francisco ia trazer a Igreja para a modernidade, desiluda-se. “Atento à presença de Satanás e à necessidade de o combater”, reconheceu a Associação Internacional de Exorcistas. A superstição e o embuste persistem.

Espanha – Em 18 de julho, aniversário do golpe de Estado contra a Segunda República, em Madrid, na missa de homenagem ao ditador Francisco Franco, o celebrante suplicou “novo levantamento militar” para salvar Espanha. A Conferência Episcopal calou-se.

Palestina – A fúria de gente sitiada, vítima da espoliação e delírio sionistas, explode em manifestações de ira e de apoio desesperado ao terrorismo do Hamas. O lançamento de rockets contra Israel foi o pretexto de quem impõe a sharia para a violência sionista.

Iraque – Os jihadistas do Estado Islâmico (EI), exigiram a todas as mulheres de Mossul o véu integral, roupas largas e as mãos e pés sempre cobertos, para evitarem “castigos severos”. As mulheres, entre os 11 e os 47 anos, serão submetidas à mutilação genital.

2 de Agosto, 2014 David Ferreira

Da Caixa de Pandora sai um Cavalo de Troia

De acordo com a Constituição da República portuguesa, é inviolável a liberdade de consciência, de religião ou de culto. Esta determina ainda que ninguém possa ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou práticas religiosas.

A recente decisão do Tribunal Constitucional que deu razão à magistrada cuja pretensão de isenção de trabalho aos sábados devido a convicções religiosas pessoais tinha anteriormente sido recusada por duas vezes, uma pelo Supremo Tribunal Administrativo e outra pelo Conselho Superior do Ministério Público, para além de ter originado um aceso debate na opinião pública, abriu uma Caixa de Pandora cujos demónios libertados prometem vir a ser um verdadeiro Cavalo de Troia colocado bem no centro da laicidade do Estado à custa de uma pretensa justiça que se propôs repor.

Já noutro acórdão recente o Tribunal Constitucional tinha dado razão a uma funcionária que recorrera à justiça após a empresa em que trabalhava há 21 anos a ter despedido por faltar ao trabalho aos sábados devido a questões confessionais. Apesar de quatro processos disciplinares, a funcionária deu preferência aos preceitos da sua religião em detrimento das suas obrigações contratuais. Casos semelhantes já tinham levado um ex-Provedor de Justiça a defender que a dispensa de trabalho por motivos religiosos se deveria estender a todos os trabalhadores. Um conceito de justiça fomentador de um regime de exclusividade com laivos de nepotismo.

Foram publicados recentemente dois textos neste Diário nos quais foi abordada esta questão e que suscitaram uma série de comentários onde cada um procurou manifestar a sua opinião de acordo com a interpretação particular que fizeram tanto da decisão do Tribunal Constitucional como do próprio conceito de liberdade religiosa. Como seria de esperar, e descartando as consuetudinárias e ternurentas desavenças, assim como os extremosos e militantes insultos de longa data, as opiniões divergem. Outra coisa não seria de esperar uma vez que o tema levanta uma série de questões a situações que poderão potenciar futuros conflitos entre entidades empregadoras e trabalhadores.

Não colocando em causa a decisão do tribunal, que deve ser respeitada, resta-me apenas discordar dela como cidadão, um direito que me assiste. Como se não tivesse antecipado o oportunismo que ela despoletaria!

Segundo os juízes do TC, “O Estado não assegura a liberdade de religião se, apesar de reconhecer aos cidadãos o direito de terem uma religião, os puser em condições que os impeçam de a praticar.” E é esta interpretação particular da Constituição e da liberdade religiosa que me incomoda porque a interpreto como a subjugação dos direitos e deveres colectivos dos cidadãos e do próprio Estado, ou seja, da sociedade, aos caprichos individuais dos crentes mais devotos de cada uma das inúmeras religiões registadas.

Se tivermos em conta que cada uma destas religiões se reveste de idiossincrasias desconformes ao nível de desenvolvimento civilizacional em que nos encontramos neste período da história da humanidade, só me resta concluir que medidas ou interpretações excessivamente progressistas apenas contribuem para o retrocesso das sociedades (aliás, vemos os seus resultados negativos por toda a Europa no que se refere à tolerância ao Islão fundamentalista), sobretudo se tivermos em conta a questão religiosa num Estado cuja administração se pretende imune e isenta das pretensões quiméricas de uma governação alicerçada em preceitos doutrinários e filosóficos surrealistas que o conhecimento científico se encarregou de desmantelar peça a peça.

Ao Estado deveria competir a garantia da liberdade de prática ou da escolha de culto dos seus cidadãos, não o empenho em assegurar que a sociedade se adapte a conflituosos e condicionantes caprichos que resultam de obstinações privadas e pias de quem professa um credo específico.

Foi aberta uma caixa de pandora. Os ventríloquos de Deus agradecem. Haverá alguém no mister da justiça capaz de fazer de advogado do diabo? A laicidade agradece. Ou não será mais a laicidade suficiente para conter as aspirações dos filhos de um pai ausente?