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  • 8 de Outubro, 2012
  • Por Carlos Esperança
  • Política

Registo Civil Obrigatório – Mais de 101 anos depois

  1. Em 18 de fevereiro de 1911, com a inscrição obrigatória de todos os portugueses no Registo Civil, independentemente da confissão religiosa, a República transferiu da esfera paroquial para a tutela do Estado o registo de todas as pessoas, que passaram a ser cidadãos sem necessidade de batismo e a existirem sem necessidade de permissão eclesiástica.

    A lei que instituiu o Código do Registo Civil precedeu a promulgação da República Portuguesa e obrigou a que todos os registos paroquiais (batismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911 gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das paróquias para as Conservatórias do Registo Civil, recém-criadas.

    Foi o início da laicização dos nascimentos, casamentos e óbitos, passando o Estado a ignorar as cerimónias litúrgicas da antiga religião do Estado. Em breve, em 20 de abril de 1911, a “Lei da Separação da Igreja do Estado” conferiu à República o carácter laico que a colocou na vanguarda da modernidade.

    Não foi pacífica a medida que transferiu o monopólio dos padres católicos para os funcionários civis e concedeu a todos os portugueses o direito de que apenas os católicos usufruíam. Hoje, mais de um século volvido, nem o mais empedernido dos crentes contesta a legitimidade e o alcance social da lei que a República criou num país a quem a monarquia tinha legado mais de 75% de analfabetos.