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Dia: 18 de Dezembro, 2004

18 de Dezembro, 2004 Mariana de Oliveira

Em vigor

O ministro dos Negócios Estrangeiros português, António Monteiro, e o secretário para as relações com os Estados da Santa Sé, Monsenhor Giovanni Lajolo, trocaram hoje os instrumentos de ratificação da Concordata entre Portugal e o Vaticano, promulgada, em Novembro, pelo Presidente da República.

Giovanni Lajolo relevou os «dois grandes princípios» patentes no documento: «o princípio da liberdade da igreja – que lhe permite manifestar-se, com a sua verdadeira identidade, no cumprimento do mandato que Cristo lhe conferiu – e o princípio da cooperação, que consente à Igreja, no respeito da competência própria do Estado, associar-se com as outras instituições públicas e privadas no serviço da sociedade para o bem do homem». Ora, o princípio da liberdade da igreja – formulação que demonstra já algum preconceito contra as outras igrejas -, isto é, o princípio da liberdade de culto, já é suficientemente garantido na nossa Lei Fundamental e o acordo com uma entidade que nada mais é do que uma confissão religiosa (e não um Estadosó faz sentido para, ao arrepio do princípio republicano e constitucional da igualdade dos cidadãos, estabelecer no espaço jurídico nacional um estatuto específico que confira um tratamento diferenciado favorável à comunidade católica».

De facto, o que esta Concordata estabelece é um regime de excepção em detrimento das outras confissões religiosas, nomeadamente, o artigo 21º que reconhece a «especificidade institucional» da Universidade Católica, uma instituição de ensino privado, o artigo 25º, que concede à ICAR o direito de ingerência no planeamento territorial ou o artigo 26º, que confere às instituições católicas um regime de isenções fiscais diferente daquele instituído para as comunidades religiosas regidas pela Lei da Liberdade Religiosa.

Outros textos sobre a nova Concordata:

A Concordata está a ser revista em segredo,

Hoje é assinada a concordata. Hoje é mais um dia em que Portugal me envergonha,

A Concordata é uma refeição indigesta cozinhada com incenso e água benta,

Sim à Laicidade, não à Concordata, partes
um, dois e três,

O novo protectorado do Vaticano,

Concordata não serve,

Sim à laicidade, não à Concordata,

A filha pródiga do Vaticano,

A Concordata,

Concordata no Parlamento,

Assistência Espiritual e Religiosa.

18 de Dezembro, 2004 Aires Marques

ENA 3 – Informações

A Comissão Organizadora do ENA III, após uma árdua demanda pelos hóteis, casas de pasto, restaurantes, tascos, centros de congressos e salas de exposições da cidade de Coimbra, encontrou um local para o III Encontro Nacional de Ateus, a realizar no dia 19 de Dezembro, amanhã.

A refeição, porque não podemos trabalhar correndo o risco de nos dar uma fraqueza, tomará a forma de um bufete composto por, sopa, entradas, dois pratos quentes (peixe e carne), várias saladas (umas de vegetais, outras de polvo e de orelha de porco), carnes frias e uma variedade de sobremesas (doces e fruta).

O preço será de 14 euros com o suplemento de 2,50 euros por pessoa para vinhos ou águas ou refrigerantes.

18 de Dezembro, 2004 Aires Marques

ENA 3 – Ultima hipótese

As inscricões para o ENA 3 estariam normalmente terminadas, visto que já nao irei ler o meu email até amanhã.

No entanto existe uma ultima hipotese, quem quiser pode enviar um SMS para 96 421 22 61, com o seu nome (MUITO IMPORTANTE).