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Dia: 22 de Outubro, 2013

22 de Outubro, 2013 Carlos Esperança

22 de outubro de 1945

pide

 

 

Faz hoje 68 anos que a ditadura fascista criou a PIDE, alargando a ação repressiva e o poder discricionário da extinta Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE).

Evocar o seu nome ainda provoca calafrios. Parece que uma amnésia coletiva se abateu sobre os portugueses que facilmente esquecem o que os envergonha ou o que os oprime.

Não defendeu apenas a ditadura, protegeu também a Igreja católica

 

22 de Outubro, 2013 Carlos Esperança

A FRASE

«Vamos correr atrás deste Papa que, desde que chegou, não parou»

(João César das Neves, maratonista que correu sempre atrás de qualquer Papa).

22 de Outubro, 2013 Carlos Esperança

Jurisprudência…

“Acordam da Relação do Porto de 11 de Novembro de 1793 sobre a contenda do cano das Freiras d`Amarante com os Frades da mesma Vila.”

Por

João Pedro Moura

“Acordam em relação, visto estes autos, etc. etc.

As autoras, D. Abadessa, Discretas e mais religiosas do real convento de Santa Clara de Amarante, mostram ter um cano seu próprio por onde despejam as suas imundícies e enchurradas, o qual atravessa de meio e meio a Fasenda dos Frades dominicos da mesma vila.

Provam elas autoras a posse em que estão de o limpar quando precisam. Os reus Prior e mais religiosos do Convento de S. Gonçalo, assim o confessam e se defendem dizendo: que lhes parece muito mal que lhes bulam e mecham na sua fasenda sem ser à sua satisfação: que conhecendo a sua necessidade da limpeza do cano das Madres tinham feito unir o seu cano ao delas para mais facilmente se providenciarem as couzas, por cujo modo vinham a receber proveito.

Portanto e o mais dos autos: vendo-se claramente que aquela posse só podia nascer do abuzo: vendo-se a mais boa vontade com que os reus prestam e obrigam a limpar o cano das Madres autoras e que outrosim da união resulta conhecido benefício, conclue-se visivelmente que tais dúvidas e questões da parte das autoras só podem nascer de capricho sublime e temperamento ardente que precisa mitigar-se para bem d`ambas as partes.

Pelo que mandam que o cano das Freiras autoras seja sempre conservado corrente e desembaraçado, unido ou não unido ao cano dos reus, segundo o gosto destes e inteiramente à sua disposição, sem que as freiras, autoras possam intrometer-se no dia e na hora nem nos modos ou maneiras da limpeza a qual desde já fica entregue à vontade dos reus que a hão de fazer com prudência e bem por terem bons instrumentos seus próprios o que bem conhecido das outras que o não negam nem contestam.

E quando aconteça, o que não é presumível, que os reus, de propósito ou omissão, deixem entupir o cano das autoras, em tal caso lhes deixam o direito salvo contra os reus, podendo desde logo governar na limpeza do seu dito cano, mesmo por meios indirectos e usando de suspiros, ainda usando do caso dos reus, precedendo primeiro uma vistoria feita pelo Juiz de Fora com assistência de peritos louvados sobre os canos das autoras e reus e pagar as custas de prémio, etc. etc.