Advogado condenado por ofensas ao Santuário
Para fundamentar a condenação, o tribunal considerou que as declarações do arguido foram “ofensivas”, punham em causa a e foram proferidas de “forma livre e deliberada”, e sem mostrar “qualquer arrependimento”.
Recorde-se que as declarações de Cândido Oliveira contra o Santuário de Fátima e a Igreja Católica surgiram numa contestação no âmbito de um processo movido contra a Câmara de Ourém em que o Santuário reclama a posse de uma parcela de terreno em Fátima, que o município diz ser do domínio público.
No documento, Cândido Oliveira teceu várias considerações sobre o santuário, acusando-o de “ganância desmedida, ocupando tudo de borla e deixando as pessoas na miséria”.
Diário de uns Ateus – Não se impede o direito de defesa do que a ICAR considera os seus direitos mas causa perplexidade a criminalização das ofensas à “doutrina defendida pela igreja”. O Santo Ofício não está de regresso.
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